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Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio

Atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

Nova regra exige que empresas avaliem riscos à saúde mental no trabalho a partir de maio

A partir de maio deste ano, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Com isso, os empregadores deverão avaliar os riscos à saúde mental dos colaboradores nas empresas. A exigência decorre da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em agosto do ano passado.

A norma destaca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Segundo o MTE, os riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Tais elementos, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, destaca os benefícios trazidos pela medida aos trabalhadores do país.

“A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, aponta Costa Junior.

Dados da pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, apontam que 48% dos trabalhadores brasileiros têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no país.

A pesquisa aponta, ainda, que o Brasil é o país com maior número de pessoas com depressão e ocupa o segundo lugar no ranking de país mais ansioso do mundo. Inclusive, as doenças relacionadas à saúde mental entraram oficialmente na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho no início de 2024.

Já o estudo Check-up de bem-estar 2024 da Vidalink, empresa de bem-estar corporativo, mostrou que 31% dos trabalhadores brasileiros não fazem nada para cuidar da saúde mental. 

Mudanças com a atualização da NR-1

Em nota, a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressaltou que a NR-1 já exigia que os riscos no ambiente laboral fossem reconhecidos e controlados, mas existiam dúvidas acerca da inclusão explícita dos riscos psicossociais.

O especialista em Direito do Trabalho, Aloísio Costa Junior, destaca que a atualização esclarece procedimentos que o empregador deve que adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados.

“Então, passa a haver uma especificação maior do passo a passo que o empregador tem que adotar para evitar que os riscos à saúde e à segurança afetem o ambiente de trabalho”, diz.

O especialista explica que, na prática, as empresas vão ter que estabelecer um plano para seguir o que a norma regulamentadora estabelece, com vistas a prevenir, identificar e mitigar os malefícios à saúde dos empregados.

“As empresas, principalmente as maiores, que têm CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que já se beneficiam de empresas de saúde e segurança do trabalho, elas poderão continuar utilizando isso. Agora, se a empresa que não tem estrutura pronta para atender aquilo, recomenda-se sim que contraste esses serviços [de profissionais de saúde mental], de preferência com ajuda e supervisão de um advogado, para que não haja dúvidas quanto ao cumprimento da norma e para evitar riscos de um passivo no futuro”, esclarece Costa Junior.

“A avaliação deve se dar com profissionais da área da saúde voltados para psicologia ou psiquiatria para que haja identificação adequada de quais são os riscos envolvidos, como preveni-los, como tratar um empregado que possa sofrer de alguma questão nesse sentido”, completa o especialista.

O documento não obriga a contratação desses profissionais especializados como funcionários fixos. Porém, o MTE informa que as empresas podem contratar especialistas como consultores para colaborar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais, principalmente em casos mais complexos.

Caso o empregador não adote as medidas previstas na norma regulamentadora estará sujeito às sanções previstas na lei. Costa Junior alerta que o empregador que não comprovar o cumprimento das exigências pode ser responsabilizado judicialmente.

Confira as possíveis sanções mencionadas pelo especialista:

  • O empregador pode ser fiscalizado e autuado pelo próprio MTE, responsável pela fiscalização;
  • O MTE tem competência para fiscalizar e investigar o cumprimento da legislação do trabalho em âmbito coletivo;
  • Caso haja denúncia de que existe algum problema no estabelecimento ou que o empregador não cumpre as medidas, é passível de investigação pelo MTE;
  • MTE pode ajuizar ação civil pública contra o empregador para exigir adequações e até mesmo pagamento de indenizações por danos coletivos.

“[O empregador] também está sujeito, no caso de ações individuais dos empregados que se sentirem prejudicados, a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, também com a possibilidade de reconhecimento de que eventuais riscos no ambiente de trabalho causaram doenças, causaram distúrbios, seja à saúde física ou saúde mental, e com isso serem obrigados a pagar indenizações por conta disso”, afirma Costa Junior.

Aloisio alerta para que os empregadores fiquem atentos aos procedimentos para cumprir as exigências. “Caso contrário, a Justiça pode presumir, se o empregador não provar que causou aquelas medidas, a Justiça pode presumir que o empregador causou ali o risco ou não fez nada para evitar o risco à saúde e segurança do trabalho. E por isso pode ser considerado responsável.”

Fiscalização

Conforme nota do MTE, a fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas à Pasta. Os setores com alta incidência de adoecimento mental – como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde – serão prioritários.

Os auditores-fiscais verificarão durante as inspeções os aspectos relativos à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças – como ansiedade e depressão – realizando entrevistas a trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial naquela localidade.
 

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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