A desoneração das exportações no Brasil é “coisa para inglês ver”, como diz o ditado popular. Embora esteja prevista na legislação, a isenção de tributos sobre as vendas das empresas nacionais para outros países não ocorre, na prática. O problema, no entanto, está com os dias contados, devido à reforma tributária.
O superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, explica que a desoneração das exportações fica só na teoria por causa de algumas distorções do atual sistema tributário. A primeira delas é a cumulatividade.
“Ao longo da cadeia produtiva, é muito comum que um fornecedor pague um tributo e a empresa que está comprando desse fornecedor não tem direito a se creditar do imposto que foi pago pelo fornecedor. Isso acontece, por exemplo, no ISS. Então, toda empresa que presta um serviço para uma empresa exportadora, por exemplo, paga o ISS, e a exportadora não tem direito a recuperar esse imposto que foi pago. Por conta desse resíduo tributário, é impossível desonerar de verdade as exportações”, aponta.
Não bastasse a impossibilidade de as empresas exportadoras recuperarem créditos por alguns impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como é o caso do ISS, quando elas comprovam o direito ao ressarcimento, muitas vezes demoram a receber a restituição, diz Telles.
“Por terem o débito, a incidência do imposto zerado nas suas vendas, os exportadores costumam acumular saldos credores, ou seja, o imposto que os seus fornecedores pagaram é maior do que o débito que ele tem nas suas vendas. O que acontece é que os fiscos, seja o federal, seja o dos estados, não restituem esses saldos credores. No momento, nós temos cerca de R$ 50 bilhões em créditos de PIS/Cofins com a Receita Federal para ser devolvido. E as estimativas apontam cerca de R$ 170 bilhões de créditos de ICMS que os estados não devolvem”, diz.
O que muda?
No novo sistema, as exportações serão isentas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que substitui IPI, PIS e Cofins — e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que entra no lugar de ICMS e ISS. Além disso, com a não cumulatividade plena, as empresas brasileiras que vendem para outros países poderão se apropriar e utilizar os créditos dos tributos recolhidos pelos seus fornecedores.
“Todo o imposto pago pelo fornecedor vai dar direito a crédito para o comprador, e tem previsão de devolução dos saldos credores. Na maioria dos casos, em até 75 dias, para as empresas”, explica Telles.
Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 na Câmara dos Deptados, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que o novo regime iguala o Brasil à prática recomendada internacionalmente de não tributar as exportações, o que dará ganho de competitividade às empresas brasileiras no mercado exterior.
“O Brasil não vai tributar e vai devolver o crédito. Vai diminuir o custo. Você vai exportar sem imposto e todo o resíduo tributário das cadeias anteriores serão devolvidos. Se a cadeia é curta, [projeta-se] 8% de ganho de produtividade. Se a cadeia é longa, até 16%”, afirma.
Tramitação
Depois de passar pela Câmara dos Deputados, a proposta que detalha como vai funcionar o novo sistema tributário segue para o Senado.
Pagamentos de contas e assinaturas agora podem ser feitos via Pix automático
Com a nova obrigatoriedade do Banco Central, consumidores poderão autorizar débitos recorrentes diretamente no app bancário, sem depender de boletos ou convênios
Índice
A partir desta segunda-feira, o Pix automático passa a ser obrigatório como meio de pagamento periódico no Brasil, conforme regras definidas pelo Banco Central.
O que é e para que serve
O Pix automático substitui modalidades como débito automático e boletos para cobranças periódicas. Com ele, o usuário autoriza uma única vez que pagamentos recorrentes sejam debitados automaticamente de sua conta.
A ferramenta foi lançada inicialmente como opcional em junho e visa simplificar a cobrança para empresas, prestadores de serviço e microempreendedores individuais (MEI).
Como funciona
A empresa ou prestador cadastra o pedido de autorização de Pix automático ao cliente.
O cliente, por meio do aplicativo bancário ou instituição financeira, aceita os termos.
Define-se a periodicidade da cobrança (mensal, semanal etc.), o valor (fixo ou variável) e um limite máximo por transação.
A partir da data acordada, os débitos serão realizados automaticamente, inclusive em feriados, 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O usuário pode cancelar a autorização ou reconfigurar valor e periodicidade a qualquer momento.
Quem pode usar
Pagador: apenas pessoas físicas.
Cobrador: empresas ou prestadores de serviço (não pessoas físicas).
Para pagamentos recorrentes entre pessoas físicas (como mesadas ou salários domésticos), permanece o uso do Pix agendado recorrente, modalidade que os bancos são obrigados a oferecer desde outubro de 2024.
Exemplos de uso
O Pix automático poderá ser utilizado para:
Contas de consumo (água, luz, telefone)
Mensalidades de escolas e academias
Assinaturas digitais (streaming, jornais etc.)
Clubes de assinatura e outros serviços com cobrança periódica
Segurança e regras para empresas
Devido ao risco de fraudes , especialmente por parte de empresas que possam enviar cobranças indevidas, o Banco Central estabeleceu critérios rigorosos para quem deseja oferecer o Pix automático.
As instituições financeiras devem verificar:
Dados cadastrais completos (CNPJ, situação dos sócios e administradores)
Compatibilidade entre a atividade econômica da empresa e o serviço oferecido
Histórico de relacionamento com o sistema financeiro
Número de funcionários, capital social e faturamento
Tempo mínimo de funcionamento: apenas empresas com mais de seis meses de atividade poderão aderir
Impacto esperado
Com a obrigatoriedade, estima-se que até 60 milhões de brasileiros poderão adotar o Pix automático, especialmente com a substituição do débito automático e dos boletos.
Para as empresas, a medida elimina a necessidade de convênios bancários individuais, tornando a cobrança automática mais simples e acessível, inclusive para micro e pequenas empresas.
Soja e trigo: confira as cotações para esta quarta-feira (15)
Cotações da soja sobem em Paranaguá; trigo registra queda no Rio Grande do Sul
Índice
A saca de 60 kg da soja, nesta quarta-feira (15), registra queda no interior do Paraná e alta no litoral do estado, em Paranaguá. Na primeira região, o grão é negociado a R$133,29, com queda de 0,11%, enquanto no litoral a cotação teve alta de 0,11%, chegando a R$138,26.
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
14/10/2025
138,26
0,11%
3,47%
25,30
13/10/2025
138,11
0,67%
3,36%
25,30
10/10/2025
137,19
0,34%
2,67%
24,95
09/10/2025
136,72
-0,16%
2,32%
25,42
08/10/2025
136,94
0,29%
2,48%
25,63
INDICADOR DA SOJA CEPEA/ESALQ – PARANAGUÁ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
14/10/2025
133,29
-0,11%
3,42%
24,38
13/10/2025
133,44
0,57%
3,54%
24,45
10/10/2025
132,68
0,55%
2,95%
24,13
09/10/2025
131,95
0,04%
2,38%
24,53
08/10/2025
131,90
0,46%
2,34%
24,68
Trigo
O preço do trigo apresenta alta de 0,23% no Paraná e a tonelada é negociada a R$1.232,51. E no Rio Grande do Sul, a tonelada do grão registra valorização de 0,19%, sendo cotada a R$1.152,02.
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – PARANÁ
Data
Valor R$/t*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$/t*
14/10/2025
1.232,51
0,23%
-2,25%
225,49
13/10/2025
1.229,73
-0,72%
-2,47%
225,31
10/10/2025
1.238,61
-0,34%
-1,77%
225,24
09/10/2025
1.242,83
0,71%
-1,43%
231,10
08/10/2025
1.234,10
0,62%
-2,12%
230,93
PREÇO MÉDIO DO TRIGO CEPEA/ESALQ – RIO GRANDE DO SUL
O que é uma saca de soja ou de trigo? Entenda a unidade de medida no mercado de grãos
A saca de soja e a saca de trigo são as principais unidades de comercialização de grãos no Brasil. Cada saca equivale a 60 quilos, padrão adotado por órgãos oficiais como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea).
Esse formato padronizado facilita o comércio da soja e do trigo, além de permitir um acompanhamento mais preciso das cotações e variações de preços no mercado nacional.
Preço do boi gordo hoje: confira as cotações para esta quarta-feira (15)
Frango e suíno vivo apresentam queda nos valores
Índice
O preço do boi gordo nesta quarta-feira (15) apresenta alta; a arroba está sendo negociada a R$308,70, no estado de São Paulo.
INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
14/10/2025
308,70
0,13%
1,51%
56,48
13/10/2025
308,30
0,11%
1,38%
56,49
10/10/2025
307,95
0,00%
1,27%
57,26
09/10/2025
307,95
0,11%
1,27%
57,26
08/10/2025
307,60
0,36%
1,15%
57,56
Na Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado, tanto o preço do frango congelado quanto do resfriado apresentaram queda de 0,12%. A primeira opção está sendo vendida a R$8,19. Já a segunda é comercializada a R$8,21.
PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
14/10/2025
8,19
-0,12%
2,50%
13/10/2025
8,20
0,12%
2,63%
10/10/2025
8,19
-0,12%
2,50%
09/10/2025
8,20
0,00%
2,63%
08/10/2025
8,20
1,11%
2,63%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
14/10/2025
8,21
-0,12%
0,74%
13/10/2025
8,22
0,12%
0,86%
10/10/2025
8,21
-0,24%
0,74%
09/10/2025
8,23
0,00%
0,98%
08/10/2025
8,23
1,23%
0,98%
Preço da carcaça suína especial e suíno vivo
A carcaça suína especial registra queda no preço, com a mercadoria sendo negociada a R$12,58, por quilo, nos atacados da Grande São Paulo.
O preço do suíno vivo apresenta variação em todos os estados, com destaque para o Rio Grande do Sul, sendo vendido a R$8,30, após queda de 0,72%.
PREÇOS DA CARCAÇA SUÍNA ESPECIAL (R$/kg)
Data
Média
Var./Dia
Var./Mês
14/10/2025
12,58
-0,63%
-2,93%
13/10/2025
12,66
0,00%
-2,31%
10/10/2025
12,66
0,48%
-2,31%
09/10/2025
12,60
0,00%
-2,78%
08/10/2025
12,60
-0,08%
-2,78%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino
O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.
Diferenças entre frango congelado e frango resfriado
O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias. Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.
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