Estados e municípios brasileiros partilharam mais de R$ 99 milhões, nesta semana. O valor, distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é referente à soma da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de maio a outubro de 2025.
Os recursos foram destinados a 4.900 municípios e estados limítrofes (vizinhos) de áreas mineradoras. As prefeituras receberam a maior parte – um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total.
De acordo com a ANM, a partir deste mês de dezembro, a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes será mensal e regularizada.
No acumulado entre maio e outubro deste ano, o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG). A cidade recebeu cerca de R$ 3,5 milhões. Em segundo no ranking aparece Belo Horizonte, com R$ 3,1 milhões. Outro município mineiro, João Pinheiro, também se destaca, com R$ 2,7 milhões.
Entre os estados, Mato Grosso conta com a maior quantia: cerca de R$ 156 mil. Santa Catarina, por sua vez, recebeu quase R$ 61 mil.
O que são municípios limítrofes?
Municípios limítrofes são aqueles que fazem divisa com o município onde a produção mineral ocorre, ou seja, com as cidades produtoras minerárias.
Pelo que prevê a Lei 14.514/2022, esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.
A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, pontua a ANM por meio de nota enviada ao Brasil 61.
“As principais mudanças e a regulamentação subsequente, que concretizaram o repasse para este grupo de municípios, são: Estabelecimento da Regulamentação Efetiva (2023); Critérios de Recebimento e Afetação (Consolidação); e Alterações e Detalhes Posteriores (2024)”, complementa a Agência.
Repasses chegam a mais de R$ 1 bilhão em novembro
Em novembro, os repasses da CFEM somaram mais de R$ 1 bilhão. Apenas para os municípios limítrofes, foram repassados R$ 272 milhões. O montante geral também corresponde à verba destinada aos municípios produtores e aos afetados pelas atividades minerárias. Nesses últimos casos, a divisão ficou da seguinte forma:
Mais de R$ 547 milhões para estados e municípios produtores
O valor total atingido no último mês foi o maior desde outubro de 2023. Entre outros pontos, a ANM considera como fator essencial para esse desempenho o lançamento da Consulta Pública nº 3/2025, sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017; além da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, aberta no dia 6 de novembro, para discutir com a sociedade os critérios de repartição da CFEM.
Três categorias de municípios
Vale destacar que a ANM considera três categorias de municípios para distribuição de recursos da CFEM.
A primeira são as cidades produtoras, onde a produção mineral ocorre de fato. A segunda são os municípios afetados, que não produzem, mas são afetados, por exemplo, por ferrovias por onde o minério é escoado.
A terceira categoria são os municípios limítrofes, que não produzem e não sofrem com infraestrutura proveniente da mineração, mas fazem fronteiras e podem ser impactados por outros fatores, como aumento populacional e demanda por serviços públicos.
O direito e a metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes são detalhados na regulamentação expedida em 2023, sendo os principais documentos normativos os seguintes:
Resolução ANM nº 143, de 2023, que detalha a forma e os critérios de cálculo para a compensação devida ao Distrito Federal e aos municípios afetados
Sobre a Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025
Informações disponibilizadas pela ANM revelam que, atualmente, mais de 90% dos municípios brasileiros recebem parte da arrecadação da CFEM. A distribuição é disciplinada pela Resolução ANM nº 143/2023. Já o aprimoramento dessa divisão está em debate público por meio da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, disponível na plataforma Participa + Brasil.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, explica que a ideia da adoção dessa medida é tornar o setor mais eficiente e voltado para o desenvolvimento local. “O debate sobre a distribuição dos royalties da mineração deve envolver todos — técnicos, gestores e a sociedade. Afinal, o resultado desse processo chega a quase todos os municípios do Brasil”, afirma.
CFEM: O que é
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.
Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027
Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio
Índice
A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Municípios turísticos podem arrecadar mais com mudanças da Reforma Tributária
Impostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos
A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.
Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.
Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.
A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.
A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.
Gestão fiscal
Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.
Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.
As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.
Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo
Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.
A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:
Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.
O que é o simulador do Desenrola 2.0?
A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:
Valor da dívida;
Tempo de atraso;
Descontos mínimos exigidos.
Possibilidade de uso do FGTS.
Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado – o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.
A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos.
A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.
A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.
Por que simular antes de aderir?
Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.
Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.
Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
Escolha o número de parcelas;
Simule o uso do FGTS.
A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.