A União pagou R$ 1,33 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios, em fevereiro. Os dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.
Da quantia geral, R$ 854,03 milhões são débitos não quitados pelo estado de Minas Gerais. Confira valores de outros estados:
Rio de Janeiro: R$ 319,76 milhões
Goiás: R$ 75,94 milhões
Rio Grande do Sul: R$ 72,95 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 2,81 milhões
Santanópolis (BA): R$ 73,85 mil
No acumulado do ano, o valor de débitos honrados de entes federados chega a R$ 1,88 bilhão. Desse valor, R$ 1,07 bilhão é de Minas Gerais; R$ 399,73 milhões do Rio de Janeiro; R$ 150,10 milhões de Goiás; e R$ 149,76 milhões do Rio Grande do Sul.
Desde 2016, a União pagou R$ 77,32 bilhões, com o intuito de honrar garantias em operações de crédito de entes federados. Nesse período, o total de garantias recuperadas pela União chega a R$ 5,68 bilhões.
O Ministério da Fazenda explica que, entre os principais fatores que contribuem para o baixo volume de garantias recuperadas é que boa parte das garantias honradas – cerca de R$ 68,11 bilhões – são de estados que se encontram no Regime de Recuperação Fiscal. É o caso de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Diante disso, contam com o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Processo de honra de garantias
A União, que é garantidora de operações de crédito, é comunicada pelos credores de que determinado estado ou município não quitou alguma parcela do contrato.
A partir dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o ente da dívida para que se manifeste em relação aos atrasos nos pagamentos. Se o ente não cumprir suas obrigações no prazo determinado, a União paga as quantias devidas, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação, por exemplo.
No entanto, há casos de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, que podem ocorrer por meio de decisões judiciais que suspendem a execução, ou ainda por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 77,32 bilhões honrados pela União, aproximadamente R$ 68,11 bilhões se enquadram nessas condições.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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