O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou que o faturamento do setor mineral alcançou R$ 75,8 bilhões, uma queda de 30% sobre o mesmo trimestre de 2021. A produção mineral brasileira passou de 355 milhões para 365 milhões de toneladas nas comparações trimestrais, o que corresponde a um incremento de 3%. O valor é uma estimativa do IBRAM, em razão de a Agência Nacional de Mineração (ANM) ainda não ter divulgado os dados oficiais. “É um setor historicamente cíclico, sazonal, que sofre influências de diversas fontes. Ainda assim, mantém posição fundamental para a prosperidade econômica do Brasil, ao proporcionar oportunidades de emprego e arrecadação de tributos e encargos de forma expressiva” – R$ 26,1 bilhões de arrecadação de tributos e encargos no terceiro trimestre de 2022, disse o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann.
A redução da produção e da demanda de aço na China influencia diretamente o desempenho da mineração brasileira em termos de produção e exportação. Além disso, há restrições à produção industrial na China em razão da Covid-19, fenômenos climáticos, como tufões e chuvas intensas, que também influenciam o mercado e a produção de aço no país asiático, principal consumidor de minério de ferro brasileiro – entre outros minérios. Os conflitos na Ucrânia também estão prejudicando os mercados, acrescenta o IBRAM, com reduções na oferta de minério e crise de energia reduzindo a produção de aço na Europa.
Investimentos mantidos
Entre 2022 e 2026, a mineração tem programado investimentos de US$ 40 bilhões no Brasil, sendo cerca de US$ 4 bilhões em investimentos socioambientais. “É um imenso volume de capital, que poderia ser muito maior, se o Brasil contasse com instrumentos de financiamento da atividade mineral, como mantém para outros setores igualmente importantes, como o agronegócio”, afirma Jungmann. O setor gerou mais de 5,6 mil vagas nos oito primeiros meses de 2022, totalizando 203,8 mil vagas diretas, segundo dados oficiais (Novo CAGED). De janeiro de 2021 a agosto de 2022 são 18.313 vagas criadas.
O minério de ferro respondeu por 64% do faturamento total no trimestre. O desempenho de faturamento desse minério apresentou queda de 43%, sendo R$ 48,2 bilhões no trimestre e R$ 85,1 bilhões no mesmo período de 2021. Já o faturamento relacionado ao ouro caiu 4% entre julho e setembro de 2022, para R$ 6,2 bilhões O ouro representou 8% do faturamento da indústria mineral no trimestre.
O faturamento do cobre caiu 13%, para R$ 4 bilhões no terceiro trimestre. O cobre respondeu por 5% do faturamento total no período. Calcário dolomítico, bauxita e granito tiveram altas expressivas no trimestre, de 35%, 51%, e 46%, respectivamente, sobre o mesmo trimestre de 2021. Os valores foram de R$ 3,2 bilhões; R$ 1,8 bilhão; R$ 1,5 bilhão, respectivamente.
Entre os estados mineradores, Minas Gerais teve faturamento de R$ 29,7 bilhões, decréscimo de 38%, enquanto o Pará caiu 37%, para R$ 29,7 bilhões. No trimestre, os dois estados responderam com 39% cada um na produção mineral total. Goiás registrou crescimento no faturamento total de 30%, para R$ 2,9 bilhões e respondeu por 4% da produção mineral brasileira no trimestre, enquanto a Bahia faturou R$ 2,5 bilhões, 3% a menos sobre o mesmo trimestre de 2021. O estado respondeu por 3% da produção mineral brasileira no terceiro trimestre.
São Paulo e Mato Grosso obtiveram faturamento de R$ 2,2 bilhões ( 20%) e R$ 2,1 bilhões ( 25%) na comparação com o mesmo trimestre do último ano. O estado paulista tem sua produção focada principalmente em agregados para a construção civil e granito, sendo que o estado também é importante produtor de água mineral e fosfato. Já o mato Grosso produz ouro e calcário dolomítico, este muito usado na correção de solos. Os dois estados responderam, cada um, por 3% da produção mineral brasileira.
O saldo mineral somou US$ 6,8 bilhões no terceiro trimestre de 2022, uma redução de 56,40% na comparação com o mesmo trimestre de 2021. Em relação ao terceiro trimestre do ano passado, o Brasil faturou menos nas exportações minerais – pela queda nos preços das commodities minerais –, porém, exportou 1,3% a mais em toneladas de minérios: 105 milhões t. Assim, as exportações de minérios totalizaram US$ 11,6 bilhões, 36,8% abaixo do total no mesmo trimestre de 2021. O minério de ferro respondeu por 70,5% das exportações brasileiras, com 101,5 milhões de toneladas embarcadas no trimestre. Em receita, as vendas externas caíram de US$ 14,9 bilhões, para US$ 8,2 bilhões nas comparações trimestrais. Entre os maiores compradores estão China – 72,2%; Malásia – 5,9%; Japão – 3,1%; Barein – 3,1%; Omã – 2,5%.
As exportações de ouro responderam por 11% e totalizaram US$ 1,3 bilhão para a venda de 27 toneladas no trimestre, queda de 4%. As exportações de cobre cresceram 3,2% em toneladas, para 331,1 milhões de toneladas e responderam por 7% do total. As exportações de caulimse destacaram positivamente, crescendo tanto em toneladas (38,5%) quanto em dólar (54%): no 3T21 totalizaram US$ 28,1 milhões para a venda de 221 milhões de toneladas no trimestre.
Em relação às importações, o Brasil gastou US$ 4,8 bilhões para comprar cerca de 9,7 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2022, uma queda de 20,5% sobre o mesmo período de 2021. As importações cresceram no trimestre, especialmente de carvão mineral (65,1%), potássio (133%), enxofre (112,1%) e rocha fosfática (80,7%). Mas, em toneladas, houve declínio nas compras desses minérios, à exceção do enxofre.
CFEM
O recolhimento da CFEM no 3T22 (R$ 1,96 bilhões) apresentou elevação de 8,8% na comparação com o 2T22, mas queda de 40,5% na comparação com o 3T21, quando foram arrecadados R$ 3,3 bilhões.
O recolhimento de CFEM sobre minério de ferro representou 85% do total nacional no 3T22, com um valor e R$ 1,66 bilhão, 43,8% a menos do que no 3T21. A CFEM referente ao ouro (4,8% do total nacional) foi de R$ 93 milhões no 3T22 (-4,6%). A CFEM sobre cobre (4,1 do total nacional) foi de R$ 80 milhões no 3T22 (-12,3%). A CFEM sobre bauxita (2,6% do total nacional) foi de R$ 50 milhões no 3T22 ( 44%).
O recolhimento de CFEM por estado apresentou variação negativa nos principais estados mineradores. Em Minas Gerais o valor foi de R$ 837 milhões no 3T22, ou seja, 46,8% a menos do que no 3T21; no Pará foi de R$ 833 milhões (-44,2%). Na Bahia o valor de CFEM foi de R$ 44 milhões no 3T22 (-17,8%). Em Goiás o recolhimento aumentou: R$ 50 milhões, ou seja, 22% a mais no 3T22; no Mato Grosso também foi positivo: R$ 32 milhões, ou seja, 14,1% a mais.
IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios
Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro
Índice
Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:
o estado de origem da mercadoria
e, em parte, o estado de destino.
Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação.
Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%.
Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação.
O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país.
“Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.
Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS.
“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.
Fim da guerra fiscal
O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos.
No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo.
“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma.
Serviços digitais e e-commerce
Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países.
Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas.
“A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia.
Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.
Tendência de aumento da judicialização
Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações.
Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS.
Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes.
Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias.
A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias.
Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:
até R$ 4 milhões para os demais, com juros de 12% a.a.; e
prazo de quitação de 8 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).
Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:
até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).
Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.
Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.
O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.
Impacto
Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.
O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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