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Economia

Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais estão em vigor

Entre as novidades, está a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações, que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs

Novas regras para MEIs emitirem notas fiscais estão em vigor

As novas exigências para emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) já estão em vigor. Com isso, além de emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, os profissionais da categoria precisam inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Confira outras regras:

Atualização do CFOP

Outra alteração está relacionada à atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. Essa medida serve para descrever a natureza da operação registrada. O intuito da nova determinação é tornar as informações sobre operações realizadas pelos microempreendedores mais claras e específicas.

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Notas Fiscais 

As mudanças também determinam que MEIs garantam que suas notas fiscais estejam de acordo com as novas regras. Confira alguns elementos que devem ser levados em conta ao se emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e CRT 4.
  • Dados do destinatário: nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Impostos: identificação dos tributos incidentes, caso haja
  • Descrição dos produtos ou serviços: especificação dos serviços prestados ou itens negociados, incluindo valores
  • CFOP: código que revela a natureza da operação.
  • Chave de acesso: código único da nota.
  • Data de emissão: data em que a transação foi feita.
  • Valor total da nota: valor total na negociação.
     

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Economia

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios

IBS chega aos poucos, mas exige atenção desde já

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.

O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.

Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.

Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber

Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.

A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.

Participação plena, só em 2078

De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.

Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.

A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
 

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Economia

Café tem queda e é cotado a R$ 2.616,02

Saca de 60 kg tem baixa de 1,84%

Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68. 

O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.

Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).

Os valores são do Cepea.

 

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Economia

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

O quilo do frango congelado é negociado a R$ 8,58

Boi gordo, em queda, a R$ 318,85

Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.

Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.

A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente. 

Os valores são do Cepea. 

 

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