Câmara aprova ‘combustível do futuro’ sem ‘jabuti’ que aumentava valor da conta de luz
Só em 2024, os brasileiros devem pagar mais de R$ 37 bilhões em subsídios nas contas de luz. Os valores são destinados ao incentivo a políticas públicas no setor de energia
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (11), o projeto de lei 528/2020 – conhecido como projeto do combustível do futuro – sem o “jabuti” (quando o trecho é estranho ao texto da matéria) que aumentava isenções para microgeração e minigeração de energia elétrica, atendendo, sobretudo, o setor de energia solar. A ideia era aumentar o benefício de 12 para 30 meses. O texto vai agora para sanção presidencial.
O presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia, Luiz Eduardo Barata, havia feito críticas à medida, ao destacar que causaria um impacto acima de R$ 40 bilhões no bolso dos consumidores, repercutindo, inclusive, na inflação.
“O alto custo da energia realmente tem afetado o bolso de milhões de consumidores de energia no país que, a cada mês, têm que fazer uma avaliação se pagará a conta de luz ou irá fazer as compras de bens que necessitam. Obviamente, além de pesar no bolso do cidadão quando ele paga sua conta, impacta também quando ele compra produtos e contrata serviços. A energia, cada vez mais essencial, seguramente contribui, sim, com a inflação, afetando a economia do país”, considera.
Outra entidade que havia se manifestado foi a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace). De acordo com a associação, a medida promovia uma aumento de cerca de 15% nos subsídios atualmente concedidos à geração distribuída, que em 2023 chegou a R$ 40,3 bilhões, os quais oneram 13,5% a tarifa dos consumidores residenciais que não possuem geração distribuída. “Ou seja, os consumidores de menor renda, que não podem instalar geração distribuída, estão financiando quem tem dinheiro para investir neste tipo de geração”, diz a associação em nota.
O que mais encarece a conta de luz?
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os brasileiros devem pagar mais de R$ 37 bilhões em subsídios na conta de luz em 2024. Os valores são destinados à Conta de Desenvolvimento Energético, criada para incentivar políticas públicas do setor de energia.
Em 2023, o impacto dos subsídios na tarifa de energia dos consumidores residenciais foi de 13,21%. Os subsídios que consumiram maior volume de recursos no ano passado foram:
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC): R$ 11,3 bilhões
Fonte incentivada: R$ 10,5 bilhões
Geração Distribuída: R$ 7,1 bilhões
Tarifa social: R$ 5,8 bilhões
Além desses, também há subsídios para carvão mineral; irrigação e aquicultura; distribuidora de pequeno porte; rural; e água, esgoto e saneamento. As informações podem ser consultadas no Subsidiômetro da ANEEL.
Outro fator que contribui para o aumento no valor da conta de energia são as perdas por furto ou fraude. De acordo com a ANEEL, em 2023, R$ 6,2 bilhões foram cobrados nas tarifas dos consumidores para compensar as perdas motivadas pela prática do famoso “gato”. Já o valor repassado aos consumidores por conta das perdas técnicas, causadas por problemas ou defasagem em equipamentos, por exemplo, foi de R$ 12,4 bilhões.
De acordo com estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados da ANEEL, encargos somados aos impostos representam 44,1% do valor da conta de luz. Segundo o levantamento, os custos conjunturais (compostos pela Conta Covid e pela Escassez Hídrica) e estruturais totalizaram, em 2023, R$ 102,35 bilhões.
Em relação aos custos estruturais, o destaque vai para a Conta de Desenvolvimento Energético. Criada em 2002, a chamada CDE impactou, em 2023, a conta de luz em R$ 40,1 bilhões. Trata-se de um fundo setorial com o intuito de custear políticas públicas do setor elétrico brasileiro, entre as quais subsídios para fontes incentivadas de energia, para o carvão mineral e para a geração distribuída.
Impactos na inflação
Dados divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o aumento nas tarifas de energia contribuiu para a alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em julho. Diante disso, a conta de luz ficou 4,17% mais alta naquele mês.
A alta total do IPCA de julho foi de 0,62% e a tarifa de energia elétrica correspondeu a 0,16 ponto porcentual do aumento. A alta foi influenciada, principalmente, pelas regiões metropolitanas de Curitiba (PR), com salto de 11,40%; e São Paulo (SP), com aumento de 11,11%.
Já em agosto de 2024, a energia elétrica foi o item que mais contribuiu para a queda da inflação oficial – 0,02% – com uma redução de preços de 2,77%. Os dados são do IPCA e foram divulgados nessa terça-feira (10), pelo IBGE.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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