No Dia Internacional da Dança, comemorado em 29 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.396/2026, conhecida como Lei da Dança, que dispõe sobre o ofício de profissional da dança. A conquista histórica é celebrada pela Fundação Nacional de Artes (Funarte), que, junto ao Ministério da Cultura (MinC), apoiou nos últimos anos o processo de tramitação do Projeto de Lei, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de abril.
“A conquista se deve ao compromisso de uma Frente Parlamentar que, ao longo dos últimos anos, sustentou este processo, contando com o apoio da Funarte e do MinC, que reconhecem a dança como prática fundamental e estratégica para o desenvolvimento sociocultural do país”, afirma o diretor do Centro de Dança da Funarte, Rui Moreira, em referência à Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais da Dança, requerida pelo deputado federal Carlos Zarattini em 2023.
Com a nova legislação, a dança é reconhecida como linguagem artística, trabalho e atividade econômica, regulamentando a profissão. Ela define regras contratuais, assegura direitos autorais e conexos, protege a integridade física e moral de artistas e garante matrícula escolar para filhos de agentes em atividade itinerante, num conjunto de direitos de cidadania.
Com origem em 2016 no Senado Federal, de autoria do ex-senador Walter Pinheiro, o Projeto de Lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde contou com relatoria da deputada Alice Portugal nas Comissões de Educação e Cultura e da deputada Lídice da Mata nas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foram mais de 10 anos de um longo processo coletivo, sustentado pelos agentes da dança de todo o Brasil, mobilizados por sindicatos, associações e pelo Fórum Nacional de Dança (FND), que há duas décadas atua nesta construção.
Para a professora Dulce Aquino, membro da Diretoria Colegiada do FND, figura importante da dança que está nesta luta desde 2001, a conquista é fruto de muita insistência que começou no início do século. “A dança é a linguagem artística mais praticada no país. Um percentual de 67% de municípios têm grupos de danças organizados. Então, com essa lei, nós teremos mais dignidade para o profissional, daquele que vive da dança, que trabalha com a dança, que é um operário da dança e um criador de dança. Então, eu fico com esses que realmente vão ter um grande impacto. É muito importante para a dança e para o país”, comenta Dulce.
A nova lei elenca as funções que integram o campo profissional da dança, que contemplam atividades como de coreógrafo, bailarino, dançarino e intérprete-criador; diretor de dança, diretor de ensaio e diretor de movimento; dramaturgo e ensaiador de dança; professor de dança e maître de ballet; além de curador, diretor de espetáculos e crítico de dança. Profissionais também podem planejar, coordenar e supervisionar trabalhos, planos e projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.
Outro ponto descrito na Lei são os critérios sobre quem pode exercer a profissão: profissionais que possuem diploma de curso superior em dança, formação técnica reconhecida na forma da lei, diploma estrangeiro revalidado no Brasil ou atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes. No texto, fica garantido o direito adquirido aos profissionais que já atuam na área na data de publicação da lei, permitindo a continuidade de suas atividades. Está assegurado, também, que não será exigida inscrição em conselhos profissionais de outras categorias para o exercício da atividade, evitando sobreposição de regulamentações.
Programa da Biblioteca Nacional abre inscrições para levar autores brasileiros ao exterior
Com apoio financeiro a editoras estrangeiras, iniciativa do Ministério da Cultura impulsiona a tradução e a publicação de obras nacionais no mercado internacional; inscrições vão até 13 de setembro
A literatura brasileira pode ganhar ainda mais espaço nas prateleiras de outros países.
A Fundação Biblioteca Nacional, vinculada ao Ministério da Cultura, lançou o edital de dois mil e vinte e seis do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior.
A iniciativa é voltada a editoras estrangeiras interessadas em traduzir e publicar obras de autores brasileiros que já tenham sido lançadas em português no Brasil. As inscrições ficam abertas até o dia 13 de setembro.
Criado em 1991, o programa concede apoio financeiro para ampliar a circulação do patrimônio literário brasileiro no exterior.
A ação é realizada pela Fundação Biblioteca Nacional em cooperação com a Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura e com o Instituto Guimarães Rosa, do Ministério das Relações Exteriores.
Depois da seleção e da habilitação, as editoras contempladas assinam um Termo de Compromisso com a Biblioteca Nacional. O apoio é pago em duas parcelas, sendo a segunda liberada após a comprovação da publicação da obra traduzida.
Em 35 anos, o programa já viabilizou quase 1.600 projetos, em cerca de 70 países e mais de 50 idiomas.
Só em 2025, foram quase 250 inscrições, com 133 projetos apoiados em 35 países.
Você sabe o que é o FSA? Entenda com o Fundo impacta no desenvolvimento do audiovisual brasileiro
Recurso pode ser utilizado para produção, distribuição e comercialização, infraestrutura, capacitação e pesquisa e novos mercados
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é a principal fonte de recursos para o financiamento e desenvolvimento de toda a cadeia produtiva do audiovisual no Brasil. O FSA é a espinha dorsal do setor, podendo ser utilizado não só em produções audiovisuais, mas também para a distribuição e comercialização, exibição e infraestrutura de serviços, desde que seja utilizado diferentes instrumentos financeiros, como investimentos, financiamentos e apoio não reembolsável, além de capacitação e pesquisa e novos mercados de jogos eletrônicos.
Criado pela Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007, o fundo compõe o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e tem gestão operacional, técnica e administrativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Já as regras, estratégias e destino do dinheiro ficam sob a responsabilidade do Comitê Gestor (CGFSA).
Segundo a lei que institui o fundo, o total de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) é destinado ao FNC e é “alocado em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual, e utilizado no financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais”. Apesar disso, o FSA tem outras fontes de receita.
De 2023 até o primeiro semestre deste ano, mais de R$ 5 bilhões do fundo foram investidos no audiovisual brasileiro, sendo R$ 3 bilhões do FSA, em 39 editais, além de mais de R$ 1,2 bilhão por meio de linhas de créditos e R$ 360 mil em parcerias junto a RioFilme, SPCine e secretarias dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Diretrizes:
Garantir a equalização da situação orçamentária e financeira do FSA;
Ampliar o retorno financeiro do FSA;
Mitigar os riscos dos investimentos do FSA;
Promover o desenvolvimento de todos os elos da cadeia.
Objetivos estratégicos:
Promover a presença da produção nacional em todos os segmentos de mercado e seu acesso pela sociedade brasileira;
Impulsionar o crescimento econômico do setor audiovisual brasileiro;
Estimular a inserção internacional do setor audiovisual brasileiro;
Promover a regionalização do fomento ao setor audiovisual brasileiro;
Prazo para aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em 2026 começa em setembro
Etapa voltada aos municípios está prevista para começar no mês 12
De acordo com o Comunicado nº 5/2026 do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc, se aproxima o prazo para que Estados e Distrito Federal comprovem a execução dos recursos repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no exercício de 2026. A verificação será feita no dia 30 de setembro.
As datas definidas para a aferição são:
Estados e Distrito Federal: 30 de setembro de 2026
Municípios e Distrito Federal: 14 de dezembro de 2026
Conforme previsto no Decreto nº 11.740/2023, a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos é requisito obrigatório para o recebimento da próxima parcela da Política Nacional Aldir Blanc.
Para acompanhar a execução financeira dos recursos pelos entes federativos, o Ministério da Cultura disponibiliza o Painel de Dados da Política Nacional Aldir Blanc, ferramenta que reúne informações atualizadas sobre a aplicação dos recursos.
A recomendação é que Estados, Municípios e o Distrito Federal adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos percentuais exigidos dentro dos prazos estabelecidos.
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