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Economia

MINERAIS: Faturamento cai 30% no terceiro trimestre

A redução da produção e da demanda de aço na China influencia diretamente o desempenho da mineração brasileira em termos de produção e exportação

MINERAIS: Faturamento cai 30% no terceiro trimestre

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) divulgou que o faturamento do setor mineral alcançou R$ 75,8 bilhões, uma queda de 30% sobre o mesmo trimestre de 2021. A produção mineral brasileira passou de 355 milhões para 365 milhões de toneladas nas comparações trimestrais, o que corresponde a um incremento de 3%. O valor é uma estimativa do IBRAM, em razão de a Agência Nacional de Mineração (ANM) ainda não ter divulgado os dados oficiais. “É um setor historicamente cíclico, sazonal, que sofre influências de diversas fontes. Ainda assim, mantém posição fundamental para a prosperidade econômica do Brasil, ao proporcionar oportunidades de emprego e arrecadação de tributos e encargos de forma expressiva” – R$ 26,1 bilhões de arrecadação de tributos e encargos no terceiro trimestre de 2022, disse o diretor-presidente do IBRAM, Raul Jungmann.

A redução da produção e da demanda de aço na China influencia diretamente o desempenho da mineração brasileira em termos de produção e exportação. Além disso, há restrições à produção industrial na China em razão da Covid-19, fenômenos climáticos, como tufões e chuvas intensas, que também influenciam o mercado e a produção de aço no país asiático, principal consumidor de minério de ferro brasileiro – entre outros minérios. Os conflitos na Ucrânia também estão prejudicando os mercados, acrescenta o IBRAM, com reduções na oferta de minério e crise de energia reduzindo a produção de aço na Europa.

Investimentos mantidos

Entre 2022 e 2026, a mineração tem programado investimentos de US$ 40 bilhões no Brasil, sendo cerca de US$ 4 bilhões em investimentos socioambientais. “É um imenso volume de capital, que poderia ser muito maior, se o Brasil contasse com instrumentos de financiamento da atividade mineral, como mantém para outros setores igualmente importantes, como o agronegócio”, afirma Jungmann. O setor gerou mais de 5,6 mil vagas nos oito primeiros meses de 2022, totalizando 203,8 mil vagas diretas, segundo dados oficiais (Novo CAGED). De janeiro de 2021 a agosto de 2022 são 18.313 vagas criadas.

O minério de ferro respondeu por 64% do faturamento total no trimestre. O desempenho de faturamento desse minério apresentou queda de 43%, sendo R$ 48,2 bilhões no trimestre e R$ 85,1 bilhões no mesmo período de 2021. Já o faturamento relacionado ao ouro caiu 4% entre julho e setembro de 2022, para R$ 6,2 bilhões O ouro representou 8% do faturamento da indústria mineral no trimestre.

O faturamento do cobre caiu 13%, para R$ 4 bilhões no terceiro trimestre. O cobre respondeu por 5% do faturamento total no período. Calcário dolomítico, bauxita e granito tiveram altas expressivas no trimestre, de 35%, 51%, e 46%, respectivamente, sobre o mesmo trimestre de 2021. Os valores foram de R$ 3,2 bilhões; R$ 1,8 bilhão; R$ 1,5 bilhão, respectivamente.

Entre os estados mineradores, Minas Gerais teve faturamento de R$ 29,7 bilhões, decréscimo de 38%, enquanto o Pará caiu 37%, para R$ 29,7 bilhões. No trimestre, os dois estados responderam com 39% cada um na produção mineral total. Goiás registrou crescimento no faturamento total de 30%, para R$ 2,9 bilhões e respondeu por 4% da produção mineral brasileira no trimestre, enquanto a Bahia faturou R$ 2,5 bilhões, 3% a menos sobre o mesmo trimestre de 2021. O estado respondeu por 3% da produção mineral brasileira no terceiro trimestre.

São Paulo e Mato Grosso obtiveram faturamento de R$ 2,2 bilhões ( 20%) e R$ 2,1 bilhões ( 25%) na comparação com o mesmo trimestre do último ano. O estado paulista tem sua produção focada principalmente em agregados para a construção civil e granito, sendo que o estado também é importante produtor de água mineral e fosfato. Já o mato Grosso produz ouro e calcário dolomítico, este muito usado na correção de solos. Os dois estados responderam, cada um, por 3% da produção mineral brasileira.

O saldo mineral somou US$ 6,8 bilhões no terceiro trimestre de 2022, uma redução de 56,40% na comparação com o mesmo trimestre de 2021. Em relação ao terceiro trimestre do ano passado, o Brasil faturou menos nas exportações minerais – pela queda nos preços das commodities minerais –, porém, exportou 1,3% a mais em toneladas de minérios: 105 milhões t. Assim, as exportações de minérios totalizaram US$ 11,6 bilhões, 36,8% abaixo do total no mesmo trimestre de 2021. O minério de ferro respondeu por 70,5% das exportações brasileiras, com 101,5 milhões de toneladas embarcadas no trimestre. Em receita, as vendas externas caíram de US$ 14,9 bilhões, para US$ 8,2 bilhões nas comparações trimestrais. Entre os maiores compradores estão China – 72,2%; Malásia – 5,9%; Japão – 3,1%; Barein – 3,1%; Omã – 2,5%.

As exportações de ouro responderam por 11% e totalizaram US$ 1,3 bilhão para a venda de 27 toneladas no trimestre, queda de 4%. As exportações de cobre cresceram 3,2% em toneladas, para 331,1 milhões de toneladas e responderam por 7% do total. As exportações de caulim se destacaram positivamente, crescendo tanto em toneladas (38,5%) quanto em dólar (54%): no 3T21 totalizaram US$ 28,1 milhões para a venda de 221 milhões de toneladas no trimestre.

Em relação às importações, o Brasil gastou US$ 4,8 bilhões para comprar cerca de 9,7 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2022, uma queda de 20,5% sobre o mesmo período de 2021. As importações cresceram no trimestre, especialmente de carvão mineral (65,1%), potássio (133%), enxofre (112,1%) e rocha fosfática (80,7%). Mas, em toneladas, houve declínio nas compras desses minérios, à exceção do enxofre.

CFEM

O recolhimento da CFEM no 3T22 (R$ 1,96 bilhões) apresentou elevação de 8,8% na comparação com o 2T22, mas queda de 40,5% na comparação com o 3T21, quando foram arrecadados R$ 3,3 bilhões.

O recolhimento de CFEM sobre minério de ferro representou 85% do total nacional no 3T22, com um valor e R$ 1,66 bilhão, 43,8% a menos do que no 3T21. A CFEM referente ao ouro (4,8% do total nacional) foi de R$ 93 milhões no 3T22 (-4,6%). A CFEM sobre cobre (4,1 do total nacional) foi de R$ 80 milhões no 3T22 (-12,3%). A CFEM sobre bauxita (2,6% do total nacional) foi de R$ 50 milhões no 3T22 ( 44%).

O recolhimento de CFEM por estado apresentou variação negativa nos principais estados mineradores. Em Minas Gerais o valor foi de R$ 837 milhões no 3T22, ou seja, 46,8% a menos do que no 3T21; no Pará foi de R$ 833 milhões (-44,2%). Na Bahia o valor de CFEM foi de R$ 44 milhões no 3T22 (-17,8%). Em Goiás o recolhimento aumentou: R$ 50 milhões, ou seja, 22% a mais no 3T22; no Mato Grosso também foi positivo: R$ 32 milhões, ou seja, 14,1% a mais.

Fonte: Brasil61

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Economia

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência

Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida

O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.

Como prevê o perdão automático das dívidas, não há necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.

“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.

A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada. 

A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.

Manutenção do benefício

Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.

“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.

Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.

“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.

Prospera MEI

A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. 

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
 

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Economia

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

Café arábica recua 1,06% em São Paulo, enquanto robusta, açúcar cristal e milho registram alta; açúcar tem queda em Santos

Café, açúcar e milho: confira cotações para esta quarta-feira (28)

O preço do café arábica abre esta quarta-feira (28) em baixa de 1,06%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.610,19 na cidade de São Paulo.

O café robusta teve valorização de 1,40%, sendo comercializado a R$ 967,97.

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 1.610,19 -1,06% 2,11% 301,76
26/10/2026 1.627,46 1,59% 3,21% 301,77
23/10/2026 1.601,95 -1,11% 1,59% 320,90
22/10/2026 1.619,85 -0,07% 2,73% 321,72
21/10/2026 1.620,92 0,67% 2,79% 322,38

 

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

 

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
27/10/2026 967,97 1,40% -1,78% 181,40
26/10/2026 954,64 1,91% -3,13% 177,02
23/10/2026 936,73 -0,58% -4,95% 187,65
22/10/2026 942,15 -2,76% -4,40% 187,12
21/10/2026 968,87 0,09% -1,68% 192,69

 

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,33% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 128,74. 

 

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 128,74 1,33% 6,29% 24,13
26/10/2026 127,05 1,28% 4,90% 23,56
23/10/2026 125,44 -0,43% 3,57% 25,13
22/10/2026 125,98 0,31% 4,01% 25,02
21/10/2026 125,59 0,06% 3,69% 24,98

 

Em Santos (SP), houve desvalorização de 2,65%, e a mercadoria é negociada a R$ 135,24 na média de preços sem impostos.

 

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 135,24 -2,65% 7,66% 25,35
26/10/2026 138,92 3,50% 10,59% 25,25
23/10/2026 134,22 0,25% 6,85% 26,64
22/10/2026 133,88 -1,10% 6,58% 26,57
21/10/2026 135,37 -0,30% 7,76% 26,93

 

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 64,87 após leve alta de 0,98%.

 

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
27/10/2026 64,87 0,98% -5,53% 12,16
26/10/2026 64,24 -0,05% -6,45% 11,91
23/10/2026 64,27 0,05% -6,41% 12,87
22/10/2026 64,24 -0,09% -6,45% 12,76
21/10/2026 64,30 -0,06% -6,36% 12,79

 

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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