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Prazo para aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em 2026 começa em setembro

Etapa voltada aos municípios está prevista para começar no mês 12

Prazo para aferição da execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc em 2026 começa em setembro

De acordo com o Comunicado nº 5/2026 do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc, se aproxima o prazo para que Estados e Distrito Federal comprovem a execução dos recursos repassados pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no exercício de 2026. A verificação será feita no dia 30 de setembro.

As datas definidas para a aferição são:

  • Estados e Distrito Federal: 30 de setembro de 2026
  • Municípios e Distrito Federal: 14 de dezembro de 2026

Conforme previsto no Decreto nº 11.740/2023, a execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos é requisito obrigatório para o recebimento da próxima parcela da Política Nacional Aldir Blanc.

Para acompanhar a execução financeira dos recursos pelos entes federativos, o Ministério da Cultura disponibiliza o Painel de Dados da Política Nacional Aldir Blanc, ferramenta que reúne informações atualizadas sobre a aplicação dos recursos.

A recomendação é que Estados, Municípios e o Distrito Federal adotem as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos percentuais exigidos dentro dos prazos estabelecidos. 

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Programa da Biblioteca Nacional abre inscrições para levar autores brasileiros ao exterior

Com apoio financeiro a editoras estrangeiras, iniciativa do Ministério da Cultura impulsiona a tradução e a publicação de obras nacionais no mercado internacional; inscrições vão até 13 de setembro

Programa da Biblioteca Nacional abre inscrições para levar autores brasileiros ao exterior

A literatura brasileira pode ganhar ainda mais espaço nas prateleiras de outros países.

A Fundação Biblioteca Nacional, vinculada ao Ministério da Cultura, lançou o edital de dois mil e vinte e seis do Programa de Apoio à Tradução e à Publicação de Autores Brasileiros no Exterior

A iniciativa é voltada a editoras estrangeiras interessadas em traduzir e publicar obras de autores brasileiros que já tenham sido lançadas em português no Brasil. As inscrições ficam abertas até o dia 13 de setembro.

Criado em 1991, o programa concede apoio financeiro para ampliar a circulação do patrimônio literário brasileiro no exterior.

A ação é realizada pela Fundação Biblioteca Nacional em cooperação com a Secretaria de Formação Artística e Cultural, Livro e Leitura do Ministério da Cultura e com o Instituto Guimarães Rosa, do Ministério das Relações Exteriores

Depois da seleção e da habilitação, as editoras contempladas assinam um Termo de Compromisso com a Biblioteca Nacional. O apoio é pago em duas parcelas, sendo a segunda liberada após a comprovação da publicação da obra traduzida. 

Em 35 anos, o programa já viabilizou quase 1.600 projetos, em cerca de 70 países e mais de 50 idiomas. 

Só em 2025, foram quase 250 inscrições, com 133 projetos apoiados em 35 países. 

Saiba mais clicando aqui
 

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Você sabe o que é o FSA? Entenda com o Fundo impacta no desenvolvimento do audiovisual brasileiro

Recurso pode ser utilizado para produção, distribuição e comercialização, infraestrutura, capacitação e pesquisa e novos mercados

Você sabe o que é o FSA? Entenda com o Fundo impacta no desenvolvimento do audiovisual brasileiro

O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é a principal fonte de recursos para o financiamento e desenvolvimento de toda a cadeia produtiva do audiovisual no Brasil. O FSA é a espinha dorsal do setor, podendo ser utilizado não só em produções audiovisuais, mas também para a distribuição e comercialização, exibição e infraestrutura de serviços, desde que seja utilizado diferentes instrumentos financeiros, como investimentos, financiamentos e apoio não reembolsável, além de capacitação e pesquisa e novos mercados de jogos eletrônicos.

Criado pela Lei nº 11.437 de 28 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.299 de 12 de dezembro de 2007, o fundo compõe o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e tem gestão operacional, técnica e administrativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Já as regras, estratégias e destino do dinheiro ficam sob a responsabilidade do Comitê Gestor (CGFSA).

Segundo a lei que institui o fundo, o total de recursos da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) é destinado ao FNC e é “alocado em categoria de programação específica, denominada Fundo Setorial do Audiovisual, e utilizado no financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais”. Apesar disso, o FSA tem outras fontes de receita.

De 2023 até o primeiro semestre deste ano, mais de R$ 5 bilhões do fundo foram investidos no audiovisual brasileiro, sendo R$ 3 bilhões do FSA, em 39 editais, além de mais de R$ 1,2 bilhão por meio de linhas de créditos e R$ 360 mil em parcerias junto a RioFilme, SPCine e secretarias dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Diretrizes:

  • Garantir a equalização da situação orçamentária e financeira do FSA;
  • Ampliar o retorno financeiro do FSA;
  • Mitigar os riscos dos investimentos do FSA;
  • Promover o desenvolvimento de todos os elos da cadeia.

Objetivos estratégicos:

  • Promover a presença da produção nacional em todos os segmentos de mercado e seu acesso pela sociedade brasileira;
  • Impulsionar o crescimento econômico do setor audiovisual brasileiro;
  • Estimular a inserção internacional do setor audiovisual brasileiro;
  • Promover a regionalização do fomento ao setor audiovisual brasileiro;
  • Estimular a qualificação da produção audiovisual.

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Prazo de análise das inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é ampliado

Aumento da demanda por certificações impacta o tempo de análise das inscrições realizadas pelo Cadastro Nacional

Prazo de análise das inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é ampliado

O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Política Nacional de Cultura Viva, informa que o prazo para análise das inscrições realizadas no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, antes de até 90 dias, agora pode chegar a 120 dias devido ao aumento no número de inscrições recebidas para certificação.

As inscrições realizadas no Cadastro Nacional continuam em análise pela Comissão de Certificação Simplificada, responsável pela Avaliação de Habilitação Documental e pela verificação do atendimento aos requisitos previstos para a certificação. Não sendo necessário realizar nova inscrição nem encaminhar documentação complementar nesta etapa.

Duas formas de certificação

Atualmente, organizações da sociedade civil e coletivos culturais podem obter a certificação como Ponto ou Pontão de Cultura em duas modalidades:

  • Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, mediante análise realizada pela Comissão de Certificação Simplificada; ou
  • Editais certificadores da Política Nacional de Cultura Viva, lançados por estados, municípios e Distrito Federal no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que conferem a certificação às iniciativas selecionadas.

A Comissão de Certificação Simplificada é uma instância colegiada composta por representantes da Comissão Nacional de Pontos de Cultura, do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) e do Poder Público, indicados pelo Ministério da Cultura. Seus integrantes exercem, de forma voluntária, uma atividade de relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento da gestão participativa e para a consolidação da Política Nacional de Cultura Viva.

O resultado da análise das inscrições realizadas no Cadastro Nacional será encaminhado ao endereço de e-mail informado no momento da inscrição.

Em caso de dúvidas sobre o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, acione a equipe técnica por meio do culturaviva@cultura.gov.br ou suporte.culturaviva@cultura.gov.br.

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