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ELEIÇÕES 2026: irregularidades na propaganda eleitoral somam mais de mil denúncias

Segundo o TSE, estado de São Paulo lidera ocorrências mais frequentes, de registros a impulsionamentos e irregularidades na internet

ELEIÇÕES 2026: irregularidades na propaganda eleitoral somam mais de mil denúncias

Do dia 16 de agosto até a última quarta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 1.103 denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral relacionadas às Eleições 2026. Os registros foram recebidos pelo Pardal – ferramenta da Justiça Eleitoral para o receber as denúncias no período eleitoral. Os dados mostram que São Paulo concentra o maior número de ocorrências, com 193.

Confira o ranking estadual:

  1. São Paulo, com 193 denúncias.
  2. Pernambuco, com 106;
  3. Paraná, com 102;
  4. Rio Grande do Sul, com 95;
  5. Minas Gerais, com 89.  

A ferramenta Pardal Móvel é regulamentada para o pleito deste ano pela Portaria TSE nº 451/2026. O objetivo da tecnologia é ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais.  

Os deputados estaduais aparecem em primeiro lugar associados às denúncias, com 424 registros. Na sequência estão os deputados federais, com 325. Confira os demais cargos e quantidade de irregularidades:

  • Partidos, coligações ou federações: 150; 
  • Governadores, 79;
  • Deputados distritais, 56;
  • Senadores, 45; 
  • Presidentes da República, 22;
  • Vice-governadores, com dois registros.  

Tipos de irregularidades  

O tipo de irregularidade mais registrado no período foi o impulsionamento de conteúdos digitais, com 339 denúncias, o que representa 30,73% do total. Em seguida, aparecem ocorrências classificadas como relacionadas à internet, com 289 registros (26,2%), e a bens públicos, com 105 (9,52%).  

Confira outros tipos de irregularidades denunciadas:

  • Denúncias relacionadas a bens particulares: 87;
  • Propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada: 47;
  • Banner, cartaz ou faixa (46);
  • Boca de urna (37);
  • Comício ou showmício (35),
  • Alto-falante ou amplificador de som (35),
  • Bem tombado (10), 
  • Divulgação de notícia sabidamente falsa (7) e 
  • Bem particular de uso comum (6). 
  • Registros que aparecem como não informados: 60

Do total de denúncias recebidas, um total de 596 – que representam 54%, estão em andamento. Outras 383, o equivalente a 35%, foram baixadas do sistema, enquanto 124, representando 11%, foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).  

Como denunciar irregularidades no período de propaganda eleitoral

As denúncias sobre irregularidades durante o pleito são recebidas pelo aplicativo Pardal. A tecnologia é gratuita e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. No entanto, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.  

Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar o andamento da comunicação realizada. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências necessárias.

Além do Pardal Móvel, a ferramenta funciona em outros dois ambientes. Confira:

  • Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento e tratamento das denúncias
  • Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas dos registros realizados pelo sistema. 

Nos casos em que o fato não se enquadrar no escopo do Pardal, o usuário é direcionado aos canais adequados. Conforme o TSE, as comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são enviadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE); já as denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser apresentadas pelos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

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TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

Fiscalização no Ministério da Previdência Social (MPS) e no INSS apontou avanços na priorização do problema, mas identificou pendências em tecnologia, automação e capacidade de processamento; em dois anos, sistema recebeu cerca de 22,8 milhões solicitações

TCU mantém concessão e pagamento de benefícios previdenciários na lista de alto risco

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários na Lista de Alto Risco da administração pública federal. A decisão foi tomada após fiscalização que identificou avanços nas ações do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, o acompanhamento apontou a permanência de problemas estruturais que afetam a análise dos pedidos e podem provocar atrasos ou indeferimentos indevidos.

A fiscalização analisou dois riscos relacionados ao reconhecimento inicial de direitos do regime geral de previdência social (RGPS): a concessão de benefícios em prazo superior ao da lei; e o indeferimento de requerimentos que atendem aos requisitos de elegibilidade.

Durante os 24 meses da fiscalização, o fluxo recebeu, em média, 950 mil requerimentos por mês, totalizando cerca de 22,8 milhões de solicitações.

Segundo o TCU, houve avanços na priorização do problema pelas instâncias de gestão do INSS e do Ministério da Previdência. Entre as medidas adotadas estão o Programa de Gerenciamento de Benefícios, a criação de estruturas específicas para monitorar a fila de espera e o Programa Acelera INSS.

Mesmo assim, a Corte considerou que o plano de ação ainda não atende plenamente aos critérios definidos. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou a permanência de dificuldades relacionadas à tecnologia da informação, à automação e à capacidade regular de processamento dos pedidos.

O Tribunal também apontou dependência de programas extraordinários para reduzir os estoques de requerimentos.

A Lista de Alto Risco (LAR) é uma ferramenta do TCU que identifica áreas críticas da administração pública com riscos que podem comprometer os serviços à população e a efetividade das políticas públicas. A lista também orienta o acompanhamento e a adoção de medidas para corrigir os problemas.

Indeferimentos ainda preocupam

No caso dos riscos de indeferimentos indevidos, o TCU verificou a inclusão de medidas nos Planos de Ação do INSS para 2025 e 2026. Entre as ações estão as vinculadas ao Índice de Conformidade do Reconhecimento de Direitos (ICRD) e ao percentual de supervisões realizadas pelo Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec).

No final de 2025, o ICRD alcançou 83,8%, abaixo da meta de 90,8%. Já o percentual de supervisões pelo Supertec atingiu 99,9%, superando a meta prevista de 93,9%.

Para o TCU, os números mostram ampliação da atividade de supervisão. No entanto, “ sem o correspondente alcance da meta de conformidade”, diz o TCU, em nota.

Conforme o TCU, com a decisão, o tema seguirá sendo acompanhado em um novo processo de fiscalização. E o Ministério da Previdência Social e o INSS receberão cópias da deliberação.
 

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Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

Anvisa autorizou mais de 116 mil importações de produtos à base de cannabis entre janeiro e junho; média mensal chegou a quase 20 mil pedidos

Autorizações para importação de cannabis medicinal aumentam 29% em 2026

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, entre janeiro e junho de 2026, um total de 116.372 importações de produtos à base de cannabis medicinal. O número representa um aumento de quase 29% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela Cannect, ecossistema de saúde voltado ao atendimento de pacientes com doenças crônicas, a partir de informações obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação.

Somente em junho, foram registrados 18.255 pedidos. A exceção foi março, que apresentou um pico de 23.199 autorizações. Mesmo desconsiderando esse resultado, a média mensal de 2026 ficou próxima de 20 mil autorizações, contra cerca de 15 mil por mês no primeiro semestre de 2025.

Segundo a avaliação da Cannect, o crescimento indica uma mudança no perfil de utilização da cannabis medicinal no país. A entidade aponta que os produtos vêm deixando de ser vistos apenas como uma alternativa para casos específicos e passaram a integrar tratamentos de manutenção para pacientes com doenças crônicas.

Mudanças na regulamentação

O aumento ocorre em um cenário de atualização das regras para produtos de cannabis medicinal. Em fevereiro, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.015/2026, que estabeleceu novas regras para autorização sanitária de fabricação e importação desses produtos para uso medicinal humano, substituindo a regulamentação anterior, a RDC 327/2019.

A nova norma entrou em vigor em 4 de maio de 2026. De acordo com a Anvisa, a regulamentação estabelece requisitos para fabricação, importação, distribuição, comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização dos produtos de cannabis medicinal.

Com informações da Agência Brasil.

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Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Nova súmula determina como inadmissível contestações fora de prazo à relação anual elaborada pela agência para distribuir royalties da mineração

Mineração: ANM não aceitará recursos fora do prazo contra lista de municípios afetados

Os recursos apresentados fora do prazo, relativos à lista anual de municípios afetados pelas atividades de mineração, não serão admitidos. A decisão é da  Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) e foi tomada durante a 88ª Reunião Ordinária Pública da autarquia, realizada no dia 19 de agosto. Segundo o relator, aceitar recursos fora do prazo poderia atrasar a conclusão do processo e os repasses da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aos municípios habilitados.

Em nota, a ANM destacou que, durante a fundamentação do voto, o diretor José Fernando de Mendonça, argumentou que:

“A admissão de recursos intempestivos implicaria potencial reabertura de discussões já encerradas, comprometendo a conclusão do processo administrativo e afetando a tempestividade dos repasses da CFEM aos entes municipais legitimamente habilitados.”

Com a nova decisão, passa a ser “inadmissível o recurso administrativo interposto fora do prazo fixado no edital ou ato normativo equivalente que discipline o processo anual de apuração da lista de municípios afetados pelas atividades de mineração para fins de distribuição da CFEM”, diz um trecho da nota da ANM.

Lista dos municípios afetados 

A agência apresenta uma lista atualizada dos municípios afetados pelas atividades minerárias todos os anos. A relação orienta a distribuição de 15% de toda a CFEM arrecadada no país. Segundo a ANM, a consolidação de entendimento impacta diretamente na distribuição dos royalties da mineração.

Estar na lista significa que o município tem o direito de ficar com parte dos recursos e a cota-parte que caberá a cada um deles. Por exemplo, em 2025, o Brasil registrou arrecadação de R$7,91 bilhões em royalties da mineração. Do total, R$1,2 bilhão foi repassado para as cidades afetadas.

Para o relator da matéria, o tema é relevante considerando a complexidade dos cálculos envolvidos na distribuição dos royalties e a necessidade de observar os cronogramas estabelecidos para a definição dos beneficiários e dos respectivos percentuais de participação.

O diretor José Fernando de Mendonça defendeu, ainda, conforme nota da ANM, que o entendimento “contribui para conferir maior segurança jurídica, transparência e uniformidade à atuação administrativa, reduzindo litigiosidade e prevenindo interpretações divergentes”.

Divisão dos recursos

Confira como os 15% de CFEM destinados aos municípios afetados são distribuídos:

  • 55%: para as cidades cortadas por linhas férreas de escoamento;

  • 35%: para os municípios que abrigam estruturas de mineração ( barragens de rejeitos, pilhas de estéril, usinas de beneficiamento);
  • 7%: para os municípios com portos ou terminais de embarque marítimos/fluviais.

Além disso, 3% são destinados às localidades cortadas por dutovias e há uma porção residual que é repassada aos municípios limítrofes – que são as cidades vizinhas aos produtores ou com locais de estruturas.

 

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