Conecte-se conosco

Economia

MINERAIS: Faturamento cai 30% no terceiro trimestre

A redução da produção e da demanda de aço na China influencia diretamente o desempenho da mineração brasileira em termos de produção e exportação

MINERAIS: Faturamento cai 30% no terceiro trimestre

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou que o faturamento do setor mineral alcançou R$ 75,8 bilhões, uma queda de 30% sobre o mesmo trimestre de 2021. A produção mineral brasileira passou de 355 milhões para 365 milhões de toneladas nas comparações trimestrais, o que corresponde a um incremento de 3%. O valor é uma estimativa do IBRAM, em razão de a Agência Nacional de Mineração (ANM) ainda não ter divulgado os dados oficiais. “É um setor historicamente cíclico, sazonal, que sofre influências de diversas fontes. Ainda assim, mantém posição fundamental para a prosperidade econômica do Brasil, ao proporcionar oportunidades de emprego e arrecadação de tributos e encargos de forma expressiva” – R$ 26,1 bilhões de arrecadação de tributos e encargos no terceiro trimestre de 2022, disse o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann.

A redução da produção e da demanda de aço na China influencia diretamente o desempenho da mineração brasileira em termos de produção e exportação. Além disso, há restrições à produção industrial na China em razão da Covid-19, fenômenos climáticos, como tufões e chuvas intensas, que também influenciam o mercado e a produção de aço no país asiático, principal consumidor de minério de ferro brasileiro – entre outros minérios. Os conflitos na Ucrânia também estão prejudicando os mercados, acrescenta o IBRAM, com reduções na oferta de minério e crise de energia reduzindo a produção de aço na Europa.

Investimentos mantidos

Entre 2022 e 2026, a mineração tem programado investimentos de US$ 40 bilhões no Brasil, sendo cerca de US$ 4 bilhões em investimentos socioambientais. “É um imenso volume de capital, que poderia ser muito maior, se o Brasil contasse com instrumentos de financiamento da atividade mineral, como mantém para outros setores igualmente importantes, como o agronegócio”, afirma Jungmann. O setor gerou mais de 5,6 mil vagas nos oito primeiros meses de 2022, totalizando 203,8 mil vagas diretas, segundo dados oficiais (Novo CAGED). De janeiro de 2021 a agosto de 2022 são 18.313 vagas criadas.

O minério de ferro respondeu por 64% do faturamento total no trimestre. O desempenho de faturamento desse minério apresentou queda de 43%, sendo R$ 48,2 bilhões no trimestre e R$ 85,1 bilhões no mesmo período de 2021. Já o faturamento relacionado ao ouro caiu 4% entre julho e setembro de 2022, para R$ 6,2 bilhões O ouro representou 8% do faturamento da indústria mineral no trimestre.

O faturamento do cobre caiu 13%, para R$ 4 bilhões no terceiro trimestre. O cobre respondeu por 5% do faturamento total no período. Calcário dolomítico, bauxita e granito tiveram altas expressivas no trimestre, de 35%, 51%, e 46%, respectivamente, sobre o mesmo trimestre de 2021. Os valores foram de R$ 3,2 bilhões; R$ 1,8 bilhão; R$ 1,5 bilhão, respectivamente.

Entre os estados mineradores, Minas Gerais teve faturamento de R$ 29,7 bilhões, decréscimo de 38%, enquanto o Pará caiu 37%, para R$ 29,7 bilhões. No trimestre, os dois estados responderam com 39% cada um na produção mineral total. Goiás registrou crescimento no faturamento total de 30%, para R$ 2,9 bilhões e respondeu por 4% da produção mineral brasileira no trimestre, enquanto a Bahia faturou R$ 2,5 bilhões, 3% a menos sobre o mesmo trimestre de 2021. O estado respondeu por 3% da produção mineral brasileira no terceiro trimestre.

São Paulo e Mato Grosso obtiveram faturamento de R$ 2,2 bilhões ( 20%) e R$ 2,1 bilhões ( 25%) na comparação com o mesmo trimestre do último ano. O estado paulista tem sua produção focada principalmente em agregados para a construção civil e granito, sendo que o estado também é importante produtor de água mineral e fosfato. Já o mato Grosso produz ouro e calcário dolomítico, este muito usado na correção de solos. Os dois estados responderam, cada um, por 3% da produção mineral brasileira.

O saldo mineral somou US$ 6,8 bilhões no terceiro trimestre de 2022, uma redução de 56,40% na comparação com o mesmo trimestre de 2021. Em relação ao terceiro trimestre do ano passado, o Brasil faturou menos nas exportações minerais pela queda nos preços das commodities minerais –, porém, exportou 1,3% a mais em toneladas de minérios: 105 milhões t. Assim, as exportações de minérios totalizaram US$ 11,6 bilhões, 36,8% abaixo do total no mesmo trimestre de 2021. O minério de ferro respondeu por 70,5% das exportações brasileiras, com 101,5 milhões de toneladas embarcadas no trimestre. Em receita, as vendas externas caíram de US$ 14,9 bilhões, para US$ 8,2 bilhões nas comparações trimestrais. Entre os maiores compradores estão China – 72,2%; Malásia – 5,9%; Japão – 3,1%; Barein – 3,1%; Omã – 2,5%.

As exportações de ouro responderam por 11% e totalizaram US$ 1,3 bilhão para a venda de 27 toneladas no trimestre, queda de 4%. As exportações de cobre cresceram 3,2% em toneladas, para 331,1 milhões de toneladas e responderam por 7% do total. As exportações de caulim se destacaram positivamente, crescendo tanto em toneladas (38,5%) quanto em dólar (54%): no 3T21 totalizaram US$ 28,1 milhões para a venda de 221 milhões de toneladas no trimestre.

Em relação às importações, o Brasil gastou US$ 4,8 bilhões para comprar cerca de 9,7 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2022, uma queda de 20,5% sobre o mesmo período de 2021. As importações cresceram no trimestre, especialmente de carvão mineral (65,1%), potássio (133%), enxofre (112,1%) e rocha fosfática (80,7%). Mas, em toneladas, houve declínio nas compras desses minérios, à exceção do enxofre.

CFEM

O recolhimento da CFEM no 3T22 (R$ 1,96 bilhões) apresentou elevação de 8,8% na comparação com o 2T22, mas queda de 40,5% na comparação com o 3T21, quando foram arrecadados R$ 3,3 bilhões.

O recolhimento de CFEM sobre minério de ferro representou 85% do total nacional no 3T22, com um valor e R$ 1,66 bilhão, 43,8% a menos do que no 3T21. A CFEM referente ao ouro (4,8% do total nacional) foi de R$ 93 milhões no 3T22 (-4,6%). A CFEM sobre cobre (4,1 do total nacional) foi de R$ 80 milhões no 3T22 (-12,3%). A CFEM sobre bauxita (2,6% do total nacional) foi de R$ 50 milhões no 3T22 ( 44%).

O recolhimento de CFEM por estado apresentou variação negativa nos principais estados mineradores. Em Minas Gerais o valor foi de R$ 837 milhões no 3T22, ou seja, 46,8% a menos do que no 3T21; no Pará foi de R$ 833 milhões (-44,2%). Na Bahia o valor de CFEM foi de R$ 44 milhões no 3T22 (-17,8%). Em Goiás o recolhimento aumentou: R$ 50 milhões, ou seja, 22% a mais no 3T22; no Mato Grosso também foi positivo: R$ 32 milhões, ou seja, 14,1% a mais.

Fonte: Brasil61

Continue Lendo
Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

VEJA MAIS:

Reforma Tributária: IBS e CBS começam a valer em 2026; veja o que muda
Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Economia

Café hoje: confira as cotações para esta segunda-feira (27)

Café arábica inicia a semana em queda, enquanto robusta, açúcar e milho registram alta, segundo indicadores do Cepea.

Café hoje: confira as cotações para esta segunda-feira (27)

O preço do café arábica abre esta segunda-feira (27) com baixa de 0,96%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.676,28  na cidade de São Paulo.

O café robusta teve uma alta de 0,42%, sendo comercializado a R$ 1.070,72.  

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
24/07/2026 1.676,28 -0,96% 6,18% 330,11
23/07/2026 1.692,59 -0,51% 7,21% 332,79
22/07/2026 1.701,33 -1,81% 7,77% 336,56
21/07/2026 1.732,75 -1,17% 9,76% 341,70
20/07/2026 1.753,28 2,40% 11,06% 344,46

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
24/07/2026 1.070,72 0,42% 0,84% 210,86
23/07/2026 1.066,24 -1,48% 0,42% 209,64
22/07/2026 1.082,29 -1,84% 1,93% 214,10
21/07/2026 1.102,56 -0,18% 3,84% 217,42
20/07/2026 1.104,56 -0,56% 4,03% 217,00

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,98% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 93,30.

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 93,30 1,98% 2,22% 18,37
23/07/2026 91,49 -0,21% 0,24% 17,99
22/07/2026 91,68 0,60% 0,45% 18,14
21/07/2026 91,13 -1,19% -0,15% 17,97
20/07/2026 92,23 -1,42% 1,05% 18,12

Em Santos (SP), houve uma alta de 0,74%, e a mercadoria é negociada a R$ 106,68 na média de preços sem impostos.

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 106,68 0,74% -1,98% 21,06
23/07/2026 105,90 -0,17% -2,69% 20,84
22/07/2026 106,08 -0,87% -2,53% 20,95
21/07/2026 107,01 0,27% -1,67% 21,07
20/07/2026 106,72 -0,69% -1,94% 20,97

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 65,74, após uma alta de 0,29%.

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 65,74 0,29% 3,40% 12,95
23/07/2026 65,55 0,43% 3,10% 12,89
22/07/2026 65,27 -0,03% 2,66% 12,91
21/07/2026 65,29 0,11% 2,69% 12,87
20/07/2026 65,22 0,43% 2,58% 12,81

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

Pixel Brasil 61

Continue Lendo

Destaques