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MPF aciona STF para barrar aumento do percentual de etanol na gasolina

Ação civil pública questiona falta de estudos técnicos sobre os impactos da nova mistura na frota brasileira e pede indenização de R$ 500 milhões

MPF aciona STF para barrar aumento do percentual de etanol na gasolina

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do governo federal de elevar o percentual obrigatório de etanol anidro misturado à gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem a segurança da nova composição e assegurem maior transparência nas políticas energéticas.

Segundo o MPF, a mudança foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) em 14 de julho sem a realização de estudos de impacto suficientes e sem comprovação científica da viabilidade da nova mistura para a frota brasileira

De acordo com a ação, a União fundamentou a decisão em pesquisas realizadas para a mistura E30, utilizando como justificativa a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios técnicos. Para o MPF, porém, esses estudos não demonstram a segurança da gasolina E32

Além disso, o órgão destaca que a especificação da gasolina E32 permite combustíveis com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, também não foi submetido a validação técnica específica. 

O MPF argumenta que não há evidências de que os testes tenham avaliado de forma conclusiva aspectos como a durabilidade de componentes, emissões de poluentes, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota nacional ou o desempenho da mistura E32 em uso contínuo

A ação sustenta ainda que o aumento da proporção de etanol pode provocar corrosão de peças metálicas, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica, sobretudo em motocicletas, veículos mais antigos e modelos importados

Riscos à frota e impactos ambientais

Na avaliação do MPF, a decisão desconsidera a diversidade tecnológica da frota brasileira e transfere aos consumidores o risco de eventuais problemas mecânicos. O órgão afirma que essa preocupação é compartilhada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol na gasolina. 

O MPF argumenta ainda que, como o consumidor não pode optar por uma gasolina com composição diferente daquela definida pelo governo, cabe ao Estado garantir que o combustível comercializado seja seguro e adequado para os veículos. 

A ação também aponta possíveis impactos ambientais indiretos decorrentes da medida. Embora reconheça que o etanol contribui para a redução das emissões de poluentes, o órgão afirma que o desgaste precoce de componentes automotivos pode antecipar o descarte de materiais como metais, plásticos e borrachas, elevando a geração de resíduos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos. Segundo o MPF, esses efeitos não foram analisados antes da aprovação da nova mistura. 

Indenização por danos morais coletivos

Além da suspensão imediata da medida, o MPF pede que a União seja condenada ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, sob o argumento de que a alteração foi aprovada sem transparência e com potencial de causar prejuízos à coletividade

Na ação, o órgão também solicita que o STF determine: 

  • a realização de perícia técnica independente para avaliar os riscos da gasolina E32 aos motores e ao meio ambiente; 
  • a adoção, pela União, de um protocolo rigoroso para futuras alterações na composição dos combustíveis, com testes de longa duração e divulgação integral dos estudos científicos
  • a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade e a realização de campanhas de orientação aos motoristas. 

Na ação, o procurador da República Cleber Eustáquio Neves afirma que a administração pública deve responder pelas consequências de suas decisões regulatórias. 

“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes“, diz.

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Anuário de segurança pública: São Luís (MA) lidera o ranking nacional com maior taxa de roubos e furtos de celular

Capital maranhense registra 1.517 ocorrências por 100 mil habitantes; entre os 20 municípios com maiores taxas do país em 2025, 14 são capitais estaduais e impacto das festividades pode justificar aumento de ocorrências

Anuário de segurança pública: São Luís (MA) lidera o ranking nacional com maior taxa de roubos e furtos de celular

O Anuário de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra que entre os 20 municípios com maiores taxas de roubos e furtos de celular do país em 2025, 14 são capitais estaduais. No ranking, São Luís (MA) lidera registra 1.517 ocorrências por 100 mil habitantes, enquanto o Rio de Janeiro (RJ) aparece em 20° lugar com uma taxa de 793,7 no mesmo recorte populacional.

Segundo o Código Penal brasileiro, furto é pegar um bem móvel que pertença a alguém sem que a vítima perceba e sem usar violência, enquanto roubo é subtrair o bem com grave ameaça ou força física. 

O estudo revela que os dois tipos de crime – furto e roubo – ocorrem em tendências distintas no país. Enquanto os roubos de celular tiveram redução de 18,6% entre 2024 e 2025, os furtos dos aparelhos tiveram alta de 0,9%. Com essa mudança no padrão criminal, o levantamento revela que seis em cada 10 celulares subtraídos hoje no Brasil são resultado de furtos. Já quatro em cada 10 são derivados de roubos. 

Conforme os dados, os furtos, por exemplo, têm maior incidência aos finais de semana: sábados e domingos concentram 34,5%, enquanto os roubos ocorrem mais nos dias úteis (73,1%), com picos às sextas-feiras. 

Sazonalidade e festas regionais

A publicação aponta que o pico de ocorrências dos crimes ocorre em meses específicos que coincidem com festividades regionais, o que pode estar associado ao aumento de furtos.

Os resultados apresentados relativos aos furtos indicam que, no Nordeste, o pico ocorre nos meses de fevereiro (9,7%), março (10,3%) e junho (12,8%), que concentram respectivamente pré-Carnaval, Carnaval e São João.

Já no Sul e Sudeste o pico é entre fevereiro e março, o que, segundo o estudo, demonstra o impacto do período de Carnaval – em que os criminosos aproveitam o momento de aglomeração para subtrair aparelhos. 

Na Região Norte, a alta dos registros acontece em outubro. O levantamento aponta que o resultado pode estar associado à realização do Círio de Nazaré – procissão católica, que acontece em Belém (PA) e que reúne milhões de devotos. 

O levantamento destaca que das 20 cidades do ranking, oito estão na Região Nordeste: São Luís (MA), Salvador (BA), Lauro de Freitas (BA), Olinda (PE), Teresina (PI), Recife (PE), Natal (RN) e Fortaleza (CE). Já as regiões Sul e Centro-Oeste não integram a lista dos municípios com maior número de roubos e furtos de celulares.

Confira o ranking:

  • São Luís (MA)
  • Belém (PA)
  • São Paulo (SP)
  • Salvador (BA)
  • Lauro de Freitas (BA)
  • Porto Velho (RO)
  • Manaus (AM)
  • Olinda (PE)
  • Ananindeua (PA)
  • Teresina (PI)
  • Recife (PE)
  • Cariacica (ES)
  • Vitória (ES)
  • Marituba (PA)
  • Macapá (AP)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Natal (RN)
  • Itapecerica da Serra (SP)
  • Fortaleza (CE)
  • Rio de Janeiro (RJ)

Maior taxa de roubos está em São Paulo (SP)

Apesar da cidade de São Paulo ocupar a terceira posição em termos de taxa, a capital aparece como o principal polo nacional de roubos e furtos de celulares em números absolutos. A capital paulista concentra 5,6% da população e 20% de todos os roubos e furtos de celular do país. 

Segundo o Anuário, o resultado evidencia que, além da elevada incidência proporcional, o município exerce papel central na dinâmica nacional do mercado ilícito. 

O documento completo pode ser consultado em www.forumseguranca.org.br. Para acessar, é preciso clicar na aba publicações e, em seguida, em anuário. Os dados podem ser baixados em dois formatos, em PDF e em formato de planilha.  

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Produtividade é o principal benefício da IA para 59% das PMEs, aponta pesquisa da Serasa Experian

Levantamento revela que automação de tarefas e redução de custos completam o ranking de vantagens, mas falta de conhecimento ainda é a principal barreira para adoção da tecnologia.

Produtividade é o principal benefício da IA para 59% das PMEs, aponta pesquisa da Serasa Experian

A produtividade é o principal ganho percebido pelas pequenas e médias empresas brasileiras que utilizam ou pretendem adotar inteligência artificial. É o que mostra uma pesquisa da Serasa Experian, segundo a qual 58,7% dos empreendedores apontam esse como o maior benefício proporcionado pela tecnologia.

Além do aumento da produtividade, a automação de tarefas aparece em segundo lugar entre as principais vantagens da IA, citada por 35,9% dos entrevistados. Na sequência estão a redução de custos, com 34,2%, a melhoria no atendimento ao cliente, mencionada por 27,1%, o apoio à análise de dados, com 23,7%, e o aumento das vendas, apontado por 20,1% das empresas.

Apesar dos resultados positivos, o levantamento mostra que a adoção da inteligência artificial ainda enfrenta obstáculos importantes. A principal dificuldade é a falta de conhecimento sobre as soluções disponíveis, apontada por 41,3% dos entrevistados. Outros desafios incluem a ausência de profissionais capacitados para implementar e operar a tecnologia, preocupação com segurança e privacidade de dados, custos de implantação, falta de tempo para implementação e dificuldade de adaptar a IA à realidade do negócio.

A pesquisa também identificou que 38,8% das PMEs afirmam não ter interesse em utilizar inteligência artificial, enquanto 22% dizem não conhecer aplicações que façam sentido para seus empreendimentos. Segundo a Serasa Experian, o cenário indica que ainda existe espaço para ampliar o conhecimento sobre os usos práticos da IA, especialmente em áreas como gestão financeira, organização de processos e apoio à tomada de decisões.

O estudo ouviu 1.565 pequenas e médias empresas de todo o país entre maio e junho de 2026. As perguntas sobre benefícios e desafios da inteligência artificial foram respondidas apenas por empresas que já utilizam a tecnologia ou demonstraram interesse em adotá-la.
 

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CadÚnico, Bolsa Família e BPC: novas regras adiam visitas domiciliares para famílias unipessoais

Mudanças publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) alteram os procedimentos de atualização do Cadastro Único e garantem regras temporárias para beneficiários do Bolsa Família e do BPC

CadÚnico, Bolsa Família e BPC: novas regras adiam visitas domiciliares para famílias unipessoais

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou novas regras para a atualização do Cadastro Único (CadÚnico), sistema que reúne informações das famílias de baixa renda e serve de base para programas sociais como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças adiam para 1º de julho de 2027 a obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para famílias compostas por apenas uma pessoa e estabelecem novos procedimentos para inscrição e atualização cadastral.

A alteração ocorre após a homologação, pela Justiça Federal, de um acordo firmado entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU), no âmbito de uma ação que discutia a aplicação da Lei nº 15.077/2024 para famílias unipessoais. Com a decisão, até julho de 2027, a ausência do registro da entrevista domiciliar não poderá impedir a inscrição ou a atualização no CadÚnico, nem a concessão e a manutenção do BPC ou a permanência dessas famílias no Bolsa Família. O atendimento poderá continuar sendo realizado presencialmente nas unidades responsáveis pelo cadastro.

A nova regulamentação também mantém a exigência de atualização cadastral em, no máximo, 24 meses, prazo necessário para garantir a concessão e a continuidade dos benefícios sociais vinculados ao Cadastro Único. Além disso, o cronograma e os procedimentos para esse processo deverão ser publicados pelos órgãos responsáveis até 31 de dezembro de 2026.

As regras estabelecem ainda situações em que a visita domiciliar poderá ser dispensada, como nos casos de famílias residentes em áreas de violência, localidades de difícil acesso, municípios em situação de calamidade ou emergência, além de pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de domicílios coletivos.

Apesar das flexibilizações, a entrevista domiciliar continuará obrigatória para novas inclusões no Bolsa Família e para famílias que estejam em averiguação cadastral ou sob apuração de indícios de irregularidades. A decisão judicial também determina que o MDS e o INSS revisem normas internas para impedir que a ausência do registro da visita domiciliar provoque, de forma automática, o bloqueio ou a suspensão dos benefícios.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa um avanço, ao reduzir a pressão sobre as administrações municipais e evitar o cancelamento imediato de benefícios em determinadas situações. No entanto, a entidade avalia que a solução é temporária, uma vez que a legislação que estabelece a atualização periódica do CadÚnico permanece em vigor e os municípios ainda enfrentam desafios operacionais e financeiros para cumprir todas as exigências.

 

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