A Receita Federal publicou orientações sobre os procedimentos para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos. Segundo o órgão, a responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica pagadora.
De acordo com a Receita Federal, a empresa deve informar:
o valor bruto do rendimento, correspondente ao total pago, creditado ou entregue à pessoa física, incluindo valores isentos ou não tributáveis;
o valor do rendimento tributável, que, no caso dos lucros e dividendos, corresponde ao total distribuído quando a empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa física no mesmo mês; e
o valor do IRRF, calculado pela aplicação da alíquota de 10% sobre o rendimento tributável.
As informações prestadas na EFD-Reinf são encaminhadas à DCTFWeb, que é utilizada para a apuração dos débitos e a emissão do documento para o recolhimento do imposto.
O pagamento do IRRF deve ser feito pela pessoa jurídica por meio de DARF, que pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb.
O advogado tributarista e sócio do Tax Group, Luís Garcia, recomenda que as empresas monitorem a distribuição mensal de lucros e dividendos, especialmente o teto de R$ 50 mil por beneficiário. Isso porque, quando o valor distribuído pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física ultrapassa esse limite em um único mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montantedistribuído, e não apenas sobre a parcela que exceder R$ 50 mil.
O especialista também recomenda atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela Receita Federal, além de planejamento tributário e contábil para reduzir impactos dentro dos limites previstos pela legislação.
“Tudo aquilo que venha eventualmente a ser pago, que seja minimizado dentro da lei. O ideal é — se houver a possibilidade — não fazer o recolhimento mensal, ou seja, dentro do limite dos R$ 50 mil. Também fazer um planejamento anual para ver se na declaração de ajuste você também vai ter uma incidência minimizada com base naquilo que prevê a lei. É necessário um acompanhamento e uma gestão tributária para que, efetivamente, o empresário sofra o impacto menor”, orienta.
Tributação de lucros e dividendos
Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas a pessoas físicas passou a seguir novas regras de tributação, previstas na Lei nº 15.270/2025.
A empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte quando distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos, no mesmo mês, para uma mesma pessoa física residente no Brasil. A alíquota incide sobre todo o valor distribuído, e não apenas sobre o que ultrapassar os R$ 50 mil.
Além da retenção mensal, a legislação criou uma regra de tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. Se a pessoa tiver mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano, os lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 serão considerados na apuração do Imposto de Renda de altas rendas.
Por isso, o imposto retido pelas empresas ao longo do ano poderá ser deduzido do valor calculado na apuração anual, evitando que a mesma renda seja tributada duas vezes.
Restituição
A retenção mensal e a tributação anual são mecanismos diferentes. A primeira ocorre no momento em que a empresa paga ou credita os dividendos acima do limite previsto. A segunda é calculada posteriormente, na declaração anual, com base no conjunto de rendimentos da pessoa física e nas regras de tributação de altas rendas.
Por isso, pode haver uma diferença entre o valor de imposto retido ao longo do ano e o valor efetivamente devido após a apuração anual. O IRRF pago antecipadamente será considerado nesse cálculo.
Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 70 mil em dividendos a uma pessoa física em determinado mês, haverá retenção de R$ 7 mil, e o beneficiário receberá R$ 63 mil líquidos. Ao final do ano será feita a apuração da situação tributária do contribuinte, considerando o conjunto de seus rendimentos e as regras de tributação de altas rendas. Se o valor de imposto efetivamente devido for inferior ao que já foi retido, a diferença poderá ser restituída ao contribuinte.
Para Luís Garcia, esse mecanismo pode gerar um descompasso de caixa para o contribuinte.
“O Estado acaba trabalhando com o recurso do contribuinte durante algum tempo, devolve aquele valor sem a justa correção e necessariamente há um descompasso de caixa entre aquilo que o Estado recebeu e aquilo que ele precisa devolver para o contribuinte. Portanto, há um prejuízo do pagador de tributos contra um benefício do Estado”, afirma.
Lucros e dividendos de mais de uma empresa
O limite de R$ 50 mil para a retenção mensal é considerado em relação aos pagamentos feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física. Assim, os valores recebidos de empresas diferentes não são somados para determinar a retenção mensal na fonte.
Por exemplo, se um empresário receber R$ 40 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, não haverá retenção mensal de 10% em nenhuma das distribuições, desde que cada pagamento individual esteja abaixo do limite previsto na legislação.
Isso não significa que esses rendimentos ficarão necessariamente fora da tributação anual. Na declaração de ajuste, serão considerados os rendimentos do contribuinte no ano, de acordo com as regras aplicáveis à tributação de altas rendas.
Dessa forma, uma pessoa que receba dividendos de diferentes empresas pode não sofrer retenção mensal, mas ainda assim ficar sujeita à tributação anual de altas rendas caso seus rendimentos totais no ano ultrapassem o limite estabelecido pela legislação.
Até a semana passada, quem acessou o site do Gasto Brasil visualizava as despesas primárias da União, Distrito Federal, estados e municípios, a parte que competia às esferas administrativas, pelos respectivos poderes, e ainda o referente às diferentes naturezas de gastos, como a previdência.
Ainda que a fonte dos dados siga sendo a Secretaria do Tesouro Nacional, agora o nível de detalhamento é muito maior. Além do total consumido no ano e por ente federativo, a página inicial mostra também a metodologia da plataforma.
As abas “Governo Federal”, “Estados” e “Municípios” trazem o montante pago por cada um dos entes desde 2018, a taxa de comprometimento dos recursos em relação ao orçamento anual aprovado, o tipo de despesa (pessoal e encargos sociais, investimentos, inversões financeiras e outras) e ainda a qualidade e periodicidade da prestação de contas – única métrica avaliada qualitativamente pelo painel.
Para Cláudio Queiroz, coordenador do Gasto Brasil, mais importante que todos os dados presentes é a facilitação do acesso que o painel proporciona. “Qual é a nossa grande preocupação? Trazer uma ferramenta que qualquer um pode olhar e analisar, com o mesmo conceito. Não precisa ser economista, não precisa ser advogado, não precisa ser nada. Precisa simplesmente olhar não só para um número, olhar para um gráfico e dizer assim: ‘está subindo e algo está errado’. É a plataforma ser user friendly, no sentido que você possa mostrar e demonstrar isso para todos”, afirma o desenvolvedor.
“O que nós queremos com essa iniciativa é alertar os parlamentares da importância de uma reforma administrativa urgente, principalmente considerando que em 2027 inicia-se uma nova gestão ou a continuação desta, mas de modo que a gente tem que iniciar a gestão com a reforma administrativa, senão vamos ter problemas na sequência do futuro do Brasil”, declarou o dirigente.
Mapa
A partir das informações nas demais abas, o Gasto Brasil ainda possibilita a visualização por meio de um mapa de calor. Assim, o usuário pode verificar as despesas efetivamente pagas anualmente em todo o país, só pelo governo federal, por cada um dos 27 estados e Distrito Federal, e até por cada um dos 5.569 municípios brasileiros. Quanto mais forte a tonalidade do vermelho que um ente é preenchido, maior é o gasto por habitante.
Queiroz considera essa inovação como fundamental para o próximo passo do programa, que visa avaliar a qualidade dos gastos. “Porque aí eu vou começar a pegar um comparativo em outros lugares. Por exemplo, o quanto a Noruega gasta por habitante na sua educação. Eu vou trazer os estudos do Banco Mundial, porque eu consigo começar a fazer esse comparativo. A estrofe fica diferente, porque eu tenho um parâmetro para avaliar a efetividade do gasto”, destaca.
Próximos passos
O painel está rodando com as funcionalidades e sem intercorrências, mas já há melhorias em desenvolvimento. O próximo passo é sistematizar uma inteligência artificial que permita a realização de pesquisas dentro da plataforma e até o cruzamento de informações para gerar comparativos e detalhes customizados para a necessidade de cada usuário.
“Se a gente, da classe produtiva brasileira, não tiver autoestima cidadã, não se entender como responsável pela transformação — e não apenas como pagador de impostos, mas também como fiscalizador, como quem vai cobrar e observar —, aí, sim, vai saber mudar, vai saber eleger os nossos legítimos representantes, que tenham responsabilidade fiscal e compromisso com o povo brasileiro”, pontua o gestor.
O acesso à plataforma é gratuito e pode ser feito por qualquer cidadão. O Gasto Brasil permite consultas rápidas, visualização de dados e comparações entre diferentes regiões do país. Para acompanhar a evolução das despesas públicas, basta acessar www.gastobrasil.com.br.
Microempreendedores do turismo de SP, inscritos no CadÚnico, têm acesso a linha de crédito de até R$ 21 mil
Ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, esteve em São Paulo para reunião técnica sobre o tema
Microempreendedores individuais do turismo do estado de São Paulo inscritos no CadÚnico, que identifica famílias de baixa renda, já podem solicitar financiamentos do Fundo Geral de Turismo, o Fungetur, com orientação técnica inédita do Sebrae, para investir nos seus negócios.
O crédito, de até R$ 21 mil, é voltado a trabalhadores que atuam no setor, como guias, motoristas, vendedores ambulantes de alimentos e bebidas e artesãos, e que também estejam registrados no Cadastur, o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.
A modalidade foi detalhada em reunião técnica nesta quarta-feira (12), na capital paulista, entre representantes do Ministério do Turismo, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Sebrae Nacional e de agentes financeiros que operam os financiamentos.
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, afirmou que o crédito contribui para a geração de emprego e renda no ramo.
“Atingimos a marca de 2 milhões e 400 mil empregos gerados de carteira assinada na área do turismo. Já é a sexta cadeia produtiva que mais emprega no nosso país e que a gente pode ver que tão podendo dar geração de emprego e renda e, principalmente, dignidade pras pessoas, porque elas podem dar uma oportunidade para suas famílias. O turismo é uma ferramenta de inclusão social, o turismo está presente no nosso país como um todo”.
Após a orientação do Sebrae, os pedidos vão ser apresentados aos agentes, que analisarão as propostas e, em caso de aprovação, vão liberar os recursos.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, disse que a modalidade contribui para fortalecer o turismo.
“Sabemos todos nós o potencial que tem o Brasil. Quando a gente olha o Brasil comparado a outros países nessa disputa por esse mercado do turismo, a gente vê o tamanho que a gente ainda tem pra crescer. É realmente algo muito, muito grande. O turismo tá melhorando aqui, dois milhões de novos empregos. Quando a gente vai lá na base de dados desses empregos, próximo de 90% é nosso povo, é o povo do cadastro social”
O financiamento, com custos de até 5% ao ano, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, permite investir na compra de equipamentos e na realização de pequenas obras de ampliação e reforma.
O prazo total de pagamento é de 24 meses, com um período de até seis meses para o início da quitação.
A iniciativa tem cobertura de R$ 100 milhões do Fundo de Garantia de Operações, o FGO, por meio do Programa Acredita no Primeiro Passo, o que elimina a exigência de garantias dos MEIs pelos agentes financeiros.
A modalidade é prevista em um acordo de cooperação firmado em maio de 2026 entre os ministérios do Turismo, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O prazo de pagamento é de 24 meses, com até seis meses para o início da quitação.
Brasileiros ainda têm mais de R$ 5,1 bilhões esquecidos em bancos
Banco Central informa que R$ 15,8 bilhões já foram devolvidos; em junho, brasileiros resgataram R$ 340 milhões
Mais de R$ 5,12 bilhões continuam esquecidos em instituições financeiras brasileiras, segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC). Os números do Sistema de Valores a Receber (SVR) mostram que R$ 3,76 bilhões pertencem a cerca de 22,66 milhões de pessoas físicas, enquanto R$ 1,35 bilhão é destinado a aproximadamente 2 milhões de empresas.
Desde o início do programa, o sistema já registrou R$ 20,93 bilhões em valores esquecidos, dos quais R$ 15,81 bilhões foram devolvidos aos beneficiários. Desse montante, R$ 11,65 bilhões foram destinados a 38,73 milhões de pessoas físicas e R$ 4,15 bilhões a 4,7 milhões de pessoas jurídicas.
Somente em junho de 2026, os brasileiros resgataram cerca de R$ 340 milhões. O valor ficou abaixo dos R$ 427 milhões retirados em maio e dos R$ 483 milhões devolvidos em abril.
O resultado de junho também pode ser comparado ao registrado no mesmo mês de 2025. Naquele período, foram sacados R$ 318,37 milhões, enquanto o sistema acumulava R$ 11 bilhões devolvidos e ainda tinha R$ 10,6 bilhões disponíveis.
Os dados mostram ainda que a maior parte dos beneficiários tem direito a pequenas quantias. Atualmente, cerca de 18,5 milhões de pessoas têm até R$ 10 para receber, o equivalente a aproximadamente 70% dos beneficiários. Outros 4,96 milhões possuem valores entre R$ 10,01 e R$ 100. Cerca de 3 milhões de pessoas têm valores superiores a R$ 100.
O Sistema de Valores a Receber permite consultar dinheiro esquecido em bancos, consórcios, financeiras, corretoras e outras instituições. A consulta é gratuita e pode ser feita com CPF e data de nascimento ou CNPJ e data de abertura da empresa. Para solicitar o resgate, é necessário acessar o sistema com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, com verificação em duas etapas.
O Banco Central alerta para golpes. O órgão reforça que o serviço é gratuito, não envia links para resgate e não solicita senhas ou dados pessoais por telefone ou mensagens.
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