Reforma tributária: confira os principais pontos do texto aprovado pelo Senado
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu potencial do texto para trazer mais segurança jurídica aos consumidores; especialista alerta para funcionalidade de Comitê Gestor
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última parte da reforma tributária, foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (30). O texto trata sobre consumo e outros aspectos da Emenda Constitucional 132. A matéria teve 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.
Como foi alterado pelos senadores, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
O texto estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulamentando a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.
O substitutivo aprovado é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defendeu o potencial das medidas aprovadas para trazer mais segurança jurídica para os consumidores.
“Agora nós tratamos das questões administrativas do Comitê Gestor do IBS e as questões jurídicas com relação à harmonização entre o IBS e o CBS, garantindo, portanto, transparência e segurança jurídica ao consumidor”, disse Braga.
Conforme informações da Agência Senado, Braga afirmou que a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico, bem como para a geração de emprego e renda no país. O relator destacou, ainda, que uma das alterações mais relevantes da reforma é mudar a tributação da origem para o destino do produto.
Já o advogado tributarista Paolo Stelati menciona que a promessa de simplificação pode se transformar em algo que gere conflitos.
“A ideia de simplificação que vem com a reforma tributária pode gerar inclusive uma briga entre os entes federativos, a depender do que acontecer com essa decisão do Comitê Gestor”, afirma.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS, regulamentado pela matéria, ficará responsável por administrar o novo tributo unificado — resultado da fusão do ICMS e do ISS.
O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira.
Composto por 54 membros, o Conselho Superior contará com 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios.
Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho. Nesse caso, cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.
Stelati avalia que a centralização das decisões pode gerar conflitos e perdas financeiras.
“Com a reforma, ICMS e ISS deixam de ser cobrados diretamente por estados e municípios e passam a integrar o IBS. Isso significa que a arrecadação e os repasses financeiros dependerão do Comitê Gestor. Estados mais arrecadadores, por exemplo, podem acabar recebendo menos, o que gera perda de autonomia e de receita”, pontua o especialista.
“Existe um risco de captura política do Comitê Gestor. Eventualmente, representantes de estados e municípios podem votar de acordo com determinado segmento político e prejudicar ou favorecer algum ente federativo — é isso que a gente tem que ficar de olho”, avalia Stelati .
Split payment
A versão aprovada pelos senadores regulamenta, ainda, o sistema de split payment.Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. A justificativa é de que a medida reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Para o relator, entre os benefícios do dispositivo está a possibilidade de desoneração das exportações no país.
“É uma inovação que garantirá não só agilidade, transparência, competitividade à indústria brasileira, competitividade aos produtos semi-elaborados brasileiros, vai garantir a desoneração de todo o processo de exportação brasileira sem o acúmulo de créditos que não são pagos ao setor produtivo. Portanto, nós não vamos mais exportar carga tributária, nós seremos muito mais competitivos e ao mesmo tempo asseguramos a segurança das instâncias judiciais quando a questão for para a justiça”, disse Braga.
Estão previstas punições para os casos de a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo. Confira as penalidades previstas:
Multa de R$ 20 por transação;
multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório aprovado.
Imposto seletivo
Criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas, o imposto seletivo teve uma emenda acatada por Braga para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. A previsão é de que o tributo seja introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
Cashback
Outra mudança estabelece que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – definido como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.
2026
Parte das principais emendas de Plenário aceitas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre as medidas, está a que propõe a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. O perdido estava previsto anteriormente na versão aprovada inicialmente na CCJ.
A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032. O intuito é evitar impactos bruscos nas finanças públicas, de acordo com o relator, Eduardo Braga.
Distribuição do IBS
O valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora serão divididos entre os estados e os municípios.
A partilha entre os entes do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032.
Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS deve servir de referência para estabelecer o valor a ser recebido do IBS a partir de 2033.
Inclusive, o senador Eduardo Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita – mecanismo voltado a compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho e agosto ocorre nesta quinta-feira (2)
A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 2 de outubro, o pagamento do Incentivo Frequência do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto.
A CAIXA começa, nesta quinta-feira, 2 de outubro, o pagamento da sexta parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes nascidos nos meses de julho e agosto.
O incentivo será creditado em conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
Para facilitar ainda mais o dia a dia, é possível solicitar gratuitamente o cartão Pé-de-Meia pelo próprio app CAIXA Tem, permitindo o uso dos recursos em compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para mais informações sobre os pagamentos do Pé-de-Meia, acesse o site da Caixa.
Simples Nacional: setor produtivo pede urgência em votação de projeto que reajusta os limites de valores
Representantes defendem atualização da tabela, defasada desde 2018; proposta busca evitar desenquadramento de pequenas empresas e ampliar geração de empregos
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A quarta-feira (1º) foi marcada por intensa mobilização de parlamentares e lideranças do setor produtivo em defesa do Simples Nacional — regime de arrecadação que abrange cerca de 95% dos CNPJs do país. Sem atualização há sete anos, os representantes alegam que os limites de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios estão defasados, reduzindo a competitividade dessas empresas.
A demanda de reajuste está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, parado na Câmara há quatro anos. O texto propõe uma correção de 83,03% nos limites de faturamento, acompanhando a inflação acumulada desde 2018. Com isso, o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
Um dos principais defensores da atualização é Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que participou de audiência na tarde desta quarta-feira com o presidente da Câmara, Hugo Motta. Durante o encontro, Motta afirmou que vai avaliar o pedido de urgência para a tramitação do projeto.
“No Brasil tudo corrige, menos o Simples Nacional. Desde 2018, milhares de empreendedores correm risco de desenquadramento, sendo obrigados a migrar para regimes tributários mais complexos, sem estrutura para isso”, afirmou Cotait.
Atualmente, o Simples Nacional reúne 24 milhões de empresas, responsáveis por 77% dos empregos criados no país nos últimos cinco anos. Para o dirigente, corrigir os limites pela inflação é essencial para preservar o programa, considerado “a maior política de inclusão produtiva do país, que traz empreendedores da informalidade para a formalidade”.
Debate na Frente Parlamentar do Comércio e Serviços
Mais cedo, durante reunião da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), Cotait destacou que o Simples é o único regime de arrecadação que não conta com mecanismo de correção periódica, o que prejudica a competitividade de micro e pequenos negócios.
O presidente da FCS, deputado Domingos Sávio (PL-MG), e o vice, Luiz Gastão (PSD-CE), também participaram do encontro. Sávio alertou que desincentivar o regime do Simples Nacional seria um retrocesso em relação aos avanços alcançados desde sua criação, em 2006.
“Elas [pequenas e microempresas] estavam na informalidade ou nem existiam. Foram criadas, passaram a gerar emprego, renda e desenvolvimento. Se nós deixarmos que isso comece a regredir, até acabar, aí sim vai haver queda de arrecadação.”
O que o setor defende?
A proposta de atualização do Simples Nacional prevê reajuste de 83,03% nos limites de faturamento, seguindo a inflação acumulada desde 2018. Com isso:
● o teto do MEI passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil;
● o da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil;
● e o da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
Segundo cálculos do setor produtivo, a medida poderia gerar mais de 869 mil empregos e movimentar R$ 81,2 bilhões na economia. Atualmente, a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 5% da receita da União.
Reforma Tributária: Associações sem fins lucrativos ficam isentas de novos tributos com aprovação da regulamentação no Senado
Exclusão das contribuições associativas da incidência do IBS e da CBS é considerada marco histórico para o setor
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Depois de dois anos de mobilização desde a aprovação da Emenda Constitucional 132/23, o sistema associativo brasileiro conquistou uma vitória histórica. O Senado aprovou na terça-feira (30) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta pontos da Reforma Tributária sobre o Consumo e garante a exclusão das contribuições associativas da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Na versão original, o texto previa a tributação dessas contribuições, o que poderia gerar um aumento de até 28% no custo para entidades sem fins lucrativos. A mudança atendeu a uma demanda da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que vinha alertando para os riscos de onerar milhões de empreendedores representados por essas instituições.
O presidente da CACB, Alfredo Cotait, celebrou a decisão. “Essa é uma grande vitória do sistema associativo. Evitamos uma penalização injusta e garantimos condições para continuar representando e fortalecendo milhões de empreendedores brasileiros.”
O dirigente também ressaltou o papel da articulação política. “O PLP 108 trazia dispositivos que poderiam inviabilizar muitas entidades sem fins lucrativos, entre elas as associações comerciais. Com uma atuação firme e coordenada, conseguimos junto ao relator, senador Eduardo Braga, excluir essa tributação. Agora, esperamos que a Câmara dos Deputados também reconheça a importância dessa isenção e confirme a aprovação.”
Reunião decisiva no Senado
Na manhã da votação, representantes da CACB e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram com o senador Eduardo Braga para reforçar a necessidade da desoneração. Participaram do encontro o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, e o presidente da Associação Comercial e Empresarial do Amazonas (ACE-AM), Bruno Pinheiro.
Para Trautman, o diálogo foi determinante. “Desde o início da tramitação da reforma tributária sobre o consumo temos batalhado por avanços que incentivem o desenvolvimento econômico e social. Entre eles, a defesa do crédito ao micro e pequeno empreendedor do Simples Nacional e a criação da cesta básica nacional. Mas havia uma grande preocupação: a cobrança de IBS e CBS sobre as contribuições associativas. Isso traria um encargo adicional e enfraqueceria toda a rede. Felizmente, o relator foi sensível e acolheu nossos argumentos.”
Voz do Amazonas
Também presente às negociações, Bruno Pinheiro destacou que a medida representa não só um alívio financeiro, mas também o reconhecimento da relevância histórica das associações. O que, para Pinheiro, foi uma vitória muito grande.
“O Senador Eduardo Braga se sensibilizou, acatou o pleito, viu que ele era justo e que é uma doação que o empresário faz, tanto na pessoa física e às vezes na jurídica, para as entidades de classe — que têm um trabalho voluntário — e que trabalha como órgão técnico. A grande maioria delas trabalham como órgão técnico consultivo do governo estadual, federal, municipal, são utilidade pública e não seria justo que essa doação viesse a ser tributada.”
Pinheiro celebra o ajuste feito pelo relator e ressalta que as entidades de classe, sobretudo as menores, teriam um grande impacto em suas despesas caso o dispositivo não fosse alterado.
Marco para o associativismo
Para os líderes do setor, a aprovação no Senado é estratégica para o futuro do associativismo no Brasil. Ao resguardar as entidades de classe de novos tributos, o Congresso assegura condições para que elas sigam representando milhões de empreendedores e atuando como órgãos técnicos e consultivos de interesse público.
O PLP 108/2024 segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
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