O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.
Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.
Principais obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
Obrigações acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes definidos sem data de vigência determinada
A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Leiautes em construção
A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
Plataformas digitais
As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.
Dispensa do recolhimento em 2026
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.
Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027
Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio
Índice
A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Municípios turísticos podem arrecadar mais com mudanças da Reforma Tributária
Impostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos
A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.
Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.
Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.
A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.
A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.
Gestão fiscal
Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.
Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.
As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.
Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo
Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.
A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:
Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.
O que é o simulador do Desenrola 2.0?
A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:
Valor da dívida;
Tempo de atraso;
Descontos mínimos exigidos.
Possibilidade de uso do FGTS.
Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado – o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.
A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos.
A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.
A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.
Por que simular antes de aderir?
Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.
Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.
Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
Escolha o número de parcelas;
Simule o uso do FGTS.
A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.
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