Sob pressão de muitos setores — bares, restaurantes, aviação — e da sociedade civil, o Ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira deixou para a semana que vem a decisão sobre a volta ou não do horário de verão. Em reunião esta semana com diretores do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Silveira disse que a medida só será adotada se for imprescindível para a economia de energia.
Segundo o ministro, a volta do horário de verão é um tema transversal, que não pode ser avaliado apenas do ponto de vista da economia, mas também levando em conta as necessidades da sociedade e do setor produtivo.
Diante da fala do ministro Silveira de que a medida só será tomada se for realmente necessária e que ainda pode ficar para o ano que vem, as empresas aéreas reagiram. Segundo representantes do setor de aviação, é preciso um prazo de seis meses para que sejam feitos ajustes de horários e conexões entre os voos.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), em nota, informa que “a entrada súbita do horário de verão causará, por parte das empresas aéreas brasileiras, alterações de horários em cidades brasileiras e internacionais que não aderem à nova hora legal de Brasília. Isso mudará a hora de saída/chegada dos voos, podendo gerar a perda do embarque pelos clientes por apresentação tardia e eventual perda de conectividade.”
Ainda segundo a ABEAR, a possibilidade de adiamento da medida para 2025 está alinhada ao princípio da previsibilidade, fundamental para ajustar questões logísticas e operacionais.
Horário de verão
Desde 2019, no então governo Bolsonaro, o horário de verão deixou de ser instituído. O horário de verão consiste em adiantar os relógios em uma hora. Na prática, acordamos com o sol mais fraco e “ganhamos” uma hora a mais de sol no fim do dia.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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