O projeto que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026 foi aprovado nesta quinta-feira (4) pelo Congresso Nacional. Agora, o texto segue para a sanção presidencial.
Essa norma determina as regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual, com impacto direto no planejamento de estados e municípios brasileiros.
Um dos pontos da matéria estabelece a dispensa para cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovação de adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos.
A proposta também autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção.
Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, medidas como essas contribuem para o fortalecimento da infraestrutura a nível local.
“Alguns pontos merecem destaque, como, por exemplo, a não necessidade de comprovação de adimplência para as transferências voluntárias para os municípios de até 65 mil habitantes. É um ponto positivo para os municípios brasileiros. Um outro ponto é a questão de poder enviar recursos através de transferências voluntárias para manutenção de rodovias estaduais e municipais, que se destina à integração de modais, seja entre uma rodovia federal e um porto, entre uma rodovia estadual e uma rodovia federal”, destaca.
“De maneira geral, a LDO vem, ainda que atrasada, com tempo de se evitar um shutdown em janeiro. Sem a regra da LDO, você não pode executar nem o orçamento que tivesse sido aprovado. Ela também traz regras para a antivigência do orçamento, caso ele não seja aprovado este ano. Então, é muito importante que essa aprovação tenha ocorrido em tempo hábil”, considera Lima.
Prazo para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares
Relator da LDO, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o governo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. Segundo o parlamentar, a medida pode evitar gastos indevidos em ano eleitoral.
“É um avanço muito importante e equilibrado. Porque falar em 65%, a gente está falando no pagamento de parte das emendas até o mês de julho. Isso vai garantir um planejamento muito importante para os gestores”, defende o congressista.
A regra é válida tanto para emendas individuais quanto coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social, assim como para as chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”.
Confira outros principais pontos da proposta
Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
Transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
Superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026
Atualmente, o texto prevê superávit de R$ 34,3 bilhões no ano que vem. O valor corresponde a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Porém, pela versão aprovada, o governo poderá considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. Nesse caso, a meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027
Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio
Índice
A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
Municípios turísticos podem arrecadar mais com mudanças da Reforma Tributária
Impostos passarão a ser recolhidos onde os serviços são consumidos, fortalecendo destinos turísticos
A Reforma Tributária deve ampliar a arrecadação de cidades que têm no turismo uma de suas principais atividades econômicas. Com a adoção do modelo de tributação no destino, os impostos passarão a ser recolhidos no local onde bens e serviços são consumidos, o que tende a beneficiar municípios que recebem grande fluxo de visitantes.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a mudança reforça a importância econômica dos destinos turísticos dentro do novo sistema tributário.
Para as administrações municipais, o principal impacto será a substituição gradual do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Pelas novas regras, a arrecadação será destinada ao município onde o serviço é consumido, e não mais à cidade onde a empresa está sediada. A alteração busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro, que frequentemente fazia com que municípios com forte atividade turística recebessem menos do que o volume de tributos gerados em seus territórios.
Na prática, a expectativa é que localidades que concentram visitantes passem a se beneficiar mais diretamente da movimentação econômica do turismo. Gastos com hospedagem, alimentação, transporte, eventos, meios de pagamento e outros serviços ligados ao setor deverão ter maior peso na composição das receitas municipais.
A área técnica de Turismo da CNM destaca que o setor movimenta uma ampla cadeia de serviços e tem participação relevante na economia local. Com a aplicação do princípio da tributação no destino, previsto na Reforma Tributária, a expectativa é de que os municípios turísticos ampliem gradualmente sua participação na arrecadação durante a transição para o novo modelo.
A transição para o novo modelo será feita gradualmente, e a repartição das receitas passará por uma fase de ajustes. Durante esse período, mecanismos de compensação e indicadores baseados no histórico de arrecadação serão adotados para evitar perdas significativas aos entes federativos.
Gestão fiscal
Além das oportunidades de aumento de arrecadação, a reforma exigirá adaptações por parte das administrações municipais. A qualidade dos dados fiscais e o acompanhamento das atividades econômicas locais terão papel fundamental para assegurar uma participação adequada na distribuição das receitas.
Diante desse cenário, municípios com vocação turística precisarão atualizar seus cadastros, fortalecer a fiscalização e ampliar o controle sobre os serviços oferecidos em seus territórios. Recursos como a emissão eletrônica de notas fiscais e sistemas de monitoramento da movimentação econômica local devem se tornar ainda mais estratégicos.
As regras que regulamentam a reforma também incluem medidas para estimular o turismo internacional. Entre elas está a devolução de tributos incidentes sobre determinadas compras realizadas por visitantes estrangeiros, mecanismo que busca aumentar a competitividade do Brasil frente a países que já adotam modelos semelhantes.
Embora os impactos mais expressivos devam ser percebidos apenas ao longo da transição prevista para as próximas décadas, a recomendação é que os gestores municipais comecem desde já a se preparar para as mudanças. A orientação da CNM é que as administrações promovam os ajustes internos necessários para aproveitar o potencial de crescimento das receitas ligadas ao turismo e transformá-lo em benefícios para a população.
Simulador Desenrola 2.0: como calcular o desconto na sua dívida antes de fechar o acordo
Calculadora lançada pelo governo federal permite simulação da renegociação de dívidas no Novo Desenrola Brasil – Famílias; ferramenta ajuda consumidores a estimar descontos, parcelas e até o uso do FGTS na renegociação
Segundo o Ministério da Fazenda, a iniciativa foi criada para ajudar pessoas com renda de até 5 salários mínimos – o equivalente a R$ 8.105 – a renegociar dívidas em melhores condições.
A ferramenta já pode ser testada e está disponível no site do Ministério da Fazenda, em: simuladordesenrola.fazenda.gov.br. Para calcular previamente as condições de renegociação antes de procurar uma instituição financeira é necessário seguir alguns critérios, como:
Ter dívidas contratadas antes de 31 de janeiro de 2026.
Ter dívidas atrasadas há, no mínimo, 91 dias e, no máximo, 2 anos.
O que é o simulador do Desenrola 2.0?
A calculadora foi criada pelo Ministério da Fazenda para que pessoas endividadas consigam prever as condições de renegociação antes de aderir ao programa. A ferramenta calcula estimativas com base nas regras oficiais do Desenrola 2.0, considerando fatores como:
Valor da dívida;
Tempo de atraso;
Descontos mínimos exigidos.
Possibilidade de uso do FGTS.
Pela tecnologia, há como simular o uso do FGTS na renegociação. Pelas regras do programa, até 20% do saldo disponível no fundo ou R$ 1 mil pode ser utilizado – o que for maior. A possibilidade de utilização do FGTS precisa ser consultada com o banco da pessoa física.
A ferramenta deve ser utilizada apenas para simular a renegociação das dívidas. Os valores apresentados são estimativas e não contemplam tarifas adicionais ou impostos.
A Fazenda alerta que os acordos definitivos devem ser fechados diretamente com as instituições financeiras credoras.
A simulação considera a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O programa prevê descontos de até 90%, juros reduzidos e parcelamento de 12 até 48 meses.
Por que simular antes de aderir?
Conforme o governo, a iniciativa busca ampliar o acesso à informação, a segurança para tomada de decisão e, ainda, facilitar a organização financeira das famílias.
Fazer a simulação antes de fechar o acordo pode ajudar o consumidor a entender quanto realmente pode economizar, comparar parcelamentos, verificar se a parcela cabe no orçamento e, ainda, avaliar o uso do FGTS para reduzir a dívida.
Informe os dados da dívida, como valor, entre outras informações solicitadas;
Escolha o número de parcelas;
Simule o uso do FGTS.
A Fazenda reitera, em nota, que as condições finais de renegociação devem ser confirmadas diretamente com as instituições financeiras participantes do programa.
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