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Eleições 2026: TSE estabelece diretrizes de conduta para reforçar transparência e imparcialidade

Ministra Cármen Lúcia anuncia recomendações à magistratura eleitoral durante abertura do Ano Judiciário Eleitoral

Eleições 2026: TSE estabelece diretrizes de conduta para reforçar transparência e imparcialidade

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, reforçou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ética, a transparência e a confiança da sociedade ao declarar aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026, nesta terça-feira (2). Em ano de eleições gerais, a ministra destacou a necessidade de uma atuação ainda mais responsável, rigorosa e imparcial por parte da magistratura eleitoral.

Segundo a presidente do TSE, a legitimidade do Poder Judiciário está diretamente vinculada à confiança pública, o que exige condutas claras, decisões bem fundamentadas e independência absoluta diante de pressões políticas ou interesses particulares. A ministra ressaltou que a transparência é um dever permanente e que desvios éticos não serão tolerados.

Durante o pronunciamento, Cármen Lúcia antecipou as dez recomendações que serão apresentadas oficialmente aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no próximo dia 10 de fevereiro. As orientações servirão como parâmetro para a atuação de juízas e juízes eleitorais em todo o país ao longo do processo eleitoral de 2026.

Confira a seguir as dez diretrizes anunciadas:

  1. Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas, candidatos e partidos políticos, com divulgação prévia das agendas, realizadas dentro ou fora do ambiente institucional.
  2. Adotar postura equilibrada em manifestações públicas ou privadas, inclusive em compromissos profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral.
  3. Evitar a participação, durante o ano eleitoral, em eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas, candidatos ou pessoas diretamente interessadas na campanha, diante do risco de conflito de interesses.
  4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive redes sociais e mídias digitais, sobre preferências políticas pessoais, a fim de preservar a imparcialidade das decisões judiciais.
  5. Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam gerar dúvidas sobre a independência da magistrada ou do magistrado no exercício da função jurisdicional.
  6. Evitar qualquer sinalização favorável ou contrária a candidaturas, partidos políticos ou ideologias, prevenindo questionamentos sobre favorecimento ou perseguição em julgamentos.
  7. Manter-se afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte representem interesses, assegurando a ética e a independência da função judicante.
  8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função jurisdicional é pessoal, intransferível e insubstituível.
  9. Assegurar que apenas a autoridade competente divulgue atos judiciais e administrativos, evitando interpretações equivocadas ou divulgações inadequadas sobre o processo eleitoral.
  10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral e o direito do eleitor e da eleitora à informação segura e baseada em fatos.

Ao encerrar o discurso, a ministra Cármen Lúcia destacou que o cumprimento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no sistema eleitoral e o fortalecimento da democracia brasileira.
 

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Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026 autoriza governadores e prefeitos a contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de gestão; Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concedeu vista coletiva e retomará a discussão nesta quarta-feira (4)

Senado adia votação de projeto que permite renegociação de dívidas de estados e municípios no fim de mandato

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou a votação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, que permite a governadores e prefeitos contratar operações de crédito para reestruturar dívidas nos últimos 120 dias de mandato. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou relatório favorável ao projeto. 

Após debate, foi concedida vista coletiva e a reunião deve ser retomada nesta quarta-feira (4). A previsão da nova reunião consta na agenda legislativa no site oficial do Senado Federal.

De autoria do senador Renan Filho (MDB-AL), a proposta altera a Resolução do Senado 43, de 2001, que proíbe a contratação de operações de crédito nesse período, com algumas exceções.

O projeto acrescenta uma nova possibilidade: operações destinadas exclusivamente à reorganização e à recomposição de dívidas. A medida não poderá resultar em aumento do endividamento nem permitir a liberação de recursos para outras despesas.

Pelo texto, os chefes do Executivo em fim de mandato poderão contratar operações de crédito para reestruturação e recomposição de dívidas nos 120 dias anteriores ao término de seus mandatos.

Relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou a necessidade de cumprir os prazos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e defendeu a análise rápida do texto.

Durante a discussão, a senadora Leany Lemos (PSB-DF) considerou a proposta importante, especialmente para estados com alto nível de endividamento.

O pedido de vista foi apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL). A reunião foi presidida pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

A reunião de terça-feira (3) foi suspensa e deve ser retomada nesta quarta-feira (4).
 

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Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

O PL 2.830/2019 prevê que o trabalhador poderá se opor ao pagamento por e-mail ou aplicativos de mensagens; proposta aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Projeto facilita recusa de contribuição sindical pelos trabalhadores

A recusa da contribuição sindical pelos trabalhadores poderá ser simplificada, como prevê o projeto de lei (PL 2.830/2019). Pela proposta, os trabalhadores poderão se opor ao pagamento por e-mail ou por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. O texto aguarda conclusão de análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.

A redação original, apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN) em 2019, previa redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. Porém, na CCJ, a proposta ganhou do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), dispositivos para regulamentar a possibilidade de recusa da contribuição assistencial devida a sindicatos.

No parecer, Marinho destacou que a oposição ao pagamento será simplificada, podendo ocorrer até mesmo via e-mail ou mensagem instantânea, como por WhatsApp, além de pessoalmente, desde que por escrito.

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um pedido para suprimir as regras sobre a recusa à contribuição assistencial e manter apenas a parte processual das execuções trabalhistas. A emenda apresentada por Paim foi rejeitada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e agora a CCJ precisa votar o relatório relacionado à emenda para retornar a proposta à pauta do Plenário.

Em Plenário, em votação final, os senadores decidirão o texto que seguirá para a Câmara dos Deputados. 

Ausência de regras claras sobre o direito de recusa

No voto, Marinho ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como constitucional a cobrança até mesmo de não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Apesar disso, o parlamentar salientou no relatório a ausência de regras claras de como exercer esse direito.

O senador tambpem defendeu que as normas propostas no projeto devem propiciar segurança jurídica para que os trabalhadores, inclusive os membros não associados, tenham o direito individual de oposição respeitado.

O texto está pronto para integrar a pauta na CCJ.
 

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Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

INCC-M acelera em relação a setembro, quando avançou 0,25%, e acumula alta de 6,75% em 12 meses

Custo da construção sobe 0,35% em outubro, aponta FGV

O custo da construção no país subiu 0,35% em outubro, mais do que os 0,25% de setembro, de acordo com o INCC-M, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 27 de outubro. O índice acumula alta de 6,75% em 12 meses e de 6,23% no ano.

Materiais e serviços puxam a alta

O avanço do índice veio dos materiais, equipamentos e serviços, grupo que subiu 0,40% em outubro, ante 0,17% em setembro. Dentro dele, materiais e equipamentos passaram de 0,17% para 0,41%, com destaque para os materiais para estrutura, que saltaram de 0,07% para 0,72%. Os serviços também aceleraram, de 0,15% para 0,31%, com o item projetos subindo de 0,10% para 0,44%.

A mão de obra seguiu caminho contrário e perdeu força: o grupo avançou 0,27% em outubro, depois de 0,37% em setembro.

Itens que mais subiram

Entre os itens de maior impacto de alta no mês estão vidros (2,96%), massa de concreto (2,16%), salário de engenheiro (0,73%), bloco de concreto (0,54%) e salário de pedreiro (0,31%).

Cinco de sete capitais aceleram

Das sete capitais pesquisadas, cinco registraram aumento no custo da construção em outubro: Salvador, Brasília, Belo Horizonte, Porto Alegre e São Paulo. Recife desacelerou, e o Rio de Janeiro repetiu a taxa do mês anterior, de 0,20%.

Em São Paulo, o custo da construção subiu 0,34% em outubro. A capital paulista acumula alta de 6,88% no ano e de 7,60% em 12 meses, acima da média nacional no período.

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