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13º salário: confira datas do pagamento antecipado para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS

A partir do dia 24 de abril, os cerca de 34,2 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira parcela, que corresponde a 50% do benefício

13º salário: confira datas do pagamento antecipado para aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS

O governo federal antecipou a primeira parcela do 13º salário para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, a partir do dia 24 de abril, cerca de 34,2 milhões de pessoas começarão a receber o valor, que corresponde a 50% do benefício. Os pagamentos vão até 8 de maio. Já a segunda parcela será depositada de 26 de maio a 6 de junho.

A antecipação do pagamento injetará R$ 73,3 bilhões na economia. A Região Sudeste ficará com a maior fatia dos recursos destinados ao 13º salário, com um total de R$ 36,2 bilhões. Em seguida aparece o Nordeste, com R$ 15,76 bilhões; e logo após a Região Sul, que receberá R$ 13,6 bilhões. O Centro-Oeste deve receber R$ 4 bilhões e o total no Norte soma R$ 3 bilhões. 

Para conferir a parcela, o beneficiário que tiver acesso à internet deve acessar o aplicativo ou site do Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  • Faça login com seu CPF e senha
  • No menu, selecione “Extrato de Contribuição”
  • Clique em “Baixar PDF” para obter o documento do INSS

Aqueles que não tem acesso à internet podem ligar para a Central 135, informar o número do CPF e confirmar algumas informações. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Calendário de pagamento

O calendário de pagamentos considera o número final do cartão de benefício, sem levar em conta o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Os primeiros a receber o abono são os beneficiários que ganham até um salário-mínimo – que devem receber o crédito da primeira parcela entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Já os aposentados e pensionistas que recebem acima do piso nacional terão o valor creditado de 2 a 8 de maio.

Confira o calendário do depósito do 13°, considerando o final do benefício e o dia do crédito:

1ª parcela para quem ganha até um salário-mínimo

  • 1: 24/abril
  • 2: 25/abril
  • 3: 28/abril
  • 4: 29/abril
  • 5: 30/abril
  • 6: 02/maio
  • 7: 05/maio
  • 8: 06/maio
  • 9: 07/maio
  • 0: 08/maio

2ª parcela para quem ganha até um salário-mínimo:

  • 1: 26/mai
  • 2: 27/mai
  • 3: 28/mai
  • 4: 29/mai
  • 5: 30/mai
  • 6: 02/jun
  • 7: 03/jun
  • 8: 04/jun
  • 9: 05/jun
  • 0: 06/jun

1ª parcela para quem ganha acima do piso nacional, conforme o final do benefício:    

  • 1 e 6; 02/maio
  • 2 e 7; 05/maio
  • 3 e 8: 06/maio
  • 4 e 9: 07/maio
  • 5 e 0: 08/maio

2ª parcela para quem ganha acima do piso nacional, conforme o final do benefício:    

  • 1 e 6: 02/jun
  • 2 e 7: 03/jun
  • 3 e 8: 04/jun
  • 4 e 9: 05/jun
  • 5 e 0: 06/jun

Para a distribuição da gratificação natalina antecipada, o Ministério da Previdência Social e o INSS fizeram um levantamento e dividiram os dados por espécie de benefício, como aposentadoria, pensão, auxílios e outros, por número de beneficiários, região, estado e valores que serão aportados em cada localidade.

Confira a quantidade de beneficiários do 13º por espécie:

  • Pensões: 8.518.133
  • Aposentadorias: 23.718.715
  • Auxílios: 1.957.179
  • Outros: 84.172

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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