Reforma tributária: confira os principais pontos do texto aprovado pelo Senado
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu potencial do texto para trazer mais segurança jurídica aos consumidores; especialista alerta para funcionalidade de Comitê Gestor
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta a última parte da reforma tributária, foi aprovado pelo Plenário do Senado na última terça-feira (30). O texto trata sobre consumo e outros aspectos da Emenda Constitucional 132. A matéria teve 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção.
Como foi alterado pelos senadores, o projeto volta à Câmara dos Deputados.
O texto estabelece as regras de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), regulamentando a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.
O substitutivo aprovado é do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que defendeu o potencial das medidas aprovadas para trazer mais segurança jurídica para os consumidores.
“Agora nós tratamos das questões administrativas do Comitê Gestor do IBS e as questões jurídicas com relação à harmonização entre o IBS e o CBS, garantindo, portanto, transparência e segurança jurídica ao consumidor”, disse Braga.
Conforme informações da Agência Senado, Braga afirmou que a regulamentação da reforma tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico, bem como para a geração de emprego e renda no país. O relator destacou, ainda, que uma das alterações mais relevantes da reforma é mudar a tributação da origem para o destino do produto.
Já o advogado tributarista Paolo Stelati menciona que a promessa de simplificação pode se transformar em algo que gere conflitos.
“A ideia de simplificação que vem com a reforma tributária pode gerar inclusive uma briga entre os entes federativos, a depender do que acontecer com essa decisão do Comitê Gestor”, afirma.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS, regulamentado pela matéria, ficará responsável por administrar o novo tributo unificado — resultado da fusão do ICMS e do ISS.
O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira.
Composto por 54 membros, o Conselho Superior contará com 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios.
Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho. Nesse caso, cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.
Stelati avalia que a centralização das decisões pode gerar conflitos e perdas financeiras.
“Com a reforma, ICMS e ISS deixam de ser cobrados diretamente por estados e municípios e passam a integrar o IBS. Isso significa que a arrecadação e os repasses financeiros dependerão do Comitê Gestor. Estados mais arrecadadores, por exemplo, podem acabar recebendo menos, o que gera perda de autonomia e de receita”, pontua o especialista.
“Existe um risco de captura política do Comitê Gestor. Eventualmente, representantes de estados e municípios podem votar de acordo com determinado segmento político e prejudicar ou favorecer algum ente federativo — é isso que a gente tem que ficar de olho”, avalia Stelati .
Split payment
A versão aprovada pelos senadores regulamenta, ainda, o sistema de split payment.Com o mecanismo, o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue para o governo. A justificativa é de que a medida reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Para o relator, entre os benefícios do dispositivo está a possibilidade de desoneração das exportações no país.
“É uma inovação que garantirá não só agilidade, transparência, competitividade à indústria brasileira, competitividade aos produtos semi-elaborados brasileiros, vai garantir a desoneração de todo o processo de exportação brasileira sem o acúmulo de créditos que não são pagos ao setor produtivo. Portanto, nós não vamos mais exportar carga tributária, nós seremos muito mais competitivos e ao mesmo tempo asseguramos a segurança das instâncias judiciais quando a questão for para a justiça”, disse Braga.
Estão previstas punições para os casos de a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo. Confira as penalidades previstas:
Multa de R$ 20 por transação;
multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso;
multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação.
A prática reincidente dessas infrações por instituições de pagamento pode levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central, conforme o relatório aprovado.
Imposto seletivo
Criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas, o imposto seletivo teve uma emenda acatada por Braga para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. A previsão é de que o tributo seja introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
Cashback
Outra mudança estabelece que a arrecadação de IBS e CBS seja ajustada para considerar o cashback – definido como devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal.
2026
Parte das principais emendas de Plenário aceitas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre as medidas, está a que propõe a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021. O perdido estava previsto anteriormente na versão aprovada inicialmente na CCJ.
A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032. O intuito é evitar impactos bruscos nas finanças públicas, de acordo com o relator, Eduardo Braga.
Distribuição do IBS
O valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora serão divididos entre os estados e os municípios.
A partilha entre os entes do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032.
Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS deve servir de referência para estabelecer o valor a ser recebido do IBS a partir de 2033.
Inclusive, o senador Eduardo Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita – mecanismo voltado a compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária.
Peru habilita 36 estabelecimentos nacionais para exportar material genético animal
Dos 525 mercados novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal
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Mesmo já tendo superado a marca de 500 mercados internacionais abertos para alimentos nacionais, o governo brasileiro segue investindo na diversificação de destinos para esses produtos. A mais nova habilitação foi oficializada pelo Serviço Nacional de Sanidade Agrária do Peru (Senasa), que liberou 36 novas unidades brasileiras para exportação de material genético.
Do total, 31 são voltadas à genética de aves e cinco ao material genético bovino. Com as novas habilitações, o setor avícola dobra o número de estabelecimentos autorizados a exportar para o Peru. No segmento de material genético bovino, a inclusão de cinco unidades representa um aumento de 83% na lista de estabelecimentos aptos, com foco no atendimento à pecuária de corte e de leite.
Além das novas inclusões, a autoridade peruana estendeu até o fim de 2028 as licenças de exportação de todos os estabelecimentos do segmento que já operavam no país. A medida visa conferir maior previsibilidade às operações comerciais entre os dois países.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) do Brasil, a decisão do Senasa foi tomada com base em critérios técnicos e reforça o reconhecimento do controle sanitário e das medidas de biosseguridade adotadas pelo Brasil na produção e exportação de material genético animal.
Comércio Brasil-Peru
No último ano, o vizinho latino-americano importou mais de US$729 milhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para produtos florestais, carnes, cereais, farinhas e preparações.
Dentre os 12 países da América do Sul, o Peru é sexto maior comprador dos produtos do agronegócio brasileiro.
Material genético
Dos 525 novos mercados abertos para itens agropecuários brasileiros desde 2023, 79 foram para material genético animal. A subcategoria é a segunda com maior fatia na iniciativa, com 15% do total, atrás apenas de proteínas animais, de acordo com o painel interativo do Mapa, que contabiliza a operação.
Quase metade dessas autorizações foram para material genético de bovinos e bubalinos. As informações orgânicas de aves (18), ovinos (9) e caprinos (8), aparecem na sequência.
FPA promete derrubar veto de Lula à proteção sobre o orçamento do seguro rural
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural é a principal política para incentivar a securitização das lavouras no campo e teve mais de 40% das verbas previstas em 2025 bloqueadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que garantia previsibilidade orçamentária a políticas públicas estruturantes para o setor agropecuário. Com isso, a blindagem contra cortes, bloqueios e condicionamentos nas despesas de subvenção do seguro rural foi removida.
Representantes do setor produtivo, seguradoras e parlamentares intensificaram a articulação junto ao Congresso Nacional para tentar derrubar o veto. A avaliação é de que a retirada da proteção orçamentária aumenta a incerteza sobre o financiamento dessas políticas, especialmente em um contexto de maior exposição do produtor rural a riscos climáticos e econômicos e de baixa cobertura do seguro rural no país.
No ano passado, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) teve R$1,06 bilhão aprovado na Lei Orçamentária Anual, apesar do pleito de R$4,0 bilhões feito pelo setor. Efetivamente, o montante realizado caiu para R$615 milhões, ampliando o risco financeiro enfrentado pelos produtores.
Próximos passos
Os vetos devem ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data ainda a ser marcada. Para a derrubada, é necessário maioria simples de votos, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. Ou seja, 257 deputados e 41 senadores favoráveis à reversão da decisão do Executivo.
Reforma Tributária pode reduzir competitividade do Simples Nacional, avalia CACB
Entidade aponta perda de créditos tributários e aumento dos impostos para setor de serviços
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Empresas optantes do Simples Nacional podem perder competitividade com a Reforma Tributária, avalia o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman. Em entrevista ao Brasil 61, ele explica que, atualmente, quando uma pequena empresa do Simples vende um produto ou serviço para uma grande companhia, essa compradora consegue abater integralmente do imposto devido o valor de PIS e Cofins pago na operação — os chamados créditos tributários.
Com as novas regras da Reforma Tributária, esse mecanismo muda. A empresa compradora passará a aproveitar apenas parte desse crédito, que será proporcional ao porte da empresa do Simples e à faixa em que ela estiver enquadrada.
Como o Simples Nacional é um regime diferenciado e com carga tributária menor, o crédito gerado por essas empresas tende a ser inferior ao das companhias enquadradas no regime geral. Na prática, isso pode fazer com que grandes empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores fora do Simples, reduzindo a competitividade das pequenas.
“Se tivermos duas empresas vendendo um produto pelo mesmo valor, a optante pelo Simples Nacional terá uma perda de competitividade, porque dará um crédito menor ao seu cliente”, explica Trautman.
Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral, como fazem as empresas maiores.
“O Simples não se torna o melhor regime a priori. Depende da posição que a empresa está. Se ela está vendendo para consumidor final, pessoas físicas, não há necessidade dessa tributação separada. No entanto, se ela estiver no meio da cadeia produtiva, será importante ela gerar crédito para os seus clientes”, recomenda.
Lucros e dividendos
Outro ponto de atenção para as empresas do Simples é a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, os valores distribuídos voltaram a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Para pessoas físicas residentes no Brasil, a alíquota é de 10% sobre os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — por empresa. Para beneficiários no exterior, a alíquota de 10% incide independentemente do valor.
“Se o optante pelo Simples Nacional superar, na distribuição de lucros e dividendos, os R$ 600 mil, ele passa a ser tributado, o que lhe traz mais um ônus. Isso tende a fazer com que muitas empresas migrem do Simples Nacional para o regime do lucro presumido, ou mesmo o lucro real, aumentando a carga tributária”, ressalta Trautman.
Impactos no setor de serviços
O vice-presidente jurídico da CACB também demonstra preocupação com os efeitos da Reforma Tributária sobre o setor de serviços, que deve enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Atualmente, uma empresa prestadora de serviços recolhe ISS com alíquota máxima de 5% e, mesmo quando enquadrada no regime geral, paga PIS e Cofins à alíquota de 9,25%, totalizando cerca de 14,25%.
Com a entrada em vigor da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no entanto, a tributação projetada pode alcançar aproximadamente 26,28%, quase o dobro do patamar atual, o que acende um alerta para o setor.
“Nós teremos, ao longo dos próximos anos, um incremento de preços no setor de serviços, por conta justamente dessa tributação”, alerta.
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