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Economia

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista; ministra vota contra mudança na divisão de recursos

O STF analisa constitucionalidade da lei aprovada em 2012 que ampliou o repasse dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista; ministra vota contra mudança na divisão de recursos

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova divisão dos royalties do petróleo foi suspenso na quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino, acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise havia começado na sessão da última quarta-feira (6) e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.

Os ministros julgam a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A norma ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a parcela destinada aos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.

Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças e defendeu a inconstitucionalidade da lei. A ministra também ampliou esse entendimento para outros dispositivos, além dos questionados diretamente nas ações.

Segundo a relatora, a legislação ultrapassou os limites de uma simples revisão de percentuais e alterou a lógica constitucional das compensações financeiras pagas aos entes afetados pela exploração mineral e petrolífera.

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Para a ministra, embora os recursos naturais pertençam à União, a Constituição assegura tratamento diferenciado aos estados e municípios que sofrem impactos diretos da atividade econômica. “A compensação financeira não se vincula à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou.

Entenda o caso e o que cada parte defende 

A discussão no Supremo ocorre porque, em 2013, uma liminar concedida pela própria Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da Lei 12.734/2012 e manteve as regras anteriores de distribuição. Essa decisão continua válida até hoje.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que defende a redistribuição dos royalties, afirma que a suspensão da lei provocou perdas superiores a R$ 111 bilhões aos municípios entre 2013 e 2024. Durante sustentação oral no STF, o consultor jurídico da entidade, Ricardo Hermany, defendeu uma divisão mais ampla dos recursos.

“Com a judicialização, é preciso trazer luzes especificamente para a questão municipal. O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição e os impactos sociais já foram demonstrados pela Procuradoria-Geral da República, que a excessiva concentração não traz melhorias sociais”, afirmou.

No fim de abril, Hermany participou de reuniões com ministros do Supremo para apresentar uma proposta construída em conjunto com 19 estados de diferentes regiões do país. Segundo ele, as distorções ficam evidentes ao comparar municípios vizinhos do Rio de Janeiro.

Enquanto Maricá arrecadou cerca de R$ 19.158 por habitante em royalties, São Gonçalo, município mais populoso, recebeu aproximadamente R$ 54 por morador no mesmo período.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhou o primeiro dia de julgamento no plenário do STF. Segundo ele, uma eventual vitória da entidade poderia gerar acréscimo de cerca de R$ 20 bilhões ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

“A nossa luta vem há mais de 13 anos. Foi consagrado por nós aqui, quando derrubamos o veto da ex-presidente Dilma. De lá pra cá, jamais esmorecemos. Mês a mês, ano a ano, Marcha após Marcha, nós reforçamos o quanto essa questão é importante para os municípios”, declarou.

O que dizem entidades do Rio de Janeiro

Do outro lado da disputa, entidades do Rio de Janeiro defendem a manutenção da liminar que suspendeu a lei. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) divulgou manifesto afirmando que a decisão é fundamental para “garantir estabilidade institucional, previsibilidade jurídica e respeito ao pacto federativo consagrado pela Constituição”.

“É o tema mais urgente para o nosso estado e tem causado muita preocupação a todos. Temos que nos unir para defender o que é nosso por direito. Só em 2025 deixamos de ganhar R$ 25 bilhões, e em troca disso recebemos uma compensação financeira de R$ 11 bilhões. E isso provoca um problema em uma escala econômica”, diz trecho do manifesto.

Após a suspensão do julgamento, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) voltou a cobrar uma solução definitiva para o tema. Segundo a entidade, a indefinição prolonga um ambiente de insegurança jurídica para o estado, os municípios fluminenses e toda a cadeia produtiva de petróleo e gás.

“O voto da ministra reforça argumentos já apresentados pela federação, como, por exemplo, o de que os estados produtores já abrem mão da arrecadação de ICMS incidente sobre a venda de óleo na origem”, afirmou a Firjan.

De acordo com a federação, o Rio de Janeiro deixou de arrecadar cerca de R$ 64 bilhões em ICMS, repassados a outros estados ao longo do último ano.

Sobre o pedido de vista 

Ao justificar o pedido de vista, Flávio Dino afirmou que o voto da relatora esclareceu pontos centrais da controvérsia, mas disse considerar necessário aprofundar a análise de alguns aspectos do processo, especialmente diante das mudanças legislativas ocorridas nas últimas duas décadas.
 

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Economia

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas alertam para conflitos sobre divisão da arrecadação, critério de destino e aumento da judicialização no novo IVA brasileiro

IBS pode gerar nova onda de disputas tributárias entre estados e municípios

Tributaristas avaliam que a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre estados e municípios, prevista na Reforma Tributária, pode desencadear disputas bilionárias entre entes federativos. O tributo substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal.

No modelo atual, a arrecadação do ICMS segue uma lógica híbrida, dividida entre:

  • o estado de origem da mercadoria 
  • e, em parte, o estado de destino

Para reduzir a concentração de arrecadação nos estados produtores, foi criado o DIFAL (Diferencial de Alíquota), mecanismo que transfere parte da receita ao estado de destino da operação

Por exemplo, em uma venda de São Paulo para Minas Gerais, aplica-se uma alíquota interestadual de 12%. Se a alíquota interna mineira for de 18%, São Paulo fica com os 12% da operação interestadual, enquanto Minas Gerais recebe a diferença de 6%

Com a Reforma Tributária, essa lógica será substituída por um modelo integralmente baseado no destino. No novo sistema, a arrecadação do IBS pertencerá ao estado e ao município onde ocorrer o consumo do bem ou serviço. Especialistas avaliam que essa mudança pode intensificar disputas entre estados e municípios consumidores pela divisão da arrecadação

O especialista em direito tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Carlos Crosara, afirma que o novo modelo tende a ampliar tensões federativas devido às desigualdades econômicas e demográficas do país

Vai haver assimetria na arrecadação, porque o Brasil, geograficamente, economicamente e demograficamente, é extremamente diverso. Tem pouquíssimas cidades com muita população e muita renda. Para se ter uma ideia, a quantidade de municípios brasileiros que tem população acima de 100 mil habitantes é por volta de 400 municípios, levando em consideração o total de 5.570. E o restante é 100 mil para baixo. Então estados e municípios vão ficar incomodados”, afirma.

Segundo o tributarista, ainda é impossível prever estatisticamente quais entes federativos ganharão ou perderão arrecadação em relação ao modelo atual do ICMS e do ISS. 

“O que se pode dizer é que vai ser muito difícil — com base no destino e na ponderação populacional — dividir de forma justa mais de R$ 1 trilhão entre 26 estados, um Distrito Federal e 5.570 municípios completamente diferentes em população, renda, desenvolvimento urbano, consumo e nível de emprego e escolaridade”, avalia.

Fim da guerra fiscal

O advogado tributarista formado pela Universidade de São Paulo e especialista em Governança e Compliance, Luís Garcia, afirma que a nova lógica de arrecadação do IBS — concentrada no estado e no município de consumo — tende a enfraquecer a chamada guerra fiscal entre os entes federativos

No modelo anterior, parte relevante da arrecadação permanecia no estado ou município de origem da operação, o que incentivava governos locais a conceder benefícios fiscais para atrair empresas e investimentos. Com a Reforma Tributária e a adoção do princípio do destino, essa estratégia perde força, já que a arrecadação passará a pertencer majoritariamente ao local onde ocorre o consumo. 

“Nós vamos ter um impacto considerável em empresas que, buscando essas vantagens, se estabeleceram em determinados municípios e estados e que agora verão essa realidade mudar totalmente. Elas terão de se reinventar, buscar soluções para compensar a perda dos benefícios fiscais com uma melhoria operacional. Mas isso nem sempre será possível, o que, eventualmente, pode levar empresas a tomar decisões drásticas, inclusive de mudança de localização”, afirma. 

Serviços digitais e e-commerce

Outro desafio relevante da Reforma Tributária será a definição do destino das operações, especialmente em transações digitais e no comércio eletrônico. Em muitos casos, a mercadoria pode ser entregue em um estado diferente daquele em que o comprador reside. Já em serviços digitais, a complexidade aumenta: um usuário pode contratar uma plataforma de streaming, software ou serviço online enquanto está em constante deslocamento entre cidades, estados ou até países. 

Nesse cenário, a identificação do local efetivo de consumo — critério que determinará quem ficará com a arrecadação do IBS — ainda gera dúvidas entre especialistas e empresas. 

A definição do local de consumo, nesses casos, pode ser extremamente subjetiva. Existe uma série de complicações que preocupam as empresas e, ao mesmo tempo, os estados e municípios que dependiam desses benefícios para terem uma arrecadação considerável. É uma mudança muito grande e complexa, que traz insegurança jurídica”, afirma Garcia. 

Segundo o tributarista, diversos pontos ainda deverão ser esclarecidos na regulamentação e, futuramente, pelo Poder Judiciário.

Tendência de aumento da judicialização 

Crosara avalia que a implementação do novo sistema da Reforma Tributária deverá provocar um aumento significativo de disputas legais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. Como o IBS e a CBS formarão um modelo inédito no país, a expectativa é de crescimento de dúvidas interpretativas, autuações fiscais e disputas sobre incidência, créditos tributários e definição do local de destino das operações

Para ele, embora o IBS e a CBS tenham praticamente as mesmas normas gerais, cada um terá estruturas diferentes de julgamento administrativo. Enquanto a CBS seguirá o modelo federal tradicional, com órgãos como o CARF, o IBS será administrado e julgado pelo Comitê Gestor do IBS

Na avaliação do especialista, isso pode gerar interpretações divergentes para tributos estruturalmente semelhantes

Outro ponto criticado é a composição dos órgãos responsáveis por uniformizar entendimentos e harmonizar precedentes. Segundo Crosara, esses colegiados terão predominância de representantes do Fisco, o que pode favorecer interpretações mais arrecadatórias

A consequência, segundo ele, tende a ser o aumento da judicialização. Como IBS e CBS serão regulamentados por leis complementares nacionais, o Superior Tribunal de Justiça deverá assumir papel central na uniformização da interpretação das novas regras tributárias

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Economia

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

Portaria determina limites, juros e prazos para a quitação de até R$ 8 milhões em débitos agropecuários

Dívidas rurais: CMN publica regras para acesso de produtores às renegociações

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução 5.330/2026, que regulamenta a renegociação das dívidas rurais. Com a publicação do ato, a Medida Provisória (MP) 1.376 de 2026, divulgada na semana passada, passa a ter efeitos para operacionalizar o acesso dos produtores às linhas de repactuação dos débitos.

Para ter acesso às condições diferenciadas, os produtores devem comprovar perdas de, no mínimo, 30% em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. Os limites das linhas de crédito para esse público e as taxas de juros variam a cada caso:

Também serão admitidas perdas de, no mínimo, 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, exclusivamente relacionadas a intempéries climáticas, com as seguintes condições:

  • até R$ 500 mil para agricultores familiares do Pronaf, com juros de 5% ao ano;
  • até R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, com juros de 8% a.a.;
  • até R$ 8 milhões para os demais, com juros de 11% a.a.; e
  • prazo de pagamento de 10 anos, com o vencimento da primeira parcela em 2 anos (há incidência dos juros no período).

Há ainda a previsão para participação das cooperativas agrícolas, que não constavam no texto da MP. Para esse grupo, os valores, os juros e os prazos variam conforme o porte da operação nos mesmos termos mencionados acima, mas um com teto de R$ 50 milhões.

Outro ponto regulamentado é a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) por produtores inadimplentes. A resolução estabelece que essas novas CPRs se enquadrem na exigibilidade prevista no Manual de Crédito Rural, com até 5% dos recursos captados por poupança rural e até 55% provenientes das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) utilizados nessa aquisição.

O texto esclarece que a contratação fica a cargo da instituição financeira, que assume o risco de crédito das operações e, por isso, pode ou não participar do programa. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar o novo empréstimo e devem apresentar um laudo comprobatório das perdas emitido por engenheiro agrônomo, técnico agrícola, médico veterinário ou biólogo devidamente habilitado no conselho regional da respectiva categoria.

Impacto

Segundo o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas de agropecuaristas devem ser repactuados. O custo efetivo da operação para os cofres públicos é estimado em R$ 4 bilhões.

O governo ainda tem que publicar como vai operacionalizar a equalização dos juros juntos aos bancos. Ou seja, pagar a diferença entre os juros praticados e os juros efetivos das renegociações.

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Economia

Café hoje: confira as cotações para esta segunda-feira (27)

Café arábica inicia a semana em queda, enquanto robusta, açúcar e milho registram alta, segundo indicadores do Cepea.

Café hoje: confira as cotações para esta segunda-feira (27)

O preço do café arábica abre esta segunda-feira (27) com baixa de 0,96%, com a saca de 60 kg negociada a R$ 1.676,28  na cidade de São Paulo.

O café robusta teve uma alta de 0,42%, sendo comercializado a R$ 1.070,72.  

INDICADOR DO CAFÉ ARÁBICA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
24/07/2026 1.676,28 -0,96% 6,18% 330,11
23/07/2026 1.692,59 -0,51% 7,21% 332,79
22/07/2026 1.701,33 -1,81% 7,77% 336,56
21/07/2026 1.732,75 -1,17% 9,76% 341,70
20/07/2026 1.753,28 2,40% 11,06% 344,46

INDICADOR DO CAFÉ ROBUSTA CEPEA/ESALQ

Data Valor R$ Var./Dia Var./Mês Valor US$
24/07/2026 1.070,72 0,42% 0,84% 210,86
23/07/2026 1.066,24 -1,48% 0,42% 209,64
22/07/2026 1.082,29 -1,84% 1,93% 214,10
21/07/2026 1.102,56 -0,18% 3,84% 217,42
20/07/2026 1.104,56 -0,56% 4,03% 217,00

O preço do açúcar cristal apresenta alta de 1,98% na capital de São Paulo. A saca de 50 kg é cotada a R$ 93,30.

INDICADOR DO AÇÚCAR CRISTAL BRANCO CEPEA/ESALQ – SÃO PAULO

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 93,30 1,98% 2,22% 18,37
23/07/2026 91,49 -0,21% 0,24% 17,99
22/07/2026 91,68 0,60% 0,45% 18,14
21/07/2026 91,13 -1,19% -0,15% 17,97
20/07/2026 92,23 -1,42% 1,05% 18,12

Em Santos (SP), houve uma alta de 0,74%, e a mercadoria é negociada a R$ 106,68 na média de preços sem impostos.

Indicador Açúcar Cristal – Santos (FOB)

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 106,68 0,74% -1,98% 21,06
23/07/2026 105,90 -0,17% -2,69% 20,84
22/07/2026 106,08 -0,87% -2,53% 20,95
21/07/2026 107,01 0,27% -1,67% 21,07
20/07/2026 106,72 -0,69% -1,94% 20,97

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, é vendida a R$ 65,74, após uma alta de 0,29%.

Data Valor R$* Var./Dia Var./Mês Valor US$*
24/07/2026 65,74 0,29% 3,40% 12,95
23/07/2026 65,55 0,43% 3,10% 12,89
22/07/2026 65,27 -0,03% 2,66% 12,91
21/07/2026 65,29 0,11% 2,69% 12,87
20/07/2026 65,22 0,43% 2,58% 12,81

Os dados são do Cepea.

 

Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras

Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.

O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.

O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial. 

Como é calculada a saca de açúcar cristal?

A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.

Qual o peso da saca de milho no Brasil?

A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.

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