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Você sabe o que tem na carne que compra? Água, aditivos e a importância de ler o rótulo

Produtos com aparência mais suculenta podem conter até 15% de líquidos adicionados. Prática é legal, mas precisa estar bem explicada

Você sabe o que tem na carne que compra? Água, aditivos e a importância de ler o rótulo

Maciez e suculência são características valorizadas na hora de comprar carne. No entanto, os consumidores devem ficar atentos aos rótulos desses produtos, já que, para que cortes — que não sejam in natura — garantam essas qualidades, é comum o uso de substâncias adicionais, como a água, que devem constar na embalagem.

A adição de soluções compostas por água, ou por água e sal, é permitida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como finalidade conservar a carne, realçar o sabor e amaciar o corte.

O Mapa possui diversos regulamentos técnicos para controlar a adição de líquidos e outras substâncias em carnes. O Manual de procedimentos de inspeção e fiscalização de carnes e produtos cárneos estabelece que o uso de soluções para amaciar a carne é permitido mediante análise e aprovação da técnica pela Divisão de Registro de Produtos (DIREP).

O documento prevê que a empresa deve registrar todos os métodos de amaciamento da carne utilizados no frigorífico — sejam mecânicos, com ou sem adição de solução — e apresentar justificativas e comprovação de que a solução adicionada cumpre a finalidade proposta.

No processo mecânico, ocorre a quebra das fibras musculares da carne com o uso de pequenas facas, lâminas ou agulhas. A injeção de água nas peças faz parte do processo de amaciamento e conservação do alimento. A técnica pode resultar em cortes mais macios e suculentos.

Segundo regulamentação do Mapa de 2018, as carnes temperadas comercializadas podem conter aditivos – como água, monossacarídeos e dissacarídeos, vinho, proteína de origem vegetal, entre outros ingredientes opcionais –, mas é preciso que a informação conste no rótulo do produto.

Percentual de água deve ser mínimo

O manual do Mapa determina que a quantidade de água utilizada deve ser limitada ao mínimo necessário para atingir a finalidade proposta. A empresa, inclusive, deve comprovar esse fato com base científica.

A especialista em processamento e reformulação de produtos cárneos, e professora da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Marise Pollonio, explica que o Ministério da Agricultura não estabelece um percentual fixo de água permitido para as carnes. No entanto, é obrigatório informar na embalagem o percentual de água injetada. Além disso, cada categoria de produto possui limites e padrões de qualidade específicos.

“A empresa, o fabricante, pode adicionar 15% de água e declarar isso no rótulo”, informa.

Segundo a especialista, a indústria deve manter o equilíbrio entre proteína e umidade no produto cárneo processado.

“Não existe uma normativa para definir o teor de umidade em cortes de carnes temperados. O que acontece é que deve existir um equilíbrio entre a proteína e o teor de umidade. E é esse o princípio utilizado para estabelecer os padrões de identidade e qualidade de produtos processados. Presunto, almôndega, mortadela, hambúrguer. Então, ou seja, eles têm um teor mínimo de proteína. E, se esse teor de proteína for inferior ao estabelecido, a empresa é autuada”, destaca.

Rotulagem e fiscalização: atenção para evitar fraudes na indústria e não confundir consumidores

De acordo com o manual do Mapa, quando a carne for amaciada mecanicamente e houver adição de solução, o rótulo deve informar o percentual específico da solução adicionada ao produto.Por exemplo: “Adicionado de 3% de solução de água e aditivos”.

A especialista Marise Pollonio reforça a importância dos fornecedores seguirem a regulamentação.

“Quando tem 15% de injeção numa picanha, isso foi uma polêmica, tem que estar declarado; agora, estar declarado numa letra muito pequena, consumidor distraído, ele não percebe, isso é um outro viés. Mas a empresa, o fabricante declara, o frigorífico declara. Se ele não declarar, é fraude e aí ele vai ser autuado”, ressalta.

O farmacêutico Marcus Roberto Pereira, 36 anos, morador de Ceilândia (DF), destaca a importância das empresas especificarem nos rótulos, de maneira clara, se o produto contém aditivos.

“Como é permitido fazer isso, eu acho que essa informação tem que vir muito bem clara na embalagem. Geralmente eu leio as embalagens dos produtos que eu estou comprando pela primeira vez. Se é a primeira vez que eu compro o produto, leio todas as informações dele para saber as vitaminas e informações gerais”, diz o farmacêutico.

O analista da garantia de qualidade, Pedro Felício, 26 anos, morador deJi- Paraná (RO), defende a adição de água em carnes, desde que a prática seja informada ao consumidor no rótulo.

“Acredito que não seja uma questão problemática a utilização de água como aditivo na carne, desde que seja expressado de forma clara para o consumidor essa informação, como também os ingredientes utilizados na composição do produto.”

A especialista do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Tamara Andrade, explica que caso a água esteja em percentual maior que 3% na composição do produto, o fato deve ser indicado na lista de ingredientes e o percentual de água no rótulo

“O consumidor tem o direito de saber a qualidade do produto e a origem do produto que ele está consumindo. Então, o Ministério da Agricultura Pecuária tem o dever de assegurar essa rastreabilidade, saber e nos informar toda a cadeia de produção da carne. E o Procon também pode ser acionado quando esse direito à informação não se fizer presente, quando essa informação obrigatória não constar no rótulo”, expõe Tamara Andrade.

Segundo a especialista do Idec, o Mapa é responsável pela fiscalização da adição de água nesses produtos.

“Essa fiscalização pode e deve ser feita em diversas etapas, sem avaliação dos documentos enviados pela indústria, avaliação in loco. Falta de estrutura do plano de controle e de recursos para a fiscalização faz com que eventualmente sejam identificadas situações irregulares”, salienta Andrade.

Impactos para o consumidor

Em relação aos impactos nutricionais do consumo de carnes modificadas com aditivos, Tamara Andrade pontua que os alimentos in natura, ou seja, no estado mais próximo ao encontrado na natureza,  devem ser preferidos na alimentação, conforme o Guia Alimentar para População Brasileira recomenda. 

“À medida que são adicionados novos aditivos, novos compostos, novos ingredientes e mais etapas de processamento, essa carne vai perdendo a característica dela de ser in natura ou minimamente processada e deixando de ser a nossa escolha ideal de alimentação”, frisa Andrade.

Do ponto de vista financeiro, o farmacêutico Marcus Roberto relata que caso comprasse um produto com água adicionada se sentiria afetado, por estar pagando por algo além do pretendido.

“Se for um produto que eu já compro e eles mudam alguma coisa na composição dele e é uma mudança como colocar 15% a mais de algum produto que não é o produto que eu estou comprando [ e não indicarem no rótulo], com certeza vou me sentir lesado”, menciona.

A especialista Marise Pollonio aponta, ainda, que a estratégia de adição de água pela indústria – permitida pelo Mapa – também pode afetar a saúde pública, quando a prática não seguir critérios éticos e não atender aos padrões regulatórios. 

“Uma salmoura realizada com uma água que não é tratada, que não tem uma boa qualidade, ou os sistemas de injeção que não são higienizados adequadamente, evidente que isso pode comprometer a saúde pública através da transmissão de algumas doenças de origem alimentar. Mas esses riscos sempre estão associados às indústrias que não são avaliadas, não são fiscalizadas pelo nosso sistema regulatório”, pontua.

Ela ressalta que a prática em si, sendo fiscalizada pelos órgãos competentes, não traz risco à saúde. “É preciso deixar muito claro que nas indústrias inspecionadas que estão inseridas no cenário regulatório e são sujeitas à fiscalização pela organização, pelo Ministério da Agricultura, a tecnologia da injeção não traz nenhum risco à saúde pública.”

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Mais de 177 mil famílias terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Notificados devem acessar o site VEJAE para consultar pendências, apresentar defesa ou parcelar o pagamento em até 60 vezes, sem cobrança de juros ou multa

Mais de 177 mil famílias terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver os valores à União, somando um total de R$ 478,8 milhões. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento.

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos. Entre os motivos que geram cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de pagamento.

A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados e aqueles que têm dúvidas acessem o site VEJAE, onde é possível consultar a situação e regularizar eventuais pendências. Segundo ela, “para as pessoas que possuem pendência, lá está explicado o motivo da irregularidade, qual foi o apontamento feito, e o sistema permite o contraditório e a ampla defesa. Então, a pessoa pode apresentar sua defesa, apresentar recurso ou até mesmo fazer diretamente o pagamento, que pode ser via PIX, cartão de crédito ou boleto. Lembrando que pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”.

O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa pode ser apresentada em até 30 dias. Caso a justificativa seja negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer.

Quem não quitar ou regularizar a dívida pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e nos órgãos de proteção ao crédito. O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagens de celular, WhatsApp ou e-mail. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério.

Número de famílias notificadas por estado: 

  • Acre (AC): 648 famílias — R$ 1.657.788,00
  • Alagoas (AL): 1.479 famílias — R$ 3.704.551,50
  • Amazonas (AM): 2.640 famílias — R$ 6.706.815,00
  • Amapá (AP): 395 famílias — R$ 983.784,00
  • Bahia (BA): 7.349 famílias — R$ 18.452.919,00
  • Ceará (CE): 3.786 famílias — R$ 9.658.712,00
  • Distrito Federal (DF): 2.168 famílias — R$ 5.884.041,00
  • Espírito Santo (ES): 4.398 famílias — R$ 11.679.842,00
  • Goiás (GO): 6.304 famílias — R$ 16.604.904,50
  • Maranhão (MA): 2.659 famílias — R$ 6.519.607,00
  • Minas Gerais (MG): 21.186 famílias — R$ 56.695.260,50
  • Mato Grosso do Sul (MS): 2.655 famílias — R$ 6.876.424,00
  • Mato Grosso (MT): 3.628 famílias — R$ 9.452.075,00
  • Pará (PA): 4.968 famílias — R$ 12.832.999,50
  • Paraíba (PB): 1.820 famílias — R$ 4.668.997,50
  • Pernambuco (PE): 3.826 famílias — R$ 10.066.912,00
  • Piauí (PI): 1.525 famílias — R$ 3.769.245,50
  • Paraná (PR): 13.259 famílias — R$ 35.996.054,82
  • Rio de Janeiro (RJ): 13.266 famílias — R$ 35.596.761,00
  • Rio Grande do Norte (RN): 1.783 famílias — R$ 4.628.690,00
  • Rondônia (RO): 1.275 famílias — R$ 3.191.082,00
  • Roraima (RR): 487 famílias — R$ 1.262.057,00
  • Rio Grande do Sul (RS): 8.762 famílias — R$ 24.241.122,00
  • Santa Catarina (SC): 9.680 famílias — R$ 26.788.889,60
  • Sergipe (SE): 1.178 famílias — R$ 3.156.699,30
  • São Paulo (SP): 55.251 famílias — R$ 155.047.839,85
  • Tocantins (TO): 1.088 famílias — R$ 2.762.525,00

No total, 177.443 famílias devem devolver R$ 478.895.958,19 aos cofres públicos.

As informações são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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Mega-Sena 2924 hoje (09): Resultado e números; confira!

Sorteio ocorre nesta quinta-feira (09), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)

Mega-Sena 2924 hoje (09): Resultado e números; confira!

O sorteio da Mega-Sena concurso 2925 acontece nesta quinta-feira, 09 de outubro de 2025, a partir das 20h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Números sorteados no concurso 2925

09 – 07 – 27 – 24 – 12 – 13

Prêmios do concurso 2925

Aguardando resultado.

As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio, em casas lotéricas credenciadas, pelo site das Loterias Caixa ou pelo aplicativo oficial. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5,00.

Bolão

Para aumentar as chances de ganhar, é possível participar de bolões organizados pelas lotéricas ou formar um grupo de apostas. O valor mínimo por cota é de R$ 6,00, e o bolão pode ter de 2 a 100 cotas.

Facilite sua aposta na loteria com Surpresinha e Teimosinha

Quer apostar sem complicação? Use a Surpresinha e deixe o sistema escolher os números para você — uma forma prática e rápida de participar dos sorteios.

Prefere insistir nos seus números da sorte? Aposte com a Teimosinha e concorra com a mesma combinação por 2, 3, 4, 6, 8, 9 ou até 12 concursos seguidos, aumentando suas chances de ganhar sem precisar refazer a aposta a cada sorteio.

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Lotofácil 3508: números e resultado do sorteio de hoje (09/10)

O sorteio da Lotofácil 3508 ocorreu na noite desta quinta-feira (09), no ESPAÇO DA SORTE em São Paulo (SP)

Lotofácil 3508: números e resultado do sorteio de hoje (09/10)

O sorteio da Lotofácil concurso 3508 acontece nesta sexta-feira, 09 de outubro de 2025, a partir das 20h (horário de Brasília). Realizado pela Caixa Econômica Federal, o evento será transmitido ao vivo pelas redes oficiais. Acompanhe aqui a cobertura completa e confira os números assim que forem divulgados oficialmente.

Resultado e premiação da Lotofácil 3508

Aguardando resultado. Você pode acompanhar o sorteio online pelo canal do YouTube da Caixa.

Números sorteados Lotofácil 3508

20 – 03 – 17 – 11 – 13 – 21 – 05 – 22 – 01 – 08 – 16 – 14 – 04 – 06 – 24

Como jogar na LotoFácil?

Na LotoFácil apostador escolhe de 15 a 20 números entre os 25 disponíveis no volante e ganha prêmios ao acertar 11, 12, 13, 14 ou 15 números. Além disso, é possível optar pela Surpresinha, onde o sistema seleciona os números automaticamente, ou utilizar a Teimosinha para participar com a mesma aposta em 3, 6, 12, 18 ou 24 concursos consecutivos.

Qual o valor das apostas da LotoFácil?

A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,00 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.

Quantidade de números jogados

Valor da aposta

15

R$ 3

16

R$ 48

17

R$ 408

18

R$ 2.448

19

R$ 11.628

20

R$ 46.512

Quando acontecem os sorteios da Lotofácil

De segunda-feira a sábado, às 20h.

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