Geração 60+ chefia 32% dos lares brasileiros e enfrenta sobrecarga familiar e informalidade
Levantamento mostra que 21,6 milhões de domicílios são chefiados por pessoas com 60 anos ou mais, que também registram perda real de 4% nos rendimentos na última década
Os brasileiros com 60 anos ou mais têm papel cada vez maior na gestão dos lares. Com renda média mensal de R$ 3.865,00, a mais alta do país, essa parcela da população chefia cerca de 21,6 milhões de domicílios. O número representa 32% dos lares brasileiros. Os dados são do levantamento “Geração 60+: Moradia e Arranjos Familiares”, feito pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados.
O estudo identificou que o papel dos 60+ no orçamento familiar vem, em muitos casos, acompanhado de sobrecarga familiar. Além disso, há informalidade entre aqueles que trabalham.
Apesar da maior renda, o grupo não ganhou mais nos últimos anos. O levantamento aponta que entre 2016 e 2025, o rendimento médio da população 60+ caiu 4% em termos reais. Em contrapartida, no mesmo período, a renda média da população geral cresceu 13%. Ainda assim, com R$ 3.865,00 por mês, a Geração 60+ segue com a maior renda média entre as faixas etárias analisadas.
Chefia ou gestão compartilhada dos domicílios
Segundo a Nexus, as pessoas com 60 anos ou mais são responsáveis pela chefia ou gestão compartilhada do orçamento doméstico em 87% dos lares em que vivem.
O levantamento mostra, ainda, o papel da Geração 60+ na organização financeira das famílias. No estudo, o CEO da Nexus, Marcelo Tokarski, destacou que a participação desse grupo na manutenção dos lares vai além dos benefícios, previdenciários ou não.
“A Geração 60+ contribui diretamente para a manutenção da casa. A dimensão econômica desse grupo dentro dos lares vai além da condição de beneficiário de aposentadorias ou outros rendimentos”, observou Tokarski.
Mercado de trabalho e informalidade
De acordo com a Nexus, 8,5 milhões de pessoas com 60 anos ou mais estão no mercado de trabalho. O número representa 24,4%. Do total, mais da metade é empreendedora (50,6%) – equivalente a 4,3 milhões de pessoas.
O relatório evidencia que a maior parte das atividades acontece sem formalização. Considerando trabalhadores por conta própria e empregadores, 72% dos empreendedores 60+ atuavam sem CNPJ em 2025, totalizando 3,1 milhões de pessoas.
Número de pessoas 60+ morando sozinhas cresce
Em uma década, a quantidade de pessoas com 60 anos ou mais vivendo sozinhas cresceu 75%. O movimento é liderado pelas mulheres, que representam 62% do total.
Os dados identificaram que a maior parcela dos chefes de domicílio da Geração 60+ não mora sozinha. Apenas 32% das pessoas dessa faixa etária que chefiam seus domicílios vivem por conta própria, já nos outros 68%, há duas ou mais pessoas morando na mesma residência.
No recorte regional, o maior número de 60+ que moram sozinhas está concentrado nas regiões Sudeste e Nordeste, 4,7 milhões de pessoas – o equivalente a 72,6% do grupo.
As mulheres são maioria em praticamente todas as regiões e chegam a representar 67% das pessoas 60+ que vivem sozinhas no Sul. A única exceção é a Região Norte, onde há equilíbrio entre homens e mulheres: cada grupo representa 50% das pessoas 60+ que moram sozinhas.
Entre as unidades da Federação, as mulheres são maioria em 23 das 27 UFs. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram, juntos, 45% desse contingente – o que representa 2,89 milhões de pessoas.
Metodologia
O levantamento foi baseado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A análise da Nexus considerou dados de 2015 a 2025 sobre renda, composição e chefia dos domicílios, arranjos de moradia e participação da população com 60 anos ou mais no mercado de trabalho.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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