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Economia

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Suspensão de CBS e IBS no âmbito dos regimes aduaneiros especiais carece de melhoria, segundo setor produtivo

Reforma tributária: regulamentação ainda não traz isonomia entre importação e compra de bens no mercado nacional

Aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 10, o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta a reforma tributária suspende a incidência da CBS e do IBS sobre a compra de insumos e matérias-primas, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais. 

Esses regimes recebem esse nome porque não seguem a regra geral de aplicação de impostos na importação ou exportação de bens. Eles podem estar relacionados ao armazenamento, transporte, permanência temporária e aperfeiçoamento de mercadorias em solo nacional. 

É o caso, por exemplo, do drawback, regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento que reduz, suspende ou isenta de tributos federais as compras de insumos por empresas brasileiras que produzem itens para o mercado internacional. É uma forma de desonerar a produção dessas empresas e torná-las mais competitivas lá fora. 

O problema do texto, segundo o setor produtivo, em especial a indústria, é que ele não trata com isonomia as importações e as compras feitas no mercado interno. Enquanto o PLP suspende a CBS e o IBS incidentes nas importações de insumos e matérias-primas, independentemente do regime aduaneiro especial, o texto não garante o mesmo tratamento para as aquisições feitas no mercado nacional. 

É o que explica Armando Monteiro, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “A tese é esta: para os regimes aduaneiros especiais, sejam eles quais forem, os insumos e matérias-primas comprados no mercado doméstico devem ter o mesmo benefício da suspensão tributária que é garantido aos insumos e matérias-primas importados”, aponta. 

A preocupação da indústria é que, se não houver suspensão de tributos para as compras feitas no mercado interno, as empresas vão privilegiar as importações, pois essas contam com a suspensão. 

Líder da federação partidária formada por PSOL e Rede na Câmara dos Deputados, a deputada federal Erika Hilton (SP) acredita que a falta de isonomia pode causar distorções competitivas. “É uma preocupação legítima. Isso de ‘ah, como se eu comprar de fora eu não tenho imposto, e comprando aqui dentro eu tenho’, pode ser que acabe gerando mesmo essa preferência. Esse é um ponto a ser observado”, diz. 

Dois pesos e duas medidas

O texto prevê isenção de CBS e IBS sobre a importação de bens pelos regimes aduaneiros especiais de trânsito, de depósito, de permanência temporária e mesmo de aperfeiçoamento. 

Mas quando o assunto é a compra de bens no mercado nacional, o projeto não menciona possibilidade de desoneração para todas as modalidades. 

As exceções são os regimes de depósito, no qual as aquisições de insumos e matérias-primas, no mercado interno, pelas lojas francas, terão a tributação suspensa; e o do setor de óleo e gás (Repetro), pelo qual algumas operações terão tratamento isonômico tributário entre importação e mercado nacional.

Já para os regimes de aperfeiçoamento, como é o caso do drawback, o texto apenas torna facultativa a suspensão de tributos para as compras de bens no mercado nacional, enquanto assegura a suspensão para as importações. 

Tramitação

O PLP que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário seguiu para o Senado. Se for aprovado na Casa sem alterações, segue para sanção presidencial. Mas se for modificado, volta para análise na Câmara dos Deputados.  

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Economia

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.

O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.

Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.

Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber

Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.

A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.

Participação plena, só em 2078

De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.

Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.

A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
 

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Economia

Café tem queda e é cotado a R$ 2.616,02

Saca de 60 kg tem baixa de 1,84%

Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68. 

O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.

Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).

Os valores são do Cepea.

 

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Economia

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

O quilo do frango congelado é negociado a R$ 8,58

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.

Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.

A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente. 

Os valores são do Cepea. 

 

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