A partir do dia 28 de fevereiro, os brasileiros poderão utilizar uma nova modalidade de pagamento para efetuar transações – o Pix por aproximação. A ideia é simplificar a jornada de pagamentos com Pix, reduzindo as etapas nos pagamentos online. Além disso, viabilizar a oferta de Pix em carteiras digitais – as chamadas wallets. A medida já está valendo em algumas instituições desde novembro de 2024, com vistas a garantir a segurança da funcionalidade.
Com a modalidade por aproximação, os brasileiros poderão efetuar pagamento instantâneo sem precisar acessar o aplicativo da instituição financeira – de maneira semelhante ao que já acontece com os pagamentos via cartão de crédito por aproximação.
Além disso, a novidade também permitirá que pagamentos via Pix sejam realizados aproximando o celular do terminal de pagamento utilizando o recurso de tecnologia NFC disponível para alguns celulares.
Na prática, segundo o Banco Central (BC), a experiência do consumidor será simplificada, já que terá menos etapas do que atualmente. O Pix por aproximação funcionará da seguinte forma: o cliente poderá escolher a instituição financeira e cadastrar sua conta na carteira digital de preferência e salvá-la para efetuar o pagamento presencial com o Pix por aproximação, da mesma maneira como já é feita com cartões.
Ambiente regulamentado
Em 2024, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) introduziram novas regulamentações para expandir o open finance, que inclui o compartilhamento de dados entre instituições financeiras. Open Finance é uma medida estruturante do sistema financeiro e do sistema de pagamentos brasileiro que visa a padronização do processo de compartilhamento de dados e de serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Conforme o BC, ao utilizar os padrões de segurança exigidos pelo Open Finance a jornada sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida para o consumidor que poderá, a partir de uma vinculação prévia da conta à carteira digital que preferir, realizar pagamentos sem ter de acessar o aplicativo do banco em que possui conta.
O usuário também não vai mais precisar sair do ambiente de compras online para efetuar o pagamento, já que poderá vincular sua conta previamente na loja virtual desejada e pagar as compras diretamente no ambiente. Nesse caso, não será necessário que o cliente acesse outro aplicativo ou seja redirecionado para outra aba do navegador.
As Resoluções BCB Nºs 406 e 407 foram publicadas em agosto de 2024 e detalham:
O funcionamento da jornada sem redirecionamento;
Regras de participação e as responsabilidades das instituições envolvidas;
Novos requisitos de capital social e patrimônio líquido mínimos para as instituições que queiram ofertar o serviço.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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