Com um aumento que soma mais de R$ 10 bi em benefícios previdenciários e de prestação continuada (BPC), o governo federal se viu sem saída. Será preciso bloquear recursos para cumprir o teto de gastos. A contenção anunciada na última segunda (22) pelo Ministro da Fazenda Fernando Haddad será de R$15 bilhões.
“O contingenciamento é adotado quando a linha da receita não compatibiliza com a linha da despesa ou quando a despesa está num crescimento ‘x’ que compromete o que a gente conhece como teto de gastos – que é o regime fiscal”, explica o assessor de orçamento Cesar Lima.
No cenário econômico do Brasil hoje a receita não tem sido o problema, uma vez que temos superávits recorrentes de arrecadação, avalia o assessor. “Só que nós temos um teto de gatos que limita — por maior que seja a nossa receita — o nosso gasto. As despesas primárias estão num ritmo crescente e muito alto.” Gastos elencados pela União com benefícios e previdência, que motivaram o bloqueio.
O que pode — ou não — sofrer contingenciamento
A equipe econômica do governo anunciou o bloqueio, mas não detalhou quais áreas serão afetadas, o que está previsto para ser divulgado no próximo dia 30, quando um decreto presidencial irá detalhar os limites de gastos por ministério. O assessor Cesar Lima detalha:
“Gastos com saúde e educação podem ser bloqueados desde que não comprometam os mínimos constitucionais. Na saúde e na educação existem mínimos constitucionais de participação da União. Além disso, gastos com folha de pagamento não podem ser afetados pelos bloqueios”, explica Lima.
Os bloqueios podem ser feitos nos chamados “gastos discricionários” , que são aqueles que podem ou não ser realizados pelo poder Executivo — o que geralmente recai sobre os investimentos. E é aqui que o governo vai encontrar dificuldade, já que agora os investimentos também estão previstos no orçamento.
“O novo teto de gastos previu terá um valor mínimo de investimento todo ano no orçamento, e isso também é mais um problema a ser resolvido pela equipe econômica”, avalia Cesar Lima.
Diferença entre bloqueio e contingenciamento
As duas medidas — tanto o contingenciamento como o bloqueio — representam cortes temporários de gastos. O bloqueio está ligado às despesas e é feito quando os gastos do governo crescem mais que o limite de 70% do crescimento da receita acima da inflação.
Já o contingenciamento, que está ligado às receitas, precisa ser acionado quando há falta delas, o que pode comprometer o cumprimento da meta de resultado primário, que é o resultado das contas do governo (receitas menos despesas), sem os juros da dívida pública.
A infraestrutura está entre os setores que podem ser impactados negativamente pelos bloqueios, explica o economista e advogado, Alessandro Azzoni.
“É uma situação que vai contra o crescimento econômico, apresentando impactos negativos para o crescimento do Brasil a médio e longo prazo. O Brasil é muito carente na questão de infraestrutura. A questão da educação — na formação do capital humano — se houver um corte muito grande na educação a gente pode ter grandes problemas na formação desse capital humano, esse desenvolvimento profissional que é tão necessário.”
Azzoni acredita ainda que esse será apenas o primeiro de outros contingenciamentos que devem ser feitos pelo governo, a fim de cumprir com o arcabouço fiscal, já que é realmente necessário cortar gastos. “Isso mostra para o resto do mundo e para os investidores que o congelamento é uma medida que medida que demonstra um compromisso do governo com a questão fiscal”, avalia.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de gestão compartilhada entre União, estados e municípios
Índice
Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevista para o próximo ano, os municípios precisam começar a se organizar para não perder participação na arrecadação dos novos tributos. A orientação é do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), que divulgou a Nota Técnica nº 4/2025 com recomendações práticas às prefeituras.
O documento foi elaborado com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz diretrizes para que as gestões municipais melhorem a forma como acompanham e fiscalizam os tributos locais, garantindo uma participação mais justa na divisão do IBS, especialmente durante o período de transição.
Criado pela Reforma Tributária (EC 132/23), o IBS será um imposto de gestão compartilhada entre União, estados e municípios. Ele começa a ser testado em 2026, com uma alíquota simbólica de 0,1%, e só em 2033 deve substituir por completo os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a arrecadação será dividida parcialmente entre o local onde o serviço ou produto foi consumido e o “coeficiente de participação” de cada governo local — um cálculo que levará em conta a eficiência e estrutura da administração tributária de cada ente federativo.
Distribuição e fiscalização: o que os municípios precisam saber
Segundo a Nota Técnica, a distribuição da arrecadação do novo imposto será organizada por um Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Caberá a esse grupo definir como os valores serão repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo prazos, fórmulas de cálculo e os chamados coeficientes de participação.
A CNM alerta que é essencial que os municípios mantenham cadastros atualizados, ampliem a fiscalização de tributos locais e acompanhem de perto seus contribuintes. Também é recomendado o uso eficiente da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e que as prefeituras organizem bem seus processos de cobrança administrativa e judicial de dívidas tributárias.
Participação plena, só em 2078
De acordo com o documento técnico, apenas a partir de 2078 a arrecadação do IBS será totalmente destinada ao município ou estado onde o bem ou serviço foi efetivamente consumido.
Por isso, o CTAT reforça que, quanto mais cedo os municípios se prepararem, melhor será sua fatia na arrecadação futura. A nota traz orientações claras para que os gestores possam tomar medidas práticas agora, garantindo ganhos a longo prazo.
A Nota Técnica 4/2025 está disponível no portal da CNM com todos os detalhes e explicações.
Nesta quinta-feira (1), a saca de 60 quilos do café arábica custa R$ 2.616,02 em São Paulo, registrando queda de 1,84%. O café robusta segue a mesma tendência e cai 0,71%, cotado a R$ 1.702,68.
O açúcar cristal, em alta de 0,76%, custa R$ 143,92 na capital paulista. No litoral, em queda de 0,90%, vale R$ 130,79.
Já a saca de 60 kg do milho fechou em baixa de 0,30% e é negociada a R$ 80,13 para a região de referência de Campinas (SP).
Nesta quinta-feira (1), o boi gordo está cotado a R$ 318,85 em São Paulo, em queda de 0,33%.
Os quilos dos frangos congelado e resfriado tiveram queda. O congelado vale R$ 8,58 e o resfriado R$ 8,68.
A carcaça suína especial, estável, custa R$ 12,87. O quilo do suíno vivo se manteve estável em Minas Gerais, onde custa R$ 8,54. No Paraná e em Santa Catarina, também em estabilidade, vale R$ 8,24 e R$ 8,13 respectivamente.
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