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Economia

MG e PA lideram ranking de municípios mineradores com piores indicadores de qualidade de vida

Estudo da Agenda Pública analisou 79 cidades com forte dependência da CFEM; cinco piores resultados estão no Pará

MG e PA lideram ranking de municípios mineradores com piores indicadores de qualidade de vida

Um levantamento elaborado pela organização Agenda Pública analisou as condições de vida de moradores de 79 municípios brasileiros que possuem instalações minerárias.

A avaliação contemplou cidades que tiveram, em ao menos um ano entre 2018 e 2024, no mínimo 5% da receita total proveniente da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). 

A seleção concentrou-se principalmente nos estados de Minas Gerais (35 municípios) e Pará (13). Entre as regiões, o Sudeste se destacou, com 36 cidades, seguido pelo Norte, com 19.

Foram avaliados critérios relacionados à saúde, educação, infraestrutura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e finanças públicas.

De acordo com o estudo, os cinco municípios com pior desempenho estão situados no Pará. A lista é composta por Santa Maria das Barreiras (PA), Itaituba (PA), Água Azul do Norte (PA), Ipixuna do Pará (PA) e Cumaru do Norte (PA) — todos classificados com baixa condição de vida oferecida à população.

O levantamento também revelou que, apesar da arrecadação mineral significativa, essas cidades enfrentam dificuldades persistentes na oferta de serviços públicos e na garantia de condições ambientais adequadas.

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Já entre os municípios com desempenho médio estão São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Treviso (SC), Brumadinho (MG), Nazareno (MG) e Itabirito (MG). 

Segundo a pesquisa, essas cidades apresentaram resultados superiores à média nacional. No entanto, nenhuma delas alcançou pontuação suficiente para ser classificada com alta ou muito alta condição de vida.

O índice final é calculado com base na média das oito dimensões. A nota varia de 0 a 1: quanto mais próxima de 0, pior a qualidade de vida; quanto mais próxima de 1, melhor o desempenho. As cidades são classificadas em cinco faixas, que vão de muito baixa a muito alta condição de vida.

O que é a CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) foi prevista na Constituição Federal de 1988 como uma contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração econômica de recursos minerais em seus territórios. Sua regulamentação atual está estabelecida pela Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017.

De acordo com a legislação, a distribuição da CFEM ocorre da seguinte forma:

  • 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
  • 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
  • 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
  • 15% para o Distrito Federal e os estados onde ocorre a produção;
  • 60% para o Distrito Federal e os municípios onde ocorre a produção;
  • 15% para municípios não produtores, mas impactados pela atividade mineral, seja por infraestrutura de transporte (ferrovias ou dutos), operações portuárias ou pela presença de barragens de rejeitos, pilhas de estéril e instalações de beneficiamento mineral.

Aplicação dos recursos da CFEM

Segundo a Agência Nacional de Mineração (ANM), pelo menos 20% dos recursos da CFEM devem ser destinados a ações de diversificação econômica, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.

Os valores não podem ser utilizados para o pagamento de dívidas, exceto débitos com a União ou seus órgãos, nem para despesas permanentes com pessoal.

Entretanto, os recursos podem ser aplicados na educação, inclusive no pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
 

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São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

O crédito cai na conta da prefeitura na sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, no mês.

São Luís receberá R$ 26,4 milhões no 3º decêndio de outubro do FPM

A capital maranhense receberá cerca de R$ 26,4 milhões no terceiro decêndio de outubro, montante formado integralmente pela parcela do fundo, sem reserva adicional neste repasse.

Posição no repasse estadual

Com esse valor, São Luís ocupa a 1ª posição entre os 217 municípios do Maranhão no repasse deste decêndio. A classificação segue a lógica de distribuição do fundo, que considera o porte populacional de cada cidade na definição dos coeficientes.

Acumulado do mês e do ano

Somando os três repasses de outubro, o município chega a aproximadamente R$ 68 milhões transferidos no mês. Já no intervalo de doze meses encerrado em 30 de outubro, o total acumulado pela capital é de cerca de R$ 1,14 bilhões.

No acumulado de 2026, até a data deste crédito, as transferências do FPM a São Luís somam perto de R$ 919 milhões, ante cerca de R$ 839 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61%.

Como funciona o fundo

O FPM é formado por parte do que a União arrecada com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A divisão entre as cidades obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. Os valores são liberados em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data do crédito cai em fim de semana ou feriado, o depósito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de pagamentos das transferências constitucionais.

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Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O crédito do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, está previsto para a sexta-feira, 30 de outubro, e encerra os repasses do mês na capital potiguar.

Natal receberá cerca de R$ 15,2 milhões no terceiro decêndio de outubro

O valor será depositado na conta da prefeitura pelo Tesouro Nacional e corresponde integralmente à parcela do fundo, sem valores adicionais de reserva. São cerca de R$ 15,2 milhões destinados ao caixa municipal nesta etapa.

Liderança no repasse estadual

Neste decêndio, o município aparece na 1ª posição entre os 167 municípios do Rio Grande do Norte, ou seja, é o que recebe o maior valor do fundo no estado na parcela.

Acumulados do mês e do período

Considerando os créditos do mês e esta parcela, os repasses do fundo a Natal em outubro somam cerca de R$ 39,2 milhões. Nos últimos doze meses, até a data deste crédito, o total transferido ao município chega a cerca de R$ 658 milhões.

No acumulado deste ano, até a data do crédito, o município soma cerca de R$ 530 milhões em repasses do FPM, ante cerca de R$ 483 milhões no mesmo período de 2025 — variação de 9,61% na comparação entre os dois intervalos.

Como o FPM é distribuído

Os recursos do FPM vêm de parte da arrecadação federal do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio obedece a coeficientes fixados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), calculados com base na população de cada município. As transferências são feitas em três decêndios por mês, por volta dos dias 10, 20 e 30 — este é o terceiro e último de outubro.

Quando a data prevista para o depósito cai em fim de semana ou feriado, o crédito é antecipado para o dia útil anterior, conforme o calendário de transferências constitucionais.

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Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas

Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.

Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.

As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.

Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.

O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.

Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.

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