Até a semana passada, quem acessou o site do Gasto Brasil visualizava as despesas primárias da União, Distrito Federal, estados e municípios, a parte que competia às esferas administrativas, pelos respectivos poderes, e ainda o referente às diferentes naturezas de gastos, como a previdência.
Ainda que a fonte dos dados siga sendo a Secretaria do Tesouro Nacional, agora o nível de detalhamento é muito maior. Além do total consumido no ano e por ente federativo, a página inicial mostra também a metodologia da plataforma.
As abas “Governo Federal”, “Estados” e “Municípios” trazem o montante pago por cada um dos entes desde 2018, a taxa de comprometimento dos recursos em relação ao orçamento anual aprovado, o tipo de despesa (pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outras) e ainda a qualidade e periodicidade da prestação de contas – única métrica avaliada qualitativamente pelo painel.
Para Cláudio Queiroz, coordenador do Gasto Brasil, mais importante que todos os dados presentes é a facilitação do acesso que o painel proporciona. “Qual é a nossa grande preocupação? Trazer uma ferramenta que qualquer um pode olhar e analisar, com o mesmo conceito. Não precisa ser economista, não precisa ser advogado, não precisa ser nada. Precisa simplesmente olhar não só para um número, olhar para um gráfico e dizer assim: ‘está subindo e algo está errado’. É a plataforma ser user friendly, no sentido que você possa mostrar e demonstrar isso para todos”, afirma o desenvolvedor.
“O que nós queremos com essa iniciativa é alertar os parlamentares da importância de uma reforma administrativa urgente, principalmente considerando que em 2027 inicia-se uma nova gestão ou a continuação desta, mas de modo que a gente tem que iniciar a gestão com a reforma administrativa, senão vamos ter problemas na sequência do futuro do Brasil”, declarou o dirigente.
Mapa
A partir das informações nas demais abas, o Gasto Brasil ainda possibilita a visualização por meio de um mapa de calor. Assim, o usuário pode verificar as despesas efetivamente pagas anualmente em todo o país, só pelo governo federal, por cada um dos 27 estados e Distrito Federal, e até por cada um dos 5.569 municípios brasileiros. Quanto mais forte a tonalidade do vermelho que um ente é preenchido, maior é o gasto por habitante.
Queiroz considera essa inovação como fundamental para o próximo passo do programa, que visa avaliar a qualidade dos gastos. “Porque aí eu vou começar a pegar um comparativo em outros lugares. Por exemplo, o quanto a Noruega gasta por habitante na sua educação. Eu vou trazer os estudos do Banco Mundial, porque eu consigo começar a fazer esse comparativo. A estrofe fica diferente, porque eu tenho um parâmetro para avaliar a efetividade do gasto”, destaca.
Próximos passos
O painel está rodando com as funcionalidades e sem intercorrências, mas já há melhorias em desenvolvimento. O próximo passo é sistematizar uma inteligência artificial que permita a realização de pesquisas dentro da plataforma e até o cruzamento de informações para gerar comparativos e detalhes customizados para a necessidade de cada usuário.
“Se a gente, da classe produtiva brasileira, não tiver autoestima cidadã, não se entender como responsável pela transformação — e não apenas como pagador de impostos, mas também como fiscalizador, como quem vai cobrar e observar —, aí, sim, vai saber mudar, vai saber eleger os nossos legítimos representantes, que tenham responsabilidade fiscal e compromisso com o povo brasileiro”, pontua o gestor.
O acesso à plataforma é gratuito e pode ser feito por qualquer cidadão. O Gasto Brasil permite consultas rápidas, visualização de dados e comparações entre diferentes regiões do país. Para acompanhar a evolução das despesas públicas, basta acessar www.gastobrasil.com.br.
São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM
O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.
A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.
Posição no repasse estadual
Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.
Acumulado do mês e do ano
Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.
No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.
Como funciona o fundo
O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.
Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro
O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.
O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.
Liderança no repasse estadual
Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.
Acumulados do mês e do período
Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.
No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.
Como o FPM é distribuído
Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.
Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
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