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Brasília Design Week transforma a capital em palco de criatividade e inovação

Com mais de 40 atividades gratuitas, evento reúne designers de todo o país e propõe imersão em arte, sustentabilidade e novas tecnologias

Brasília Design Week transforma a capital em palco de criatividade e inovação

A terceira edição da Brasília Design Week (BDW) será entre os dias 18 e 24 de junho e terá como tema “Memória, Design e Futuro”. O evento celebra o potencial criativo do design, com destaque para criadores brasilienses – além de contar com expositores de todas as regiões do país e uma programação diversificada.

Durante sete dias, designers, artesãos e o público em geral ficarão imersos no mundo do design em mais de 40 ações gratuitas espalhadas por museus, ateliês, ruas lojas, embaixadas e outros espaços pela cidade, como instituições de ensino. Diversos locais serão palco para exposições, encontros, circuitos urbanos, oficinas, desfiles, feiras e experiências imersivas.

A idealizadora da Brasília Design Week, Caetana Franarin, explica que a BDW vai além de ser apenas um evento, tornando-se um movimento aberto a interlocuções entre diversos designers, público e interessados em design

“Ela é um movimento em prol do design, em prol da economia criativa que envolve a cidade, envolve cultura e envolve criação e inovação. A gente transforma Brasília em um grande palco de experiências, onde o design está presente não só nos objetos, não só no design de interiores ou no design de produtos, mas nos encontros, nas palestras e em toda a programação da Brasília Design Week, que é extensa e que esse ano está realmente incrível”, ressalta.

Caetana Franarin afirma que o público pode esperar uma imersão completa em tudo que o design tem de mais potente e de sua capacidade para transformar realidades, com foco em inovação

“Ela é uma semana em que a gente propõe que, durante sete dias, a cidade inteira respire design, arquitetura e criatividade, por meio, principalmente, dos nossos circuitos. Ela é um espaço aberto para que artistas, designers, artesãos e o público em geral reconheçam, se inspirem e se conectem com essa linguagem. Afinal, Brasília é cidade criativa do design pela Unesco e essa é a nossa vocação”, expõe Caetana.

“É tudo muito acessível, pensado com carinho e com foco em promover encontros verdadeiros, nos encontros fidedignos. Nos encontros, há uma chance de redescobrir Brasília, de ver a cidade com outros olhos, sob outras perspectivas, de viver momentos únicos e de conhecer o que o Brasil tem de mais criativo, com destaque para os talentos da nossa cidade, claro”, completa.

A BDW tem o Governo do Distrito Federal (GDF) como parceiro institucional da iniciativa, com apoio de diversas secretarias e instituições públicas. Para a vice-governadora Celina Leão, o apoio à BDW evidencia o compromisso do DF com a cultura, a inovação e a valorização dos talentos locais.

“Essa parceria mostra, com muita clareza, o compromisso do governo do Distrito Federal com a valorização da cultura, da economia criativa e dos talentos locais. Apoiamos iniciativas como a Brasília Design Week porque acreditamos no poder transformador da arte, do design e da inovação. O GDF reconhece que eventos como esse movimentam a cidade, geram oportunidades, fortalecem o setor produtivo e colocam Brasília no mapa dos grandes centros criativos do país e do mundo”, pontua Celina Leão.

Memória, Design e Futuro

Sob o tema “Memória, Design e Futuro”, o evento busca promover a ocupação criativa de diversos espaços da capital, como museus e embaixadas, com promoção de experiências imersivas. Segundo a idealizadora da semana, Caetana Franarin, o tema desta edição do BDW nasceu do intuito de unir os três tempos – reforçando, assim, a ligação com Brasília, segundo ela, “cidade onde a memória se faz sempre tão presente”. 

“O design entra como uma linguagem do presente, que conecta ideias, que conecta pessoas, que conecta soluções e que é capaz de melhorar mesmo a qualidade de vida das pessoas, no âmbito das políticas públicas”, completa.

Com relação ao termo “futuro”, Caetana reforça que é o objetivo das provocações estimuladas ao longo das mostras, com enfoque no potencial do design para a promoção de mudanças – sejam técnicas ou na forma de pensar.

“O futuro é o que a gente quer provocar, com sustentabilidade, com inovação, com consciência, com discussões pertinentes sobre a capacidade do design de transformar, a capacidade do design de melhorar a qualidade de vida das pessoas. Na prática, esse tema perpassa tudo. Quando se fala em design, é impossível olhar para o futuro sem revisitar o passado e sem pensar em novas tecnologias e no que o futuro é capaz de fazer por todos nós.”

Programação extensa

A abertura do evento ocorre no Museu Nacional da República na terça-feira (17), onde também será inaugurada a principal exposição da BDW – “Horizonte em Risco”, com a curadoria de Nina Coimbra. A mostra traz uma reflexão artística sobre o futuro, “entre a consciência dos riscos e o otimismo em práticas mais sustentáveis”, conforme a página oficial da mostra no Instagram. Serão apresentadas peças do design brasileiro, com mobiliários premiados, moda autoral, arte e experiências imersivas. 

A exposição inédita compõe o núcleo curatorial ao lado de Viva Janete, Design + Indústria, Trama Afetiva, Projeto Pulsar, entre outras. A mostra no Museu Nacional da República seguirá aberta ao público até o dia 20 de julho. 

Em Viva Janete, o legado de Janete Costa, arquiteta e designer, contará com peças originais e releituras cromáticas. Design + Indústria traz a Brasília as criações apresentadas na última edição da DW Milão, com enfoque em inovação, identidade e sustentabilidade.

Já o desfile Trama Afetiva deve reunir moda, tecnologia e urbanidade, que marcam a abertura do evento. A coleção utiliza materiais reaproveitados e foi desenvolvida por estilistas, comunicadores e artesãs.

O Projeto Pulsar, por sua vez, apresenta uma exposição inédita com obras em realidade aumentada. O público poderá acessar as produções por QR Code pelo celular – unindo arte física e experiência digital.

Os designers de Brasília assinam peças autorais em mobiliário, cerâmica, arte e moda. 

Cronograma 

A programação do BDW é gratuita entre os dias 18 e 24. O cronograma completo pode ser acessado na página oficial do evento no Instagram (@bsbdesignweek) – onde é possível acessar a retirada de ingressos gratuitos pelo Sympla. 

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Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras entram em vigor a partir do dia 29 de setembro de 2026.

Ingressos, meia-entrada e água: veja o que muda para o público de eventos

Novas regras para a comercialização de ingressos e para o acesso à água potável em eventos foram estabelecidas no último dia 31 de agosto. Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto ampliam mecanismos de proteção dos consumidores, estabelecem medidas para enfrentar práticas abusivas e fraudulentas na venda e revenda de entradas e determinam condições para garantir a hidratação do público.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), as normas resultam de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre as demandas apresentadas estavam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e obstáculos ao exercício do direito à meia-entrada.

Representaram o Ministério da Cultura – que integrou a elaboração das normativas – a ministra Margareth Menezes, o secretário-executivo Márcio Tavares e o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), Thiago Rocha Leandro.

Relatos apresentados durante o processo de discussão também apontaram situações em que consumidores permaneciam por longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e, posteriormente, disponibilizadas em plataformas de revenda.

O decreto relacionado aos ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança a comercialização física e digital. Eventos esportivos não estão incluídos porque possuem legislação específica.

Proteção na compra de ingressos

Uma das principais frentes da regulamentação é o enfrentamento da compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.

O chamado comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta das entradas aos consumidores — deverá adotar mecanismos para prevenir esse tipo de operação e assegurar a vinculação individualizada, a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança dos ingressos.

Também deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial.

Em situações de grande procura, poderão ser adotados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.

Nas filas virtuais ou em sistemas de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra. As operações deverão ser passíveis de auditoria, e os dados desagregados sobre as vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.

Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.

Durante a etapa de pré-compra, o ingresso também deverá permanecer reservado pelo período necessário à conclusão da operação, sem alteração de preço nesse intervalo.

Revenda e combate ao cambismo digital

A regulamentação estabelece obrigações específicas para plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos.

Esses intermediadores deverão informar o preço total da entrada, o valor original — ou preço de face — e eventual quantia cobrada acima dele, além de indicar se a venda está sendo realizada por pessoa física ou jurídica.

As plataformas também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios associados a práticas vedadas pela regulamentação.

A identificação clara dos canais de revenda integra as medidas destinadas a ampliar a transparência e reduzir situações em que consumidores confundem intermediários com plataformas oficiais de comercialização.

Preços e taxas

A transparência na composição dos preços é outro eixo do decreto.

Valores e taxas adicionais deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados.

Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.

As medidas procuram evitar situações em que encargos acrescentados durante a operação elevem significativamente o preço inicialmente apresentado ou dificultem a compreensão do valor efetivamente pago pelo ingresso.

Garantia da meia-entrada

O decreto reforça os mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação da meia-entrada e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício.

Entre elas estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que prejudiquem o exercício do direito.

Ingressos promocionais, definidos pela política comercial dos produtores, não poderão ser contabilizados como parte do percentual legal destinado à meia-entrada.

Os responsáveis pela comercialização primária deverão ainda informar o número total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados ao benefício. Em até 30 dias após a realização do evento, deverão divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento do previsto na legislação.

Cancelamentos e alterações

A regulamentação também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.

Nos casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.

O descumprimento das regras estará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. Orientações complementares também poderão ser editadas para a aplicação das medidas.

Acesso à água

O segundo decreto consolida e amplia regras relativas à distribuição e ao acesso à água potável em eventos.

A principal mudança é a adoção de um critério permanente para grandes eventos, independentemente das condições climáticas. A obrigatoriedade passa a alcançar atividades com público superior a mil pessoas, realizadas tanto em espaços abertos quanto fechados.

A definição inclui diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.

A norma também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal, observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade.

Nos eventos enquadrados como de grande porte, deverá ser garantido acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público. A regra deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor intenso e passa a valer para todos os eventos que atendam ao critério estabelecido.

O descumprimento das disposições também poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Os dois decretos entram em vigor 30 dias após a data de publicação e passam a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor aplicáveis aos eventos, abrangendo desde a aquisição do ingresso até as condições oferecidas durante a realização das atividades.

Com informações do Minc.

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Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

Acervo Bem Brasileiro inclui vídeos, documentos e fotos e apresenta informações sobre o registro e a preservação da manifestação cultural.

Repente: tradição de versos improvisados é Patrimônio Cultural do Brasil

A rima e o improviso são as marcas do Repente, manifestação popular que faz parte da identidade da região Nordeste. No diálogo poético, dois artistas se revezam cantando estrofes improvisadas sobre situações do dia a dia. 

Devido a sua importância cultural e social, o bem imaterial foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em novembro de 2021.  

O reconhecimento valoriza o trabalho de cantadores, produtores e apreciadores dessa tradição, presente atualmente em diferentes regiões do país.

Com a conquista, o Repente passou a figurar no Livro de Registro das Formas de Expressão, no qual também estão a Roda de Capoeira e Choro. O título possibilita a adoção de ações e políticas públicas voltadas à salvaguarda da expressão cultural.

O pedido de registro foi apresentado ao Iphan em 2013 pela Associação dos Cantadores Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal (Acrespo). A partir daí, o Instituto iniciou o processo de pesquisa e documentação da manifestação.

O trabalho resultou em um dossiê técnico elaborado em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O estudo reuniu informações sobre a história, as características e a importância cultural do Repente.

Cantorias

As apresentações de repentistas costumam ser feitas em espaços como casas, feiras, praças públicas e grandes festivais. Nelas, dois poetas, acompanhados de violas, improvisam estrofes alternadas, a partir de temas sugeridos pelo público ou instigados por eles próprios.  Cada cantador é desafiado a criar versos inéditos, que encantam pela rapidez do raciocínio e pela riqueza de conteúdo. 

O Repente é composto por três elementos fundamentais: a métrica precisa dos versos, a qualidade das rimas e o sentido das mensagens transmitidas pelos poetas. A habilidade para o improviso, que surpreende os ouvintes pela espontaneidade, é considerada como um dom.

A expressão cultural mantém vínculos históricos com as narrativas orais e encontra-se em estreita relação com outras poéticas vocais, como a literatura de cordel.

História

Há registros da prática do Repente desde meados do século 19 em Pernambuco e na Paraíba. As mais antigas têm origem na Serra do Teixeira (PB). No início do século 20, a manifestação cultural contribuiu para a difusão do rádio na região. Na época, a maior parte dos repentistas tinha origem rural, vivendo no interior e cantando para plateias camponesas.

A partir da década de 1950, os cantadores passaram a residir nas cidades em busca de meios de divulgação de seu trabalho, entre eles o rádio e o correio.

Nos anos 1980 e 1990 vieram as gravações de discos e a realização de festivais. Com a evolução tecnológica, a internet se tornou mais uma ferramenta para divulgação de cantorias e eventos voltados ao Repente.

Plataforma

Com um acervo de mais de 2 mil itens, entre vídeos, documentos e fotos, a plataforma digital Bem Brasileiro, do Iphan, reúne os bens registrados como Patrimônio Cultural do Brasil ao longo dos últimos 25 anos.   

O site reúne desde pedidos de registro e pareceres técnicos até ações de monitoramento e salvaguarda realizadas pelo Instituto. Também disponibiliza parte do acervo separando materiais por cada estado da federação.

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Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura.

Sul: Agentes culturais da região podem disputar vagas no Conselho Nacional de Política Cultural

Quem faz cultura no Brasil também pode participar e decidir os caminhos das políticas culturais do país. Artistas, produtores, agentes culturais, pesquisadores e outros integrantes do setor da região Sul e de todo país têm até o dia 22 de setembro de 2026 para participar da eleição do Conselho Nacional de Política Cultural, o CNPC. 

É possível se inscrever para votar ou para concorrer a uma vaga de representante da sociedade civil. 

As inscrições devem ser feitas pela plataforma Vota Cultura, pelo endereço votacultura.cultura.gov.br com autenticação pela conta Gov.br.

Os eleitos terão mandato de 2026 a 2029 e poderão contribuir para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas de cultura. 

O Conselho é formado por 21 Colegiados Nacionais de Participação Social reunindo representantes de diferentes áreas e segmentos culturais. 

Para garantir a diversidade de vozes e territórios, cada colegiado poderá eleger até 14 representantes titulares e 14 suplentes da sociedade civil. 

O processo prevê representação das cinco regiões do país, participação mínima de 50% de mulheres e ações afirmativas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência. 

Guias e tutoriais com orientações sobre como acessar a plataforma Vota Cultura e realizar a inscrição estão disponíveis na página do CNPC no site do Ministério da Cultura.

As inscrições seguem até as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de setembro de 2026.

Mais informações e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail vota.cnpc@cultura.gov.br.

 

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