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Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Segundo a Lei do Saneamento em vigor, o prazo terminaria em 2033

Projeto propõe adiar para 2040 meta de universalização do saneamento básico no Brasil

Está em discussão na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe estender o prazo para que todo o país tenha acesso ao saneamento básico. O PL 4888/24  estabelece o ano de 2040 como nova meta para alcançar a universalização dos serviços, substituindo o prazo atual previsto para 2033.

A legislação em vigor determina que, até 2033, 99% da população deve ser atendida com abastecimento de água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o novo projeto admite a possibilidade de prorrogar esse novo prazo por mais cinco anos, caso haja impedimentos técnicos, financeiros ou logísticos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) argumenta que o cronograma atual é desafiador, especialmente para regiões como a Norte do país, onde as dificuldades geográficas e socioeconômicas tornam a implementação da infraestrutura mais complexa e cara.

“O adiamento para 2040 amplia o tempo disponível para planejar e executar os projetos, favorecendo soluções mais viáveis do ponto de vista técnico e financeiro”, justificou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado antes de virar lei.

Lei de Saneamento Básico (2020) 

Sancionada em julho de 2020, a Lei nº 14.026 atualizou o marco legal do saneamento básico no Brasil com o objetivo de ampliar a cobertura de água tratada e esgoto em todo o país. A meta principal da legislação é garantir, até 2033, o acesso de 99% da população à água potável e de 90% à coleta e tratamento de esgoto.

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de licitação para a prestação dos serviços, incentivando a entrada da iniciativa privada no setor. O texto também determina que os contratos passem a incluir metas claras de universalização e melhoria dos serviços, com fiscalização da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A expectativa do governo e de especialistas é que o marco legal atraia investimentos de até R$ 700 bilhões e ajude a reduzir desigualdades históricas no acesso ao saneamento, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.
 

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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