Regulamentação dos bioinsumos já está em vigor; entenda mudanças
A Lei 15.070, de 2024, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 23
A lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária já está em vigor. A Lei 15.070, de 2024, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 23.
A nova legislação regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na piscicultura e no plantio de florestas.
Entenda as mudanças
Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro os bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais. Além disso, a legislação estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e, ainda, cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura.
A norma abrange produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção. Ela se aplica a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, além de todos os bioinsumos usados na atividade agropecuária.
Pela nova lei, aspectos como controle, registro, inspeção e fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos são de competência do órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no que tange às suas competências.
A norma também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que requerem análises técnicas de bioinsumos feitos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse objetivo.
A lei teve origem num projeto da Câmara dos Deputados, apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG), aprovado em 27 de novembro. No Senado, teve relatório favorável do senador Jaques Wagner (PT/BA), aprovado em 3 de dezembro.
Após altas consecutivas, arroba do boi gordo cai 0,5%
Produto é cotado a R$ 325,30
Nesta sexta-feira (17) o boi gordo está cotado a R$ 325,30 no estado de São Paulo, em queda de 0,5%, após diversas altas consecutivas.
O quilo do frango congelado teve uma segunda queda consecutiva e é negociado a R$ 8,42. O preço do quilo do frango resfriado também caiu pela segunda vez, sendo vendido a R$ 8,37 no atacado das regiões da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado.
Já a carcaça suína especial se manteve estável e o quilo custa R$ 11,75 em São Paulo. Já o suíno vivo é negociado a R$ 7,96 em Minas Gerais e a R$ 7,60 no Paraná.
O quilo do frango congelado caiu e o produto é negociado a R$ 8,49
Nesta quinta-feira (16) o boi gordo está cotado a R$ 326,95 no estado de São Paulo, em alta de 0,38%.
O quilo do frango congelado, em queda, é vendido a R$ 8,49. O resfriado segue a mesma tendência e custa R$ 8,43.
A carcaça suína especial em estabilidade custa R$ 11,75. O quilo do suíno vivo também se manteve estável e custa R$ 7,96 em Minas Gerais. R$ 7,59 no Paraná e em Santa Catarina, também estável, custa R$ 7,65.
Nesta quinta-feira (16), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.316,65 na cidade de São Paulo em mais uma alta, de 1,79%. O café robusta também em alta ainda mais forte, de 2,17%, saindo a R$ 1.937,24.
Para o açúcar cristal, em São Paulo, o preço caiu a R$ 153,37. No litoral paulista, em baixa, o preço médio é de R$ 140,59.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em alta de 0,37% e é negociada a R$ 74,97 para a região de referência de Campinas (SP).
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