O concurso 3742 da Lotofácil foi realizado nesta quarta-feira (22/07/2026), no Espaço da Sorte, em São Paulo, e divulgado pela Caixa Econômica Federal. 2 apostadores acertaram as 15 dezenas e levaram para casa o prêmio de R$ 802.500,06. Os bilhetes premiados foram adquiridos em Jandira (SP) e São Paulo (SP).
O prêmio estimado para o próximo concurso da Lotofácil, de número 3743, que será realizado na quinta-feira, 23 de julho de 2026, está estimado em R$ 2.000.000,00. Aproveite a oportunidade e faça sua aposta para concorrer!
A aposta mínima, de 15 números, custa R$ 3,50 com chance de 1 em 3.268.760 e a máxima custa R$ 46.512 com chance de 1 em 211.
Quantidade de números jogados
Valor da aposta
15
R$ 3,50
16
R$ 48,00
17
R$ 408,00
18
R$ 2.448,00
19
R$ 11.628,00
20
R$ 46.512,00
Quando acontecem os sorteios da Lotofácil
De segunda-feira a sábado, às 21h.
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CadÚnico, Bolsa Família e BPC: novas regras adiam visitas domiciliares para famílias unipessoais
Mudanças publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) alteram os procedimentos de atualização do Cadastro Único e garantem regras temporárias para beneficiários do Bolsa Família e do BPC
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou novas regras para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne informações das famílias de baixa renda e serve de base para programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças adiam para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para famílias compostas por apenas uma pessoa e estabelecem novos procedimentos para inscrição e atualização cadastral.
A alteração ocorre após a homologação, pela Justiça Federal, de um acordo firmado entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma ação que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais. Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição ou a atualização no CadÚnico, nem a concessão e a manutenção do BPC ou a permanência dessas famílias no Bolsa Família. O atendimento poderá continuar sendo realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo cadastro.
A nova regulamentação também mantém a exigência de atualização cadastral em, no máximo, 24 meses, prazo necessário para garantir a concessão e a continuidade dos benefícios sociais vinculados ao Cadastro Único. Além disso, o cronograma e os procedimentos para esse processo deverão ser publicados pelos órgãos responsáveis até 31 de dezembro de 2026.
As regras estabelecem ainda situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada, como nos casos de famílias residentes em áreas de violência, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade ou emergência, além de pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de domicílios coletivos.
Apesar das flexibilizações, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou sob apuração de indícios de irregularidades. A decisão judicial também determina que o MDS e o INSS revisem normas internas para impedir que a ausência do registro da visita domiciliar provoque, de forma automática, o bloqueio ou a suspensão dos benefícios.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um avanço, ao reduzir a pressão sobre as administrações municipais e evitar o cancelamento imediato de benefícios em determinadas situações. No entanto, a entidade avalia que a solução é temporária, uma vez que a legislação que estabelece a atualização periódica do CadÚnico permanece em vigor e os municípios ainda enfrentam desafios operacionais e financeiros para cumprir todas as exigências.
STF suspende R$ 125 milhões em emendas e CNM orienta municípios a reforçarem transparência
Decisão atinge 46 municípios de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Pará, Paraná e Rio de Janeiro e reforça exigências de prestação de contas para liberação de recursos federais
A suspensão da execução de mais de R$ 125 milhões em emendas parlamentares destinadas a 46 municípios de seis estados levou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a orientar prefeitos e equipes técnicas a reforçarem os mecanismos de transparência e prestação de contas. A medida, determinada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alcança emendas individuais e de comissão destinadas às áreas de saúde, turismo e desenvolvimento urbano.
Os municípios afetados estão distribuídos por Minas Gerais (29), São Paulo (11), Bahia (3), Pará (1), Paraná (1) e Rio de Janeiro (1). Segundo o STF, a suspensão tem caráter cautelar e está restrita às emendas investigadas por indícios de irregularidades e pelo descumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.
Na avaliação da CNM, a decisão reforça a necessidade de que os municípios mantenham atualizados os planos de trabalho, registrem corretamente as informações nas plataformas oficiais, como o Transferegov, e cumpram rigorosamente as exigências de prestação de contas.
A entidade alerta que falhas nesses procedimentos podem resultar em bloqueios de recursos e comprometer investimentos financiados por emendas parlamentares.
A decisão do STF reforça que a transparência é condição para garantir a correta aplicação do dinheiro público e permitir a fiscalização pelos órgãos de controle e pela sociedade
Conta de luz: consumidor pagará quase R$ 1 tri a mais com medidas aprovadas nos últimos quatro anos, diz levantamento
Decisões do Executivo e Legislativo, entre janeiro de 2023 e maio de 2026, provocarão custos extras estimados em cerca de R$ 985 bilhões até 2050, aponta Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE)
Índice
Um levantamento da Frente Nacional dos Consumidores de Energia (FNCE) aponta que medidas aprovadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional entre janeiro de 2023 a maio de 2026 provocarão custos extras de quase R$ 1 trilhão na conta de luz dos brasileiros. A estimativa é de que o valor seja pago pelos consumidores até 2050.
Conforme o estudo, entram na conta os custos criados por medidas provisórias, novas leis, leilões de energia, violação de tratados internacionais, como o de Itaipu, acordos com empresas e “jabutis” – emendas ou artigos inseridos em projetos de lei ou medidas provisórias que não têm nenhuma relação com o tema original do texto.
A FNCE informa que as medidas devem resultar em custos extras de cerca de R$ 985 bilhões até 2050, que devem impactar os consumidores de forma ampla, como disse a entidade, em nota.
“O valor impactará o custo de energia de todos os consumidores, incluindo residenciais, comércio e indústria, tanto no mercado livre quanto para quem é atendido por distribuidoras, excluindo-se o público de baixa renda inscrito no Cadastro Único”, afirmou, em nota, a FNCE, que reúne organizações dos segmentos de consumo de energia no Brasil e discute principalmente temas ligados ao setor elétrico do país.
Reforma setorial
Na avaliação da FNCE, o excesso de contratações e de novos custos impactam a sustentabilidade do sistema elétrico. Para a Frente, o cenário requer uma reforma setorial urgente e ampla.
“Para além de medidas pontuais e descoordenadas implementadas recentemente, o setor necessita de uma revisão de suas bases regulatórias para atender a todas as transformações que têm ocorrido no âmbito do planejamento, operação, comercialização e consumo”, ressaltou a FNCE.
A recomendação da entidade é de que a reforma ocorra a partir do início do ano que vem. Na avaliação da Frente, caso medidas não sejam tomadas, há possibilidade de um colapso do sistema elétrico.
Novos custos para o consumidor
Para realizar a análise, o estudo considerou os atos dos poderes Executivo e Legislativo que ocorreram entre janeiro de 2023 e maio de 2026.
A projeção não considera os impostos PIS, Cofins e ICMS nem novas despesas que foram aprovadas no período, mas não são mandatórias e não estão contratadas – ou seja, só devem ocorrer em caso de necessidade. Segundo a Frente, são enquadrados nas exclusões alguns contratos de usinas de biomassa, custos com combustíveis para usinas contratadas em leilões, entre outros.
O levantamento também excluiu do cálculo a ampliação da Tarifa Social, que redistribuiu custos do setor entre diferentes grupos de consumidores.
Confira os custos adicionados à conta de luz entre janeiro 2023 e março de 2026:
MP 1212 (R$ 112,5 bi em 25 anos): prorrogou por 36 meses os benefícios tarifários para projetos de energia renovável, antecipou recursos da privatização da Eletrobras para reduzir reajustes na conta de luz e criou medidas para conter aumentos tarifários;
Despesas não previstas no Tratado de Itaipu (R$ 21,1 bi em 4 anos): criadas despesas extras após os governos brasileiro e paraguaio violarem o tratado de Itaipu. Despesas terão que ser pagas pelos consumidores das regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
MP 1.232 (R$ 14 bi em 15 anos); custo das flexibilizações previstas para a recuperação da Amazonas Energia;
Acordo consensual sobre PCS (R$ 9 bi em 8 anos): acordo entre Ministério de Minas e Energia (MME) e empresas de energia no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), que permitiu a essas empresas evitar multas por descumprimento de contrato e manter uma receita anual por oito anos;
“Jabutis” das eólicas offshore (R$ 197 bi em 25 anos): Congresso derrubou trechos do veto presidencial na lei que regula a produção de energia eólica em alto-mar, prorrogou o incentivo a fontes renováveis (Proinfa), obrigou a contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), a contratação compulsória de hidrogênio a partir do etanol do Nordeste e energia eólica no Sul;
MP 1300 + MP 1304 (R$ 114,58 bi em 25 anos): MP 1304 foi convertida na lei 15.269/2025 e agregou determinações da MP 1300, que prevê contratação de térmicas a carvão, usinas de até 50 MW e cria a compensação dos geradores renováveis afetados pelo curtailment;
2º LRCAP – 2026 (R$ 515,7 bi por até 15 anos): contratação de hidrelétricas, térmicas a gás, biometano e carvão para reserva de capacidade por períodos que variam entre 10 e 15 anos a depender do contrato;
3º LRCAP – 2026 (R$ 978,6 milhões por até 10 anos): contratação de térmicas a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel para serviço de reserva de capacidade por períodos entre 3 e 10 anos a depender do contrato.
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