A CAIXA inicia nesta quarta-feira (21), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 3.
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.
Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.
O que é Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)
Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
Documentos: CPF ou título de eleitor.
Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.
Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia
Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.
Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família come
Royalties do petróleo somam R$ 6,68 bilhões em repasses da produção de junho
Desse total, R$ 1,76 bilhões foram destinados a 11 estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios
A distribuição dos royalties referentes à produção de petróleo e gás natural de junho de 2026 alcançou R$ 6,68 bilhões destinados à União, estados e municípios e ao Fundo Especial. O montante reúne os repasses realizados nos regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção.
Desse total, R$ 1,76 milhões foram destinados a onze estados e R$ 2,26 bilhões a 963 municípios.
Os valores detalhados por beneficiário, assim como as séries históricas de distribuição, podem ser consultados na página de Royalties da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os dados do mês corrente são publicados após o processo de consolidação das informações.
O cálculo, a apuração e a distribuição dos royalties arrecadados com a produção de petróleo e gás natural são de responsabilidade da ANP. A divisão dos recursos segue critérios definidos em legislação específica, entre elas a Lei nº 7.990/1989, o Decreto nº 1/1991, a Lei nº 9.478/1997 e o Decreto nº 2.705/1998.
As regras variam conforme a parcela dos royalties distribuída e estabelecem os percentuais destinados à União, aos estados e aos municípios beneficiados pela atividade de exploração e produção.
A legislação não fixa uma data específica para o pagamento dos royalties. Ainda assim, a ANP realiza os procedimentos necessários para que os recursos sejam transferidos aos beneficiários da forma mais rápida possível após a arrecadação.
Os valores depositados, as datas de repasse e a identificação dos beneficiários também podem ser consultados no portal do Banco do Brasil, na opção “ANP – Royalties da ANP”.
Dívidas rurais: veja quem pode renegociar e quais são as condições
Medida Provisória e resolução do CMN contemplam produtores com perdas provocadas por eventos climáticos ou queda nos preços de comercialização
Em julho deste ano, os produtores rurais passaram a contar com novas alternativas para renegociar dívidas. A publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026 autorizou a reestruturação de débitos bancários de produtores afetados por adversidades climáticas ou pela queda nos preços de comercialização entre 2019 e 2025.
De acordo com as normas, podem ser incluídas na renegociação:
operações de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e estejam adimplentes;
operações de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, que estejam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e tenham permanecido nessa condição até 31 de maio de 2026;
operações de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, contratadas até 31 de dezembro de 2025, que tenham entrado em inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e continuem nessa situação em 31 de maio de 2026.
Ficam de fora da medida as dívidas com revendas, tradings e agroindústrias, além dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Condições de pagamento
As condições de pagamentovariam de acordo com o nível de perda registrado pelo produtor.
Perdas moderadas: quando ocorrerem em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta, o prazo de pagamento pode chegar a oito anos;
Perdas severas: quando atingirem três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta, o prazo pode chegar a dez anos.
Nos dois casos, há dois anos de carência para o pagamento do principal, com quitação anual dos juros. As taxas de juros equalizadas variam conforme o enquadramento do produtor: de 5% a6% ao ano para o Pronaf, de 8% a 9% para o Pronamp e de 11% a 12% para os demais produtores.
A norma também dispensa a apresentação de decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência para o acesso às condições de renegociação.
Por outro lado, o produtor precisa comprovar as perdas por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola. O documento deve atestar os prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou a redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados.
O prazo para contratação das operações termina em 12 de novembro de 2026.
Flexibilização para bancos
Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução (n° 5.334/2026) que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos rurais contratados originalmente com outras fontes de financiamento.
Pelas regras, as instituições financeiras são obrigadas a destinar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista — como o dinheiro mantido em contas correntes, por exemplo, — ao crédito rural.
No entanto, antes da decisão do CMN, esses recursos só podiam ser utilizados para renegociar operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos. Dessa forma, a regra restringia o número de dívidas que cada instituição financeira poderia renegociar.
Com a mudança, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados para liquidar ou amortizaroperações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais.
Dólar hoje: moeda fecha o último pregão aos R$ 5,19, após alta com discurso do Fed em Jackson Hole
Divisa norte-americana avançou diante da expectativa e, posteriormente, da repercussão, do discurso do presidente do Federal Reserve
O dólar fechou o último pregão cotado a R$ 5,19, após operar em alta ao longo da sessão.
No início dos negócios, a moeda norte-americana se aproximou dos R$ 5,20, em meio à expectativa pelo discurso do presidente do Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos, Kevin Warsh, durante o simpósio de Jackson Hole.
Os investidores buscavam indicações sobre os próximos passos da política monetária norte-americana, especialmente diante da possibilidade de uma mudança de 0,25 ponto percentual na taxa de juros na próxima reunião.
Durante a sessão, o dólar ampliou os ganhos e chegou a R$ 5,21, com alta de 1,07%, após o discurso de Warsh. O presidente do Fed afirmou que a inflação nos Estados Unidos ainda está acima da meta de 2% e que o banco central precisa estar confiante de que os preços estão desacelerando de forma significativa.
O cenário reforçou a atenção dos investidores para a trajetória dos juros nos Estados Unidos e para os próximos indicadores da economia norte-americana.
Cotação do euro
O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 6,02.
Cotações
A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
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