INSS: saiba como calcular o valor da sua aposentadoria
Calculadora disponibilizada pelo INSS permite que contribuinte simule o valor que receberá de aposentaria, com base em informações como tempo de serviço e contribuição
São tantas regras e mudanças, que muitos contribuintes se perdem quando o assunto é aposentadoria. Em regra geral, para se aposentar, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já para os homens são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Mas em função do regime de transição que durará até 2031 — e está previsto na reforma da previdência aprovada em 2019 — há alteração para quem se aposentar este ano.
Idade mínima: Há aumento de seis meses na idade mínima em relação ao regime anterior — mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses. Já os homens, têm de ter 63 anos e 6 meses para fazer o pedido.
Tempo de contribuição: o período mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
Regra dos pontos: a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador passa a ser de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.
Como calcular?
Tudo deve ser feito por meio do aplicativo ou do site Meu INSS. As informações não garantem acesso ao benefício, mas servem de base para se ter uma ideia de quanto tempo falta para se aposentar e quanto irá receber de benefício.
Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
Acesse a conta gov.br;
Escolha a opção “Simular aposentadoria”;
Confira seus dados. Se precisar alterá-los, clique no lápis. Depois clique em “Recalcular”;
A página indicará as condições de aposentadoria para cada uma das possibilidades existentes.
Para Ellimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, a calculadora do INSS é uma ferramenta muito útil para os segurados que têm muitas dúvidas sobre quanto tempo falta para fazer a programação previdenciária. Mas o especialista lembra que a ferramenta não dá início ao processo de pedido de aposentadoria.
“As indicações apresentadas na calculadora não correspondem a um requerimento administrativo formulado pelo segurado para ele alcançar o objetivo. Ali é apenas uma previsão e existem diversas formas de fazer outros cálculos que não apenas através da calculadora do INSS.”
Para o especialista, é importante que o segurado faça a análise e a previsão previdenciária, mas também procure ver as indicações que estão presentes no INSS para verificar tudo que tem direito.
Como solicitar o benefício
Se o segurado preenche todos os requisitos para dar início ao pedido de aposentadoria, pode fazer por conta própria, por meio da ferramenta do INSS. Importante estar atento aos dados e verificar se não há informações desatualizadas na plataforma.
O advogado Ellimar Mello lembra que para alguns tipos de benefícios, como aposentadoria especial, é importante que o segurado apresente o PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — que é disponibilizado pelas empresas onde o segurado trabalhou em situações perigosas ou insalubres.
“O requerimento pode ser feito diretamente no sistema do Meu INSS e pode haver uma revisão desse benefício no período de 10 anos. Caso o segurado identifique que seu valor ficou menor ou que o tempo de contribuição não condiz, ele tem uma prazo de 10 anos para revisar esse benefício previdenciário.”
O especialista indica que, no caso de haver divergência de informações, a ajuda de um especialista é fundamental para garantir o recebimento dos valores a que o trabalhador tem direito.
O que fazer se a aposentadoria for negada?
Toda a documentação deve ser revisada antes de dar entrada no pedido de aposentadoria. Além disso, é importante que o segurado se certifique que atendeu todos os requisitos da nova legislação.
Se o processo de pedido de aposentadoria for negado ao segurado, é importante que ele tome algumas medidas, esclarece o advogado especializado em Direito Previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva. A primeira delas é procurar ajuda de um advogado de confiança.
“Recorrer administrativamente. Você também pode fazer um recurso via INSS. Antes de entrar com ação judicial, pode ser necessário recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma revisão do pedido às informações adicionais que possam resolver a pendência. Isso pode ser feito diretamente pelo INSS.”
Mas o especialista esclarece que se esse recurso administrativo não surtir efeito, uma ação judicial pode ser movida para garantir o direito à aposentadoria.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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