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Economia

Reforma Tributária: como fica o planejamento das empresas para 2025

A reforma em si só começa a valer em 2026, mas mudanças contábeis que entrarão em vigor no ano que vem já deverão impactar a forma de trabalho das empresas

A expectativa das empresas é grande, assim como as mudanças previstas pela reforma tributária, que em 2025 já começa a provocar as primeiras alterações no sistema de impostos no país. Simplificação, aumento da transparência e distribuição mais justa dos tributos são alguns dos objetivos da transformação do sistema — esperada há 30 anos. 

Para as empresas, a promessa é de um ambiente tributário mais previsível e eficiente. As mudanças devem estimular investimentos e promover o crescimento econômico. Mas até que a reforma seja concluída, haverá um período de transição. E as empresas precisam prestar atenção às primeiras alterações.

O que muda em 2025

Mudanças, de fato, não começarão a valer no próximo ano. Mas o advogado tributarista Edison Fernandes explica que 2025 será um ano de preparação. “Muitas mudanças tributárias que nós estamos vendo agora — e que devem ser aprovadas até o fim deste ano — estão relacionadas à reforma tributária. E a reforma tributária começa a produzir efeito e a ser aplicada em 2026. Então, as empresas terão o ano de 2025 para se preparar para essas mudanças.”

O especialista ainda ressalta que existem outras alterações contábeis que vão impactar a apuração dos tributos. “A primeira delas é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) —  a forma como as empresas vão apresentar seu lucro ou prejuízo. E essa norma passa a ser obrigatória a partir de 2027.” 

Como se trata de uma norma que traz uma mudança significativa, é importante que as empresas comecem desde já a se preparar para ela, avalia Fernandes. 

A forma de apresentação do lucro ou prejuízo das empresas também impacta na forma de preenchimento de obrigações de declarações para Receita Federal, avaliação se há ou não lucro, possibilidade de aproveitamento de algum crédito ou despesa. 

“A mudança contábil não muda o imposto em si, mas ela pode mostrar algumas questões relacionadas à matéria tributária que vão merecer estudo e planejamento”, avalia. 
 

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Economia

Comércio reage a novas normas sobre trabalho em domingos e feriados

A partir de 1° de julho, entra em vigor Portaria que prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho

Comércio reage a novas normas sobre trabalho em domingos e feriados

As novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio entram em vigor no dia 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A medida prevê que o funcionamento das atividades nessas datas deverá estar previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A Pasta não incluiu feiras livres nessa proposta. 

Entidades ligadas ao setor reagiram à ideia, como é o caso da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS). O presidente da instituição, Leonardo Severini, defendeu a necessidade de revisão da medida, levando em consideração a importância do diálogo entre as partes e a realidade das empresas do Brasil.

Os representantes da UNECS destacaram que, caso a portaria seja mantida nos moldes atuais, pode causar prejuízos significativos à atividade comercial, “afetando empregos e a geração de renda em todo o país.”

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Ao Brasil 61, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) afirmou que a alteração “é de grande magnitude”, e que as consequências são imprevisíveis, já que a maior parte dessas atividades é considerada essencial. Diante disso, a entidade tem defendido que a medida pode tornar esses acordos burocráticos, o que atrasaria decisões consideradas importantes. 

“A regulamentação do trabalho em feriados é um dos aspectos mais complexos do processo negocial. Caso a negociação se estenda por tempo excessivo ou, eventualmente, as partes não alcancem um acordo, os prejuízos — não apenas para o comércio, mas também para a população em geral — serão significativos”, destacou.

“Isso não significa que a norma coletiva não deva estabelecer as condições para o trabalho em feriados. O que não se pode admitir é que a autorização para o trabalho em feriados esteja condicionada ao êxito da negociação. Em um processo negocial, não se pode correr o risco de que uma das partes fique refém da outra, pois isso invariavelmente gera impasses prejudiciais a todos os envolvidos”, complementa a entidade. 

Legislação atual não proíbe trabalho no comércio aos domingos e feriados

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. 

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca. 

“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista. 

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor. 
 

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Preço do café começa a segunda-feira (26) em queda

O café robusta, por exemplo, apresentou redução de 1,27% no valor e a saca de 60 quilos, preço líquido, à vista, é vendida a R$ 1.485,32

Preço do café começa a segunda-feira (26) em queda

A saca de 60 quilos do café arábica começou esta segunda-feira (26) negociada a R$ 2.418,36, após queda de 1,13% no preço. O café robusta, por sua vez, apresentou redução de 1,27% no valor e a saca de 60 quilos, preço líquido, à vista, é vendida a R$ 1.485,32 para retirada nas imediações da região produtora de Colatina e São Gabriel da Palha, no estado do Espírito Santo. 

O açúcar cristal, em São Paulo, sofreu alta de 0,83% no valor e a mercadoria é negociada a R$ 134,30. Já na cidade de Santos, o preço médio, sem impostos, da saca de 50 quilos, subiu 1%, com o produto vendido a R$ 134,00.

A saca de 60 kg do milho, por sua vez, apresentou redução de 0,13% no preço e é negociada a R$ 71,13 para a região de referência de Campinas (SP).

Os valores são do Cepea. 

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Boi gordo: semana começa com queda no preço da arroba

Em relação ao quilo dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços

Boi gordo: semana começa com queda no preço da arroba

Após cair 0,87% nesta segunda-feira (26), a arroba do boi gordo passou a custar R$ 301, em São Paulo. 

Em relação ao quilo dos frangos congelado e resfriado, houve estabilidade nos preços. O primeiro segue comercializado a R$ 8,56 e o segundo a R$ 8,63. Para os dois produtos, as regiões de referência são da Grande São Paulo, São José do Rio Preto e Descalvado. 

O preço da carcaça suína especial também apresentou manutenção no preço e o quilo ainda custa R$ 12,71 na Grande São Paulo, enquanto o suíno vivo é negociado a R$ 8,44 em Minas Gerais e R$ 8,11 no Rio Grande do Sul, ambos em queda. 

As informações são do Cepea.  

 

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