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Economia

HISTÓRIAS EXPORTADORAS: “achava que exportar era só para os grandes”, afirma empreendedora

Fundadora da Saboaria Rondônia, Mareilde Freire de Almeida se capacitou junto à ApexBrasil e hoje exporta cosméticos com os cheiros da Amazônia

HISTÓRIAS EXPORTADORAS: “achava que exportar era só para os grandes”, afirma empreendedora

A empreendedora Mareilde Freire de Almeida acreditava que sua empresa de cosméticos sediada em Ouro Preto do Oeste, interior de Rondônia, estava fadada a um mero alcance regional, quiçá nacional. Para a administradora, exportar era coisa “só para os grandes”. 

A virada de chave da Saboaria Rondônia — empresa fundada por mulheres empreendedoras rurais — aconteceu quando Mareilde conheceu os programas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a ApexBrasil. 

“No início, eu acreditava que a gente fosse regional, nacionalmente. O internacionalmente eu ainda confesso que carregava que seria só para os grandes. A partir desse contato com a Apex, que desmistifica que exportar também é para o pequeno, tudo se visualiza, o encantamento, aquela vontade de levar ao mundo essa transformação que a gente vem fazendo aqui na vida das pessoas”, afirma. 

Após se capacitar em programas da Apex, Mareilde afirma que continuou contando com o apoio da agência para expandir os negócios da Saboaria Rondônia para fora do Brasil.

“Já começamos a participar de reuniões e a Apex sendo a intermediadora disso. Então é importante que o empreendedor já comece a estreitar esse relacionamento com a Apex desde o início para ganhar mais rápido ainda esse alcance de mercado.”

Hoje, a Saboaria Rondônia vende seus produtos fabricados a partir da biodiversidade amazônica para outros países, conta Mareilde. 

“Por meio da Apex, a gente conseguiu ganhar alguns mercados fora do Brasil. No futuro, eu vejo cada vez mais laços bem estreitos para a gente poder levar essa nossa ideia, a riqueza da nossa biodiversidade, a força da mulher empreendedora e, em especial, a rural, o que sem a Apex se torna praticamente inviável, porque a gente enquanto Saboaria Rondônia, tão somente nós, não vamos conseguir criar essas pontes e a Apex é a fonte de construção dessas pontes”, acredita.

De acordo com um estudo feito pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entre 2008 e 2022, o número de pequenos negócios exportadores cresceu três vezes mais do que as médias a grandes empresas exportadoras. Durante esse período, a quantidade de micro e pequenas empresas brasileiras que passaram a vender para outros países aumentou 76,2%, saltando de 6,5 mil para 11,4 mil, revela o estudo.

Soluções

A ApexBrasil oferece uma série de soluções especializadas para os empreendedores que querem dar o primeiro passo em busca de novos negócios no exterior. Entre elas está a intermediação de Rodadas de Negócios, por meio de reuniões entre compradores, distribuidores e representantes de redes internacionais com empresas brasileiras que querem internacionalizar seus produtos e serviços.

Nessas reuniões, a Apex faz o pareamento entre empresas brasileiras e compradores internacionais com maior potencial de fechar negócio, além de preparar e capacitar os participantes.

Para saber mais sobre as Rodadas de Negócios, clique aqui. Se quiser saber mais sobre outros programas e soluções da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, acesse www.apexbrasil.com.br.

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Economia

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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