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Economia

Reforma Tributária: veja as principais mudanças

Destaque de IBS e CBS, adaptação de sistemas e incertezas regulatórias marcam o início primeiro ano da transição

Reforma Tributária: veja as principais mudanças

Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema instituído pela Reforma Tributária. Com a implantação do IVA dual brasileiro — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal — quatro tributos serão extintos gradualmente: PIS, Cofins, ICMS e ISS; e um será modificado: IPI.

Por isso, neste primeiro ano, as empresas passam a destacar o percentual de 1% sobre as operações, distribuído pelas seguintes alíquotas:

  • 0,9% para a CBS;
  • 0,1% para o IBS.

“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, acrescido do adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.

De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado.

Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.

No que se refere às obrigações acessórias que já exigíveis em 2026, as empresas devem:

  • Destacar a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) nas notas fiscais;
  • Preencher os novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Nesse contexto, em 2026, os softwares de gestão e de emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados para consultar regras tributárias em tempo real. Empresas que não se adequarem correm o risco de ter notas fiscais rejeitadas, operações interrompidas e, futuramente, sofrer autuações.

Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Insegurança jurídica

Em entrevista ao Brasil61.com, Anderson Trautman Cardoso alerta que a falta de regulamentação até o momento gera insegurança jurídica. “Os regulamentos do IBS e da CBS não foram editados, ainda. Desse modo, não temos um detalhamento das obrigações acessórias relativas aos novos tributos, mesmo que sejam exigíveis ainda no ano de 2026”, afirma.

Ele também destaca dificuldades na infraestrutura relativa à emissão de notas fiscais de serviços. “Os municípios têm a faculdade de aderir à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica de padrão nacional ou seguir com sua própria plataforma, conectada com o sistema nacional. Ocorre que nesse processo de padronização, que exige a adaptação simultânea de milhares de sistemas, muitos municípios têm tido dificuldades, o que acaba por impactar as atividades dos contribuintes, especialmente os pequenos”, relata.

O advogado especialista em direito tributário, Matheus Almeida, avalia que a manifestação do vice-presidente jurídico da CACB tem grande peso jurídico, social e econômico, já que o sistema associativista possui uma das maiores capilaridades do país.

“A ponderação do doutor Anderson reflete não só a realidade daquilo que os empresários relatam para as entidades, mas também a verdade daquilo que os empresários encontram dentro de seus departamentos e escritórios de contabilidade”, afirma.

Segundo Almeida, a insegurança persiste mesmo sem a obrigatoriedade de arrecadação plena neste ano. “O período de transição da reforma vem exigindo uma maturidade que nem os sistemas do fisco possuem nesse momento. Essa preparação da transição precisa ser feita de forma mais suavizada”, ressalta.

Impacto no Simples Nacional

Anderson Trautman Cardoso destaca, ainda, os impactos da Reforma Tributária para a competitividade das empresas optantes pelo Simples Nacional. Atualmente, quando uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional vende para uma empresa tributada pelo Lucro Real, a compradora credita integralmente o valor devido a título de PIS e Cofins — os chamados créditos tributários.

Com o novo modelo, esse aproveitamento passa a ser proporcional ao valor recolhido pela empresa fornecedora em razão da faixa em que ela estiver enquadrada no Simples. Como o regime tem carga tributária favorecida, o crédito gerado será inferior ao crédito gerado em aquisição de empresas do regime geral, o que pode levar grandes companhias a preferirem fornecedores fora do Simples.

“Se o valor da venda for o mesmo, haverá uma perda de competitividade para empresas optantes pelo Simples Nacional, ou seja, um desinteresse desse cliente de continuar adquirindo dessas empresas, na medida em que o crédito será menor”, explica Trautman.

Segundo ele, a solução prevista na própria reforma é permitir que a empresa saia do Simples apenas em relação aos tributos sobre consumo — IBS e CBS — e passe a recolhê-los pelo regime geral (com crédito e débito).

O professor de Direito Econômico e Tributário da Universidade de Brasília (UnB), Othon de Azevedo Lopes, também avalia que o Simples Nacional será enfraquecido. Hoje, o regime reúne diversos tributos em uma única guia, com alíquotas reduzidas. Com a reforma, a maior parte desses impostos migrará para o novo sistema (CBS, IBS e Imposto Seletivo).

Com a migração para o regime híbrido, dentro do Simples ficariam basicamente o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro e as contribuições previdenciárias

“O regime híbrido trazido pela reforma tributária faz com que o Simples fique reduzido a poucos tributos. E vários outros tributos não mais serão abrangidos por esse regime”, afirma.

Adiamento das penalidades

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal publicaram um Ato Conjunto (nº 01/2025), que prevê um período de adaptação para os contribuintes. Desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. O Ato estabelece que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

  • não haverá penalidades pela ausência de preenchimento dos campos específicos de IBS e CBS nos documentos fiscais;
  • será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.

A medida busca dar tempo para que empresas, profissionais autônomos e administrações tributárias testem e validem os novos procedimentos de apuração, reduzindo falhas e inconsistências no sistema.

“[A postergação] é salutar e possibilita que essas normas sejam trazidas também para o debate com as entidades empresariais, para que possamos colaborar com propostas de regulamentação, a fim de que a Reforma Tributária efetivamente contribua com o desenvolvimento econômico de nosso país, e não o oposto”, destaca Trautman.

Etapas da transição

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:     
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
    • 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

Benefícios fiscais

Segundo Trautman, a transição até 2032 também busca preservar incentivos fiscais do ICMS concedidos a empresas em razão de investimentos (benefícios onerosos). Como o novo sistema tributário veda a concessão de benefícios, a substituição gradual dos tributos impactará esses incentivos.

“A parcela do benefício oneroso que deixar de ser usufruída pela substituição gradual do ICMS pelo IBS, poderá ser compensada. Para tanto, as empresas deverão realizar habilitação, nos termos da Portaria nº 635/2025”, conclui Trautman.

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ApexBrasil aponta oportunidades de exportação na Europa, Japão e África

Estudos elaborados pela Agência mapeiam perspectivas de negócios promissores que aproximam mercados do Brasil com o de outros países

ApexBrasil aponta oportunidades de exportação na Europa, Japão e África

As relações comerciais mantidas pelo Brasil com outros países ampliam as oportunidades para que empresas nacionais levem seus produtos ao mercado externo. Nesse cenário, a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) desenvolveu estudos estratégicos voltados à identificação de mercados e oportunidades de negócios para o setor produtivo brasileiro.

Um desses levantamentos é voltado para o mercado europeu. Com o acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia, espera-se um favorecimento da expansão comercial de produtos brasileiros para o continente. O objetivo é mapear perspectivas de negócios que aproximem os mercados dos dois blocos.

Denominado “Estudo de Oportunidades Mercosul–União Europeia”, o levantamento revela perspectivas de negócios em 25 países europeus. As oportunidades estão organizadas em quatro grandes regiões do continente, distribuídas da seguinte forma:

  • Europa Ocidental – 266 oportunidades e US$ 27,6 bilhões em importações anuais;
  • Europa Meridional – 123 oportunidades e US$ 7,8 bilhões em importações anuais;
  • Europa Oriental – 101 oportunidades e US$ 6,4 bilhões em importações anuais;
  • Europa Setentrional – 53 oportunidades e US$ 1,9 bilhão em importações anuais.

De acordo com o estudo, os setores com maior potencial para impulsionar a atividade exportadora são Máquinas e equipamentos de transporte; Artigos manufaturados; Produtos químicos; Obras diversas, como partes para calçados, óculos de sol e joias de ouro ou prata.

De maneira geral, esses produtos representam um mercado potencial de US$ 43,9 bilhões em importações anuais da União Europeia. Atualmente, o Brasil exporta cerca de US$ 1,1 bilhão desses itens para o bloco.

A União Europeia é apontada como o maior investidor estrangeiro no Brasil, com estoque superior a US$ 464 bilhões em Investimento Direto Estrangeiro (IED), o que corresponde a mais de 40% do total recebido pelo país.

Na avaliação do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o acordo representa um marco para o comércio exterior brasileiro, pois amplia a previsibilidade e oferece maior segurança jurídica às relações comerciais. Segundo ele, isso aumenta as perspectivas de crescimento econômico do Brasil.

“Nós temos muito potencial ao longo do tempo para crescer, porque a participação dos produtos brasileiros na União Europeia ainda tem uma margem muito grande para isso. Vamos pegar um exemplo: o nosso mercado de exportação de mel é de 100 milhões de dólares. A União Europeia impõe uma barreira sanitária ao nosso mel que não tem explicação, pois é quase uma barreira econômica. Assim, estamos praticamente 100% fora da União Europeia. Com o acordo, poderemos exportar mel para lá”, destaca.

O levantamento indica que o acordo cria um mercado integrado de aproximadamente 720 milhões de consumidores. Além disso, os dois blocos formarão um PIB agregado estimado em US$ 22 trilhões, contribuindo para o reposicionamento do Brasil no maior mercado importador do mundo, sobretudo por meio da eliminação tarifária imediata em diversos setores.

Oportunidades de negócio no Japão

A ApexBrasil também identificou oportunidades de negócio no continente asiático. Ao todo, foram mapeados 309 produtos com potencial no Japão. Muitos deles estão relacionados a matérias-primas, como madeira e amendoim. Destacam-se também alimentos, como concentrado de café e mel, além de máquinas, equipamentos e ferramentas.

Atualmente, doze projetos setoriais da ApexBrasil atuam no mercado japonês, com foco em:

  • Agronegócio;
  • Economia criativa;
  • Serviços;
  • Tecnologia;
  • Multissetorial.

O estudo “Perfil de Comércio e Investimentos Japão 2026” apresenta dados sobre comércio bilateral, investimentos e oportunidades para produtos brasileiros. No ano passado, a corrente de comércio Brasil–Japão atingiu US$ 11,6 bilhões. As exportações brasileiras para o país asiático somaram US$ 5,5 bilhões.

Entre os principais produtos comercializados estão café; minério de ferro; carnes de aves; carnes suínas; e alumínio. Esses itens representam mais da metade das vendas brasileiras ao Japão.

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Presidente da ApexBrasil destaca otimismo com futuro do Acordo Mercosul–UE e promoção do Brasil na Europa

ApexBrasil anuncia programa na África para ampliar exportações em saúde e segurança alimentar

Mesmo com crescimento moderado do consumo interno japonês — estimado em 0,8% ao ano entre 2021 e 2025 — o país permanece como um dos principais consumidores globais de alimentos. A previsão é que, em 2026, 17,8% do orçamento familiar japonês seja destinado à alimentação.

Oportunidades de negócio na África

Os empresários brasileiros interessados em expandir seus negócios também podem consultar o estudo “Oportunidades de Exportação e Investimentos – África”, que apresenta os setores e regiões mais promissores no continente.

Ao todo, foram identificadas 5.504 oportunidades de negócios. Os setores com maior destaque são produtos alimentícios; máquinas e equipamentos; combustíveis minerais; e artigos manufaturados. Também se sobressaem os seguinte produtos:

  • Farelo de soja;
  • Partes para veículos automotivos;
  • Óleos combustíveis;
  • Papel e cartão.

 Paralelamente, a ApexBrasil conduz 20 projetos setoriais em 16 países africanos, com o objetivo de ampliar a presença brasileira em áreas como alimentos, agronegócio, construção, economia criativa, máquinas, moda e saúde.

Em 2024, a África foi o terceiro destino das exportações brasileiras e o 14º maior fornecedor do Brasil. As exportações brasileiras para o continente atingiram US$ 15,9 bilhões, com destaque para commodities como açúcares e melaços, milho, minério de ferro e petróleo.

Segundo a ApexBrasil, o estoque de Investimento Estrangeiro Direto (IED) africano no Brasil atingiu US$ 1,5 bilhão em 2023. Entre 2015 e 2025, foram registrados 21 investimentos greenfield, totalizando aproximadamente US$ 3 bilhões, com destaque para os setores de mineração e telecomunicações.
 

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Economia

Confiança do comércio inicia 2026 pressionada pela Selic em 15%, aponta CNC

Índice mostra queda na percepção dos empresários, impacto maior em bens duráveis e sinais de recuperação gradual no curto prazo

Confiança do comércio inicia 2026 pressionada pela Selic em 15%, aponta CNC

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou a primeira edição de 2026 do Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec). O levantamento revela que o varejo brasileiro ainda sente os efeitos do ambiente monetário restritivo, com a taxa Selic mantida em 15% ao ano.

Apesar de uma leve recuperação mensal, a percepção dos comerciantes sobre as condições atuais da economia e do setor caiu 6,1% em janeiro, na comparação com o mesmo período de 2025. O recuo foi puxado pelo indicador específico das condições econômicas, que registrou retração de 8,1% na base anual. Segundo a CNC, o patamar elevado dos juros encarece o crédito e desestimula o consumo de bens de maior valor.

“O ciclo de endividamento e inadimplência do consumidor têm efeito no bolso das famílias brasileiras e no planejamento do investimento por parte do empresário. Precisamos fazer um esforço para ter taxas de juros menores, devolvendo poder de compra ao trabalhador, e assim avançarmos em 2026”, afirmou o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

Impacto dos juros 

O segmento de bens duráveis — como eletrônicos, eletrodomésticos e veículos — foi o mais impactado, com queda de 7,6% na percepção atual. Apesar disso, o relatório da CNC aponta expectativa de redução da Selic a partir do segundo trimestre, fator que sustenta o otimismo em relação às intenções de investimento, mesmo que ainda negativas no comparativo anual.

“Para que a população tenha poder de compra de bens duráveis e semiduráveis, ela precisa de acesso saudável ao crédito para desfrutar do parcelamento. Nestes setores do comércio, mesmo com a recente queda do dólar, dependemos de uma taxa Selic mais amena e de juros menos agressivos”, explica o economista-chefe da CNC, Fabio Bentes.

Recuperação gradual do varejo

No curto prazo, o comércio apresenta sinais de recuperação. Com o ajuste sazonal, o Icec avançou 0,9% em janeiro em relação a dezembro e atingiu 103 pontos. O resultado representa o maior nível desde julho de 2025 e a terceira alta consecutiva.

Outros indicadores reforçam essa tendência:

  • Intenção de contratação: alta de 1,8%, sinal de dinamismo no mercado de trabalho;
  • Consumo das famílias: avanço de 0,8%, impulsionado pela percepção positiva sobre o emprego atual; e
  • Gestão de estoques: único subindicador com crescimento anual (+0,2%), evidência de maior planejamento dos varejistas.

Com informações da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

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100 municípios brasileiros concentram quase 78% da arrecadação tributária do país

São Paulo (SP) lidera o ranking entre os estados, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional

100 municípios brasileiros concentram quase 78% da arrecadação tributária do país

Um estudo da Receita Federal revela que, apesar de o Brasil possuir mais de 5.500 municípios, a arrecadação tributária está fortemente concentrada em um número reduzido de cidades. De acordo com o levantamento, apenas 100 municípios respondem, juntos, por 77,6% da arrecadação total do país, considerando os valores arrecadados em 2024.

Essas cidades concentram apenas 36,4% da população brasileira, evidenciando que a geração de tributos está mais relacionada à atividade industrial e empresarial do que ao número de habitantes.

Considerando apenas os dez primeiros colocados no ranking de maior arrecadação, o montante somado chega a R$ 1,9 trilhão. São Paulo (SP) lidera a lista, com quase um quarto de toda a arrecadação nacional.

Ranking dos dez municípios que mais arrecadaram em 2024:

  1. São Paulo (SP): R$ 581,2 bilhões
  2. Rio de Janeiro (RJ): R$ 306,9 bilhões
  3. Brasília (DF): R$ 180,1 bilhões
  4. Belo Horizonte (MG): R$ 54,7 bilhões
  5. Osasco (SP): R$ 50,2 bilhões
  6. Curitiba (PR): R$ 44,5 bilhões
  7. Barueri (SP): R$ 36,5 bilhões
  8. Porto Alegre (RS): R$ 33,7 bilhões
  9. Itajaí (SC): R$ 27,1 bilhões
  10. Campinas (SP): R$ 26 bilhões

“O estado de São Paulo lidera não apenas pela população, mas por sua força industrial e comercial. Cidades como Barueri e Osasco aparecem no topo justamente por abrigarem sedes de grandes empresas e indústrias, gerando tributos na origem”, explica Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Contexto regional

No recorte regional, o Sudeste concentra 53% do total arrecadado no país, seguido pela Região Sul, com 26%. Juntas, essas duas regiões respondem por 79% da arrecadação nacional.

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O estudo também mostra que municípios de médio porte, com fortes polos industriais ou logísticos — como Joinville (SC), Caxias do Sul (RS) e Itajaí (SC) — superam diversas capitais das regiões Norte e Nordeste em volume arrecadado.

Impacto da reforma tributária na arrecadação municipal

Uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária é a transição do modelo de cobrança baseado na “origem” — onde o bem é produzido — para o modelo de “destino”, onde ocorre o consumo.

Segundo o IBPT, esse cenário de forte concentração poderá começar a mudar a partir de 2033, quando a transição estiver concluída.
“Regiões que hoje são grandes consumidoras, mas produzem menos — como Norte e Nordeste — tendem a ampliar sua participação na arrecadação, promovendo maior equilíbrio federativo”, destaca o Instituto.
 

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