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Economia

Bancos terão de reforçar vigilância contra fraudes após decisão do STJ

Tribunal ampliou o dever de segurança das instituições, que poderão ser responsabilizadas se não impedirem o uso de contas por golpistas

Bancos terão de reforçar vigilância contra fraudes após decisão do STJ

A partir de agora, caso fique comprovado que o banco não monitorou nem impediu movimentações suspeitas em contas correntes usadas repetidamente por golpistas, a instituição financeira será responsável pelos danos causados às vítimas. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.

O especialista em direito do consumidor e empresarial, Fernando Moreira, explica que os bancos não poderão mais se defender sob alegação de culpa exclusiva da vítima, com argumento de vazamento de dados, por exemplo. Ele afirma que, agora, elevou-se o padrão de diligência que tem sido exigido dos bancos.

“Essa decisão estabeleceu que o dever de segurança do banco não vai se limitar a apenas proteger a conta da vítima. Ele se estende também a uma obrigação de monitorar, identificar as atividades suspeitas que possam eventualmente ocorrer nas contas que recebem os valores de golpes, as chamadas contas laranja ou então mulas.” 

“Se o banco falhar nesse monitoramento e permitir que uma conta seja de fato usada reiteradamente para fins ilícitos, o banco vai cometer uma falha na prestação de serviço”, completa.

Decisão do STJ e ações que podem levar à responsabilização do banco

Nesse processo não houve condenação do banco. Fernando Moreira pontua que a turma entendeu que não ficou comprovada a falha da instituição financeira nos seus deveres de abertura e manutenção da conta do cliente.

No entanto, os ministros delimitaram quais situações podem levar à responsabilização dessas instituições. Fernando Moreira destaca que a turma elencou que uma das ações que podem ocasionar a condenação aos bancos é a falha na abertura de contas.

“Eles colocaram que a falha na abertura da conta permitiria eventualmente a responsabilidade. Permitir a abertura de uma conta, por exemplo, com documentos falsos ou sem um processo rigoroso para verificar a identidade ou então a qualificação dos clientes correntistas”, destaca.

Outro ponto de atenção que poderia acarretar a responsabilidade para os bancos, conforme Moreira, é a instituição identificar ou ignorar movimentações claramente atípicas em contas. Nesse caso, essas contas podem estar operando “como mulas, recebendo múltiplos PIX e pulverizando os valores de uma forma muito rápida”, menciona.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mencionou no relatório que, além do dever das instituições financeiras de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, também é necessário manter as ferramentas em aprimoramento constante. Assim, a gestão das movimentações dos clientes será feita com segurança.

Impactos para consumidores e bancos

A decisão amplia significativamente a responsabilidade dos bancos em casos de golpes e fraudes. Com isso, garante a aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, ao reforçar o risco da atividade bancária. 

“A responsabilidade primária é garantir o dever de segurança na prestação do serviço, nos termos do que a gente tem no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Isso envolve proteger o patrimônio e os dados dos clientes de uma forma diligente”, frisa Moreira.

Com o entendimento dos ministros, a decisão impacta em diversos casos de “golpe do PIX” e outras fraudes virtuais pelo país. Confira implicações práticas aos bancos, judiciário e consumidores, conforme o especialista:

  • Bancos: terão que reforçar os investimentos em tecnologia e processos de compliance e no monitoramento contínuo das operações para evitar a responsabilização;
  • Consumidores: precisarão de assessoramento jurídico para buscar o ressarcimento, considerando a delimitação do STJ;
  • Judiciário: terá necessidade de um roteiro claro para análise de casos de fraudes bancárias garantindo uniformidade nas decisões judiciais para responsabilização dos bancos.

Em relação à necessidade de suporte jurídico aos clientes, Moreira diz: “A vítima poderá, de fato, argumentar que o banco falhou em algum de seus deveres, listados pelo STJ.” 

Na avaliação do advogado, a orientação do STJ representa um grande avanço para o consumidor na era digital.
 

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Economia

Bolsa Família: pagamentos começam nesta quinta-feira (30)

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem

Bolsa Família:  pagamentos começam nesta quinta-feira (30)

A CAIXA finaliza nesta quinta-feira (30), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de abril para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 0. 

Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.

O benefício também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.

No aplicativo Bolsa Família é possível acompanhar as informações dos benefícios, além de receber atualizações e novidades sobre o programa.

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.

 

O que é Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.

Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa

Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.

Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família

Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.

Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.

Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)

  1. Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
  2. Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
  3. Documentos: CPF ou título de eleitor.
  4. Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.

Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?

Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.

Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia

  • Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
  • Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
  • Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.

Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)

Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.

O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.

Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.

Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.

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Economia

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho, agosto, setembro e outubro será feito nesta quinta-feira (30)

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em julho, agosto, setembro e outubro será feito nesta quinta-feira (30)

A CAIXA paga, nesta quinta-feira, 30 de abril, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de julho, agosto, setembro e outubro.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br.

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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Promulgação do acordo Mercosul-União Europeia cria novas perspectivas para o agronegócio, diz ministro André de Paula

Decreto assinado pelo presidente Lula viabiliza início da aplicação provisória a partir desta sexta-feira (1°)

Promulgação do acordo Mercosul-União Europeia cria novas perspectivas para o agronegócio, diz ministro André de Paula

Em cerimônia no Palácio do Planalto na terça-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que promulga o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia. O ato marca o encerramento de mais de duas décadas de negociações e foi acompanhado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula.

Segundo o presidente, o entendimento entre os blocos amplia o acesso dos produtos brasileiros ao mercado internacional e reforça o resultado de um longo processo de negociação.

“Esse acordo foi feito a ferro, suor e sangue, porque tem muita coisa que querem evitar que o Brasil cresça, dispute e coloque seus produtos no mercado estrangeiro”, disse Lula.

O tratado já havia sido promulgado pelo Congresso Nacional em 17 de março e tem previsão de entrada em vigor provisória nesta sexta-feira (1º). Ele estabelece a redução gradual de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela União Europeia, ao longo dos próximos anos.

Na mesma ocasião, também foram apresentados procedimentos para a eventual aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais dos quais o Brasil participe. O mecanismo permite a adoção temporária de medidas de proteção a setores produtivos em caso de aumento expressivo das importações.

Impacto positivo no agronegócio brasileiro

Para o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a assinatura representa um marco para o setor agropecuário. “Esse ato coroa 26 anos de esforço de negociação que vão trazer inúmeras boas notícias, principalmente para o agro, esse setor gigante que agora tenho a honra de liderar”, afirmou.

Segundo ele, encontros recentes com representantes do setor indicam ganhos potenciais em diferentes cadeias exportadoras, como citricultura, café, fruticultura e carne bovina.

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No caso do suco de laranja, o ministro ressaltou que o Brasil já tem forte participação no consumo global, e que o acordo pode ampliar ainda mais sua competitividade no mercado europeu. Ele também citou perspectivas positivas para o café solúvel e frutas exportadas ao continente.

Na pecuária, a expectativa é de redução de tarifas para produtos brasileiros destinados à União Europeia, o que pode facilitar o acesso da carne bovina ao mercado europeu.

Para André de Paula, a promulgação do acordo não encerra o processo, mas inaugura uma nova etapa nas relações comerciais entre os blocos. “A assinatura deste decreto não é o ponto final de uma negociação. É o ponto de partida de um novo capítulo da nossa história”, concluiu.
 

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