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Economia

CFEM: ANM distribui R$ 99 milhões de royalties da mineração a municípios e estados, nesta semana

As prefeituras receberam a maior parte – um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total

CFEM: ANM distribui R$ 99 milhões de royalties da mineração a municípios e estados, nesta semana

Estados e municípios brasileiros partilharam mais de R$ 99 milhões, nesta semana. O valor, distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM), é referente à soma da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) dos meses de maio a outubro de 2025.

Os recursos foram destinados a 4.900 municípios e estados limítrofes (vizinhos) de áreas mineradoras. As prefeituras receberam a maior parte – um total acima de R$ 98 milhões, ou seja, 99,2% do total.

De acordo com a ANM, a partir deste mês de dezembro, a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes será mensal e regularizada.

Clique aqui para ter acesso ao valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos.

Municípios que receberam os maiores valores

No acumulado entre maio e outubro deste ano, o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG). A cidade recebeu cerca de R$ 3,5 milhões. Em segundo no ranking aparece Belo Horizonte, com R$ 3,1 milhões. Outro município mineiro, João Pinheiro, também se destaca, com R$ 2,7 milhões.

Entre os estados, Mato Grosso conta com a maior quantia: cerca de R$ 156 mil. Santa Catarina, por sua vez, recebeu quase R$ 61 mil.

O que são municípios limítrofes?

Municípios limítrofes são aqueles que fazem divisa com o município onde a produção mineral ocorre, ou seja, com as cidades produtoras minerárias.

Pelo que prevê a Lei 14.514/2022, esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não use ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, pontua a ANM por meio de nota enviada ao Brasil 61. 

“As principais mudanças e a regulamentação subsequente, que concretizaram o repasse para este grupo de municípios, são: Estabelecimento da Regulamentação Efetiva (2023); Critérios de Recebimento e Afetação (Consolidação); e Alterações e Detalhes Posteriores (2024)”, complementa a Agência.

Repasses chegam a mais de R$ 1 bilhão em novembro

Em novembro, os repasses da CFEM somaram mais de R$ 1 bilhão. Apenas para os municípios limítrofes, foram repassados R$ 272 milhões. O montante geral também corresponde à verba destinada aos municípios produtores e aos afetados pelas atividades minerárias. Nesses últimos casos, a divisão ficou da seguinte forma: 

  • Mais de R$ 547 milhões para estados e municípios produtores
  • Mais de R$ 282 milhões para cidades afetadas 

CFEM: repasses de novembro ultrapassam R$ 1 bilhão

O valor total atingido no último mês foi o maior desde outubro de 2023. Entre outros pontos, a ANM considera como fator essencial para esse desempenho o lançamento da Consulta Pública nº 3/2025, sobre a regulamentação da Lei nº 13.540/2017; além da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, aberta no dia 6 de novembro, para discutir com a sociedade os critérios de repartição da CFEM.  

Três categorias de municípios

Vale destacar que a ANM considera três categorias de municípios para distribuição de recursos da CFEM. 

A primeira são as cidades produtoras, onde a produção mineral ocorre de fato. A segunda são os municípios afetados, que não produzem, mas são afetados, por exemplo, por ferrovias por onde o minério é escoado. 

A terceira categoria são os municípios limítrofes, que não produzem e não sofrem com infraestrutura proveniente da mineração, mas fazem fronteiras e podem ser impactados por outros fatores, como aumento populacional e demanda por serviços públicos. 

O direito e a metodologia de cálculo para a distribuição da CFEM aos municípios limítrofes são detalhados na regulamentação expedida em 2023, sendo os principais documentos normativos os seguintes:

Sobre a Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025

Informações disponibilizadas pela ANM revelam que, atualmente, mais de 90% dos municípios brasileiros recebem parte da arrecadação da CFEM. A distribuição é disciplinada pela Resolução ANM nº 143/2023. Já o aprimoramento dessa divisão está em debate público por meio da Tomada de Subsídios ANM nº 1/2025, disponível na plataforma Participa + Brasil.

O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, explica que a ideia da adoção dessa medida é tornar o setor mais eficiente e voltado para o desenvolvimento local. “O debate sobre a distribuição dos royalties da mineração deve envolver todos — técnicos, gestores e a sociedade. Afinal, o resultado desse processo chega a quase todos os municípios do Brasil”, afirma.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.  
 

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Economia

Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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Municípios turísticos podem arrecadar mais com mudanças da Reforma Tributária

Impostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos

Municípios turísticos podem arrecadar mais com mudanças da Reforma Tributária

A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.

Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.

Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.

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A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.

A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.

Gestão fiscal

Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.

Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.

As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.

Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
 

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Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo

Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação

Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo

O governo federal lançou uma calculadora oficial que permite que os brasileiros simulem a renegociação de dívidas no programa Novo Desenrola Brasil – Famílias, conhecido como Desenrola 2.0. Os consumidores endividados podem estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação – antes de procurar o banco para fechar um acordo. A ferramenta apresenta valores estimados com base nas regras do programa.

Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.

A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:

  • Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
  • Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.

O que é o simulador do Desenrola 2.0?

A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:

  • Valor da dívida;

  • Tempo de atraso;
  • Descontos mínimos exigidos.
  • Possibilidade de uso do FGTS.

Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado  –  o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.

A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos. 

A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.

A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.

Por que simular antes de aderir? 

Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.

Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.

Passo a passo: como usar o simulador

  • Acesse a plataforma oficial em simuladordesenrola.fazenda.gov.br;
  • Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
  • Escolha o número de parcelas;
  • Simule o uso do FGTS.

A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.

 

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