O Vasco desperdiçou uma oportunidade de ouro de garantir o acesso antecipado à Série A do Campeonato Brasileiro ao ser derrotado por 3 a 2 pelo Sampaio Corrêa, na noite desta quinta-feira (27) no estádio de São Januário, pela 37ª, e penúltima, rodada da Série B.
Após este resultado, o Cruzmaltino permanece na 3ª posição com 59 pontos. Já a Bolívia Querida alcançou a 5ª posição com 55 pontos.
Empurrado pelos mais de 21 mil torcedores presentes em São Januário, o Vasco conseguiu abrir o placar cedo, aos 3 minutos da etapa inicial, quando Figueiredo cruzou para o capitão Anderson Conceição conferir de cabeça.
Mas antes do intervalo a Bolívia Querida deixou tudo igual. O lateral Pará dominou a bola aos 17 minutos e partiu até a entrada da área, de onde acertou um chute de curva para superar o goleiro Thiago Rodrigues.
A partir daí o jogo fica aberto, com oportunidades de lado a lado. Porém, aos 21 minutos do segundo tempo, Gabriel Poveda aproveitou rebote dado por Thiago Rodrigues para colocar o Sampaio Corrêa na frente.
Já aos 51 minutos o jovem volante Andrey Santos conseguiu empatar para o Vasco, enchendo a torcida de esperança de uma virada no final. Mas, no último lance, aos 54, o zagueiro Joécio subiu mais do que todo mundo para dar a vitória final ao Sampaio Corrêa.
Goleada do Cruzeiro
Em partida disputada mais cedo, o campeão Cruzeiro goleou o Novorizontino por 4 a 1 em pleno estádio Jorge Ismael de Biasi, em São Paulo.
A Raposa triunfou com gols de Jajá, Bidu, Willian Oliveira e Pedro Castro, enquanto Danielzinho marcou o de honra do Tigre, que termina a rodada na zona do rebaixamento da competição.
Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai – no Mato Grosso do Sul, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Mato Grosso do Sul, pelo menos até o início de novembro, o Instituto de Meio Ambiente do estado realizou fiscalizações em 33 estabelecimentos comerciais e ranchos pesqueiros. A operação resultou na emissão de seis autos de infração, que somaram R$ 46.800 em multas aplicadas, além de 400 quilos de pescado apreendidos.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia: período de defeso termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia – na área que abrange os estados de Goiás, Pará e Tocantins, em divisa com Mato Grosso – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
No estado de Goiás, por exemplo, a Polícia Militar realizou, no último dia 6 de fevereiro, uma apreensão de pescado ilegal no Rio São Marcos, no município de Catalão. Durante a operação, foram apreendidos 1,5 tonelada de pescado ilegal. Trata-se da maior apreensão do ano, em meio a ação de combate à pesca predatória durante o período de defeso.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
Período de defeso na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco termina em 28 de fevereiro
Mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica
Índice
O período de defeso nos rios e reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – em estados como Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe – termina no dia 28 de fevereiro de 2025. Com isso, a partir desta data, a atividade de pesca volta a ser permitida nessa área. Vale destacar que, mesmo assim, os pescadores que atuam tanto profissionalmente, como de forma esportiva, devem ficar atentos à legislação ambiental vigente em cada área abrangida pela Bacia Hidrográfica.
O período em que a atividade pesqueira conta com restrição é essencial para preservar a reprodução de determinadas espécies de peixes, que, normalmente, ocorre na época conhecida como piracema – período em que os peixes se deslocam para chegar a locais adequados para se reproduzir. É o que explica o chefe do Núcleo de Fiscalização da Atividade Pesqueira do Ibama, Igor de Brito Silva.
“Os defesos, os quais incluem as piracemas, referem-se aos períodos de reprodução de espécies ou de grupos de espécies e são medida de gestão sustentável da atividade pesqueira que visa promover a recuperação das populações dessas espécies. Geralmente, trata-se de espécies com grande demanda comercial e por isso há necessidade de promover o equilíbrio das populações por meio dessa interrupção da pesca”, destaca.
Em Minas Gerais, por exemplo, no fim do ano passado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Polícia Militar realizaram uma ação de fiscalização em comércios e estabelecimentos que comercializam pescados e produtos da pesca no leste do estado. Em um dos estabelecimentos localizado município de Ipatinga foram apreendidos 87 quilos de pescado sem as notas fiscais que comprovassem a origem legal dos produtos. Já no município de Governador Valadares, foram apreendidos 111 quilos de peixes de diversas espécies.
Seguro Defeso
Durante o período de defeso, profissionais da atividade pesqueira com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso. Trata-se de um benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal. Os recursos são oferecidos durante o período em que a pesca não pode ser realizada, em função da piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.
Quem tem direito ao seguro defeso?
Para ter direito ao benefício, o interessado precisa depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda. Também deve estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano. Além disso, é preciso ter contribuído para a previdência com base na venda dos produtos pescados ao longo do ano, fora do período de defeso.
É importante destacar que não é permitido receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente e pensão por morte, limitada a um salário-mínimo.
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