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CNM: municípios enfrentam dificuldades para cumprir exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei 12.305/2010 prevê obrigações como o fechamento dos lixões e o encerramento do uso deles como destinação final de rejeitos

CNM: municípios enfrentam dificuldades para cumprir exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos

O país precisa de apoio técnico e financeiro para o cumprimento das exigências legais previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, que entre as principais exigências, prevê o fechamento dos lixões e o encerramento do seu uso como destinação final de resíduos. O diagnóstico é da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Para a entidade, a realidade de muitos municípios demonstra um déficit dessas ações para alcançar as metas legais.

Na avaliação da CNM, para possibilitar a alteração significativa do cenário no atendimento à legislação sobre lixões é fundamental que os municípios recebam repasses e apoio técnico do governo federal, com vistas a desenvolver ações estruturadas para cumprir os objetivos da PNRS.

Em nota, a confederação ainda pontuou que há necessidade de empenhos para fortalecer a gestão municipal por meio de medidas estruturantes, tendo em vista o risco de surgir um novo local irregular de descarte de lixo, com ações individuais ou sem coordenação efetiva.

“Ações individualizadas ou descoordenadas visando ao encerramento de um lixão podem ser pouco eficientes, podendo gerar efeito rebote, como o surgimento de um outro lixão em um breve intervalo de tempo”, diz um trecho da nota.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca – na cartilha Encerramento de lixão e aterro controlado: orientações e alertas da Confederação – que é preciso existirem ações integradas para cumprir a lei de resíduos.

“No caso dos lixões, é necessário que se crie um programa estratégico de encerramento de lixão de abrangência estadual, preferencialmente, requerendo o envolvimento e a participação conjunta dos representantes dos Municípios (inclusive de associações estaduais de Municípios) e dos governos estaduais, além do setor privado”, expõe.

O estado de Sergipe passou a integrar, recentemente, a lista de entes brasileiros que alcançaram a exigência prevista na lei de fechar lixões e encerrar o uso desses locais como destinação final de lixo.

Obrigações municipais da PNRS

Entre as normas municipais estabelecidas pela PNRS, há um prazo para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A data estabelecida foi 31/12/2014. Porém, a Lei n°14.026 de julho de 2020 alterou a previsão e trouxe novos critérios para atingir a meta: 

•  31 de dezembro de 2020, para municípios que não possuam plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, e mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira;

•  2 de agosto de 2021, para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) de capitais;

•  2 de agosto de 2022, para municípios com população superior a 100 mil habitantes, bem como para municípios cuja mancha urbana da sede municipal esteja localizada a menos de 20 (vinte) quilômetros da fronteira com países limítrofes;

•  2 de agosto de 2023, para Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes;

•  2 de agosto de 2024, para Municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

Com informações da CNM, Bianca Mingote.
 

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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Gestão municipal: confira cronograma para emendas individuais e de bancada

As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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