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Economia

Projeto de lei quer acelerar exploração de minerais estratégicos no Brasil

Iniciativa prevê prioridade a pedidos na ANM e integra a agenda de segurança energética e industrial do país, que registrou alta de 41% no faturamento do setor em 2025

Projeto de lei quer acelerar exploração de minerais estratégicos no Brasil

Um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional pretende priorizar a análise de projetos relacionados a minerais críticos e minerais estratégicos, por parte da Agência Nacional de Mineração (ANM). Trata-se do PL 2780/2024, que institui a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). 

No último dia 14 de outubro, a comissão especial da Câmara dos Deputados sobre transição energética e produção de hidrogênio reuniu políticos e autoridades para debater o tema. 

Segundo a superintendente de Economia Mineral e Geoinformação da ANM, Inara Oliveira Barbosa, a iniciativa legislativa está alinhada com a estratégia adotada pela autarquia, que desde agosto deste ano conta com uma divisão específica para tratar do assunto.

“A medida não tem relação direta com o PL nem com o recente interesse estrangeiro. Foi algo que nasceu a partir do excesso de demanda que estamos recebendo. Com a criação da Divisão de Minerais Críticos e Estratégicos, todos os processos dentro deste segmento passam a receber uma atenção especial da agência desde a pesquisa até a lavra”, afirma. 

Ainda na avaliação de Inara, a proposta apresenta pontos positivos, como a abordagem estratégica em âmbito nacional a partir de planos e políticas de diferentes setores, como mineração, indústria e fertilizantes. Porém, ela ressalta a necessidade de que a matéria crie mais estímulos para o desenvolvimento do segmento de transformação, para agregar maior valor à cadeia produtiva minerária. 

“O texto menciona alguns incentivos, mas todos aparecem como algo voluntário. Não está prevista a criação de mecanismos mais efetivos, porém acredito que isso pode vir em um segundo momento, com a regulamentação”, complementa.

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O PL tramita em regime de urgência e, atualmente, a matéria está pronta para Pauta no Plenário da Casa. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem antes passar pelas comissões da Câmara.

“Alguns desses minerais são críticos para o Brasil, não apenas em termos de segurança energética, mas também para a segurança alimentar”, defende o autor da proposta, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Dados do setor

No primeiro semestre de 2025, o setor mineral faturou R$ 139,2 bilhões. O valor corresponde a um salto de 7,5% em relação ao mesmo período de 2024, quando a quantia faturada foi de R$ 129,5 bilhões. 

Os estados de Minas Gerais, Pará e Bahia lideraram o faturamento, com participações de 39,7%, 34,6% e 4,8%, respectivamente, no faturamento total do setor.

O faturamento de minerais críticos foi de R$ 21,6 bilhões, ou seja, 41,6% de elevação, na comparação com os seis primeiros meses do ano passado, quando o total foi de R$ 15,2 bilhões. As exportações desse tipo de minerais somaram U$S 3,64 bilhões, correspondente a 3,58 milhões de toneladas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM).
 

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Economia

CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

CURITIBA (PR): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Mais de 1.160.000 trabalhadores no Paraná serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 781.000 trabalhadores paranaenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 385.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.000.000 para 1.875.000.

Entre os beneficiados está o professor dos ensinos Fundamental e Médio, Lucas Fagundes Silveira, de 31 anos. Ele mora no bairro Uberaba, em Curitiba, com a mãe, o padrasto e a namorada – e está na faixa de quem ganha até R$ 5.000 por mês, agora isento do imposto.

Segundo Lucas, o alívio no contracheque deve fazer diferença no orçamento da casa.

“Vai ser um aumento de mais ou menos R$ 500 no meu salário e no de todas as pessoas da família, que também vão ser impactadas. Então vai aumentar a qualidade da comida que eu vou comprar para casa. E vou passar menos sufoco para adquirir um serviço ou outro, como, por exemplo, a troca de óleo do carro. Vai tirar um pouco do sufoco.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Lucas faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br

 

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FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

FORTALEZA (CE): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Mais de 364.000 trabalhadores no Ceará serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 228.000 trabalhadores cearenses ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 136.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 368.000 para 597.000.

Entre quem será beneficiado com a redução dos descontos está o Davy Paulino, de 38 anos. Ele mora em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, e trabalha como supervisor de suprimentos de uma loja de autopeças.

Para Davy, o valor menor retido no contracheque representa um fôlego no orçamento e uma chance de planejar melhor o futuro.

“Vou poder economizar um desconto que iria vir no salário. [Com isso] vou poder fazer algum tipo de investimento, porque a gente não sabe o que nos aguarda no futuro. No mundo atual, todo mundo está buscando fazer algum tipo de investimento para ter um retorno no futuro.”

A redução no desconto para trabalhadores como o Davy faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

Saiba mais em gov.br

 

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BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro

BELO HORIZONTE (MG): Trabalhadores da região metropolitana são beneficiados com o Imposto de Renda Zero

Mais de 1.600.000 trabalhadores em Minas Gerais serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até R$ 5.000, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.

Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, 1.100.000 trabalhadores mineiros ganham até R$ 5.000 mensais e deixarão de pagar o tributo. Outros 565.000 recebem entre R$ 5.000 e R$ 7.350 e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.

Com o Imposto de Renda Zero, o número de pessoas totalmente isentas no estado sobe de 1.500.000 para cerca de 2.700.000.

E é justamente nessa nova faixa de isenção, para quem ganha até R$ 5.000, que está o coordenador de uma rede de drogarias, Júlio César da Silveira, de 45 anos. Ele mora no bairro João Pinheiro, em Belo Horizonte, é casado e pai de um menino de 11 anos.

Para Júlio, o valor que antes era descontado agora tem destino certo: investir no futuro do filho.

“Com a isenção do Imposto de Renda, vou poder investir mais na educação do meu filho, vou poder pagar mais cursos para ele e, como nós gostamos de ler muitos livros, vou poder comprar mais livros e investir mais em conhecimento e aprendizado contínuo para ele.”

O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como o Júlio César faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais. A estimativa é que aproximadamente 3.500 contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.

A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

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