A população paulista não vai mais pagar ICMS nem ISS a partir de 2033. Tanto o imposto estadual como o municipal serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132) simplifica o atual sistema brasileiro. Além do IBS, há a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e o Imposto Seletivo.
São Paulo é o estado mais populoso do Brasil e tem hoje, segundo o Portal da Indústria da CNI, um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2,2 trilhões — o maior do país. Construção civil, alimentos e químicos empregam a maior parte dos 3,2 milhões de funcionários da indústria no estado.
O novo modelo tributário deve trazer maior crescimento econômico, tanto de forma local, como nacional, é o que afirmam os especialistas. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, explica como as mudanças favorecem o desenvolvimento da economia como um todo.
“Há estudos de universidades e de especialistas que avaliam o impacto da reforma — quando o sistema estiver funcionando amplamente — no crescimento do país, ou seja, essa reforma impacta positivamente o crescimento do país. O país vai poder crescer mais quando esse sistema novo estiver vigorando plenamente. Porque torna a operação dos agentes econômicos mais eficiente, na medida em que estimula a exportação, na medida em que torna o investimento mais barato, na medida promove uma simplificação com menores custos de conformidade. Então, os ganhos para a economia brasileira são indiscutíveis. Portanto, a reforma é pró-crescimento, favorece e oferece condições para que o país incremente a sua taxa de crescimento”, explica o especialista.
Confira as principais regras:
– Não cumulatividade:
A nova reforma tributária acabará com os impostos sobre impostos, que são comuns no sistema atual. Isso significa que, quando uma empresa for pagar seus impostos por um produto vendido, ela poderá descontar o que já foi pago ao longo da cadeia. Dessa forma, os custos diminuírão.
O novo sistema prevê ressarcimentos dos saldos credores em prazos de 30 a 60 dias. Dito isso, quanto mais rápido a empresa receber esse crédito, mais capital de giro e recursos para investir estarão disponíveis para o público.
– Pagamento no destino:
Antes, os impostos eram pagos no local de produção, onde o bem ou o serviço eram produzidos. Pela nova regra, os pagamentos dos impostos ficarão nos locais de compra, o destino final do bem ou onde o serviço é executado.
Isso ajudará a acabar com as disputas entre estados e municípios para atrair investimentos por meio de vantagens e isenções tributárias. A expectativa é de que tenha fim, então, a guerra fiscal entre os entes da federação, beneficiando a população.
– Cesta básica nacional:
O novo regime criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, sendo que os itens que farão parte dela serão isentos da CBS e do IBS. Isso significa que, ao comprar qualquer um desses produtos, os consumidores não serão tributados.
O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional incluía 15 tipos de alimento na cesta: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, côco, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pão. Outros alimentos foram incluídos pelos deputados federais: óleo de milho, aveia, farinha, carne, queijo e sal.
– Pagar menos impostos:
Embora no início o novo sistema o ponto de vista arrecadatório tenha que ser neutro, ou seja, não diminuir nem aumentar a carga tributária, há especialistas que acreditam que, com a tributação ampla de bens e serviços, e o aperfeiçoamento da tecnologia para combater a sonegação, o peso dos impostos sobre o consumo possa diminuir ao longo dos anos.
– Transparência:
Hoje, o consumidor não sabe quanto do valor de cada produto ou serviço é imposto. Com a nova reforma tributária, os impostos serão cobrados “por fora”. Isso quer dizer que a cada produto, a carga tributária ficará explícita.
É importante lembrar que, com a alíquota geral definida em 26,5%, isso quer dizer que em um produto cujo preço seja de R$ 126,50, o custo do produto é de R$ 100 e R$ 26,50 são impostos.
– Simplificação:
Chamado de manicômio tributário, o sistema atual inclui leis e normas federais, estaduais e municipais, gerando uma burocracia cara e demorada para as empresas, apenas para pagar os impostos em dia.
Um Estudo do Banco Mundial aponta que a carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As empresas nacionais pagam, em média, 65,3% de seus lucros em tributos a cada ano. Isso significa que a cada R$ 100 de lucro, os empresários do país terão que pagar mais de R$ 65 em impostos.
• Cashback
Voltado a consumidores de baixa renda, o cashback — devolução personalizada de tributos — é voltado para o público que terá direito ao reembolso de pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 706. Sendo assim, uma casa com quatro moradores fará jus ao cashback se a soma do que elas recebem mensalmente não ultrapassar R$ 2.824.
De acordo com o texto, as famílias de baixa renda vão receber de volta 100% da CBS e 20% do IBS quando comprarem botijão de gás e, também, nas contas de energia, água, esgoto e gás natural. Para os demais produtos e serviços consumidos por essas famílias, o reembolso será de 20% da CBS e do IBS.
Desdobramentos da reforma no Congresso Nacional
O texto base da reforma tributária foi aprovado no final de 2023 pelo Congresso Nacional, dando origem à Emenda Constitucional 132/2023. Agora, estão em tramitação dois Projetos de Lei Complementar (PLP), para regulamentar a reforma. O PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS e ainda está na Câmara dos Deputados; e o PLP 68/2024. Este último regulamentou a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
Para a deputada Erika Hilton (PSol-SP) a reforma diminuirá a burocracia e trará mais equidade entre os estados e gerará empregos.
“Um dos pontos que São Paulo pode ganhar muito com a reforma tributária, além da simplificação dos impostos, é o combate das guerras fiscais, fazendo com que haja mais interesse. A reforma tributária terá um reflexo em todo o país. Espero que nós tenhamos mais postos de trabalho, mais empresas dentro do nosso estado, gerando mais postos de trabalho”, avalia a parlamentar.
Após a aprovação do PLP 68 na Câmara no último dia 10, agora a proposta segue para o Senado Federal.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
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