Foi ampliado para 15 de setembro o prazo para que os entes federativos registrem o cumprimento das condicionalidades referentes ao VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As informações devem ser inseridas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) até a data limite.
A medida revoga o prazo anterior, encerrado no dia 31 de agosto, e garante mais tempo para que estados, municípios e Distrito Federal enviem a documentação necessária, comprovando avanços na gestão educacional e assegurando o acesso aos recursos da modalidade.
Entre as condicionalidades, estão o provimento técnico de gestores escolares (I), o ICMS-Educação (IV) e a adoção de referências curriculares alinhadas à BNCC (V). As condicionalidades I e V são responsabilidade conjuntas dos entes federativos, enquanto IV é exclusiva dos estados.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 86 entes federativos(veja lista abaixo) apresentam pendências na transmissão de dados obrigatórios previstos na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb. Mato Grosso, Acre e o Distrito Federal não registraram irregularidades municipais. As falhas concentram-se principalmente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), base nos dados transmitidos até 25 de agosto.
UF
Ente
Pendência
AM
Borba
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP
Amapá
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
AP
Cutias
Não enviou MSC de encerramento (2024)
BA
Caatiba
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Canavieiras
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Entre Rios
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Itarantim
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Jaborandi
MSC com Receita Líquida negativa
BA
Riachão das Neves
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Santo Amaro
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
BA
Sítio do Mato
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO
Cachoeira de Goiás
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO
Campos Verdes
MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
GO
Divinópolis de Goiás
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO
Formosa
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO
Heitoraí
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
GO
Sanclerlândia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MA
Peri Mirim
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG
Alfenas
Não enviou MSC (2024)
MG
Minas Gerais
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG
Santa Luzia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MG
São João do Paraíso
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
MS
Itaquiraí
MSC com ICMS zerado ou negativo
PA
Concórdia do Pará
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Curionópolis
Não enviou MSC (2024)
PA
Curralinho
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Mãe do Rio
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Melgaço
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Salvaterra
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Santa Maria do Pará
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
São Francisco do Pará
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
São João da Ponta
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Tailândia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Terra Alta
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PA
Tucuruí
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB
Cacimba de Areia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PB
São Vicente do Seridó
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE
Condado
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE
Goiana
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PE
Moreno
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI
Matias Olímpio
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI
Olho D’Água do Piauí
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PI
Pau D’Arco do Piauí
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR
Carlópolis
Não enviou MSC (2024)
PR
Cerro Azul
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR
Guaratuba
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
PR
Novo Itacolomi
MSC com ICMS zerado ou negativo
PR
São Jerônimo da Serra
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ
Cabo Frio
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ
Mendes
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ
Petrópolis
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RJ
São João de Meriti
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN
Espírito Santo
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN
Porto do Mangue
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN
Rafael Fernandes
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RN
Taipu
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS
Eldorado do Sul
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
RS
Restinga Seca
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Anitápolis
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Brunópolis
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Campo Alegre
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Campo Belo do Sul
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Governador Celso Ramos
MSC sem detalhamento ou receitas zeradas
SC
Lacerdópolis
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Lindóia do Sul
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Ponte Alta
Não enviou MSC (2024)
SC
Ponte Alta do Norte
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
Santo Amaro da Imperatriz
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SC
São José do Cerrito
MSC com Receita Líquida negativa
SC
Trombudo Central
MSC com Receita Líquida negativa
SC
Vargem
Não enviou MSC (2024) / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Apiaí
MSC com Receita Líquida negativa
SP
Campos do Jordão
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Cristais Paulista
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Cubatão
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Divinolândia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Embu-Guaçu
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
João Ramalho
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Orindiúva
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Ourinhos
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
SP
Santa Cruz do Rio Pardo
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO
Aparecida do Rio Negro
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO
Lavandeira
MSC com Receita Líquida negativa / Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO
Miranorte
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO
Muricilândia
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
TO
Santa Tereza do Tocantins
Não transmitiu ao SIOPE (2024)
A extensão não se aplica ao VAAT (Valor Aluno Ano Total) – para essa modalidade, o prazo encerrou-se em 31 de agosto, conforme previsto.
A expectativa é ampliar o acesso à formação continuada e contribuir para o aprimoramento da gestão pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população. Os interessados já podem solicitar o benefício e realizar a matrícula com o desconto previsto no convênio.
Com nota 5, a máxima na avaliação doMinistério da Educação (MEC), a Faculdade do Comércio de São Paulo está entre as instituições privadas de maior destaque do país, ocupando a quinta colocação no Guia da Faculdade, do Estadão.
Segundo o diretor-geral da FAC, Wilson Victorio Rodrigues, a iniciativa está alinhada ao processo de modernização da administração pública e às novas competências exigidas dos servidores. “Saber se comunicar, comunicar com o administrado, isto é, com o cidadão, do que está sendo feito, como está sendo feito, as redes sociais, gestão de pessoas, logística, enfim, todos esses assuntos que são próprios do mundo da gestão, a prefeitura quer, de fato, poder ofertar isso para os seus servidores”, explicou o diretor-geral.
Além do desenvolvimento profissional, a parceria também representa uma oportunidade de crescimento na carreira dos servidores, já que a obtenção de novas titulações contribui para progressões funcionais. O benefício financeiro oferecido pelo convênio também busca ampliar o acesso ao ensino superior. “Nós estamos trabalhando com um valor promocional, uma política de desconto de 25% para esses servidores públicos, ativos e aposentados, e isso também se estende aos seus familiares“, frisou Rodrigues.
A cooperação integra o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, iniciativa que busca ampliar o acesso à graduação e à pós-graduação em áreas estratégicas para a modernização da administração pública.
● Acesse o Programa de Benefícios e consulte os parceiros credenciados e as regras do convênio.
● Comprove o vínculo com a Prefeitura de São Paulo apresentando a Identidade Funcional Digital ou o holerite (impresso ou digital), acompanhado de um documento oficial com foto.
● Realize a matrícula em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC), informando que utilizará o benefício previsto na parceria.
● Verifique se o benefício se aplica aos seus familiares, conforme as regras do Decreto Municipal nº 64.255/2025.
Também podem ser contemplados pelo programa:
● Cônjuge ou companheiro(a);
● Filho(a), enteado(a) ou pessoa sob guarda com menos de 21 anos;
● Filho(a) com deficiência grave ou inválido;
● Pais economicamente dependentes do servidor;
● Pessoas sob tutela ou curatela do servidor.
Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (06)
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem
Índice
A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 06 de julho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de novembro e dezembro.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (03)
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem
Índice
A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 03 de julho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de setembro e outubro.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.