O setor de comércio no Brasil demorou três anos para retomar o nível de emprego anterior à pandemia de covid-19. De acordo com a Pesquisa Anual de Comércio, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o comércio brasileiro empregou 10,3 milhões de pessoas em 2022, um aumento de 157,3 mil em relação a 2019, o último ano antes da crise sanitária global. Mas este número ainda é menor do que o pico histórico de 10,6 milhões, registrado em 2014.
A pesquisa abrange 22 setores divididos em três grandes segmentos: comércio varejista, comércio por atacado e comércio de veículos, peças e motocicletas. O comércio varejista, com 7,6 milhões de empregos, continua a ser o principal responsável pela ocupação de trabalhadores no setor. O comércio por atacado empregou 1,9 milhão de pessoas, o maior número da série histórica, enquanto o comércio de veículos, peças e motocicletas contabilizou 846,2 mil empregos.
Claudemir Galvani, economista, conselheiro do Conselho Federal de Economia e professor do Departamento de Economia da PUC, explica que o aumento do número de pessoas ocupadas no comércio em 2022 deve-se, acima de tudo, ao crescimento econômico geral e ao aumento do PIB.
“Durante o governo anterior, de 2019 a 2022, o crescimento médio do PIB foi de 1,17% ao ano, com uma queda de 3,9% em 2020 devido à pandemia, e uma recuperação para 2,9% em 2022. Essa recuperação econômica é diretamente refletida no aumento da ocupação, especialmente no setor de comércio”, afirma Galvani.
Ele destaca que, enquanto a agropecuária representa cerca de 7% do PIB e a indústria 25,5%, o setor de serviços e comércio representa 67,4% do PIB. Em termos de empregabilidade, a agropecuária representa menos de 10% do emprego total, enquanto serviços e comércio representam cerca de 70%. No entanto, o salário médio no comércio é relativamente baixo, sendo em torno de dois salários mínimos, com o varejo sendo ainda mais baixo, cerca de 1,75 salários mínimos.
Denise Kassama, conselheira federal do Conselho Federal de Economia, destaca que a melhoria na geração de empregos no comércio reflete a recuperação econômica geral do país. Ela observa que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e o aumento dos empregos de carteira assinada têm contribuído para a melhoria da renda do trabalhador brasileiro.
“O brasileiro já está podendo comprar ou trocar de televisão, comprar ou trocar de motocicleta. É porque a renda dele já está permitindo e uma coisa puxa outra. O consumo estimula o comércio, que estimula a indústria, que gera emprego, que gera renda”, destaca.
Vendas digitais
Fabio Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), ressalta a recuperação do setor de comércio em relação à receita operacional, que cresceu 68% desde 2020. Para ele, o comércio virtual auxiliou o setor nesse período.
“Portanto, em três anos o setor conseguiu crescer bastante em termos de geração de receitas e essa recuperação na receita operacional líquida se deu, sobretudo, por conta da digitalização do consumo. A quantidade de estabelecimentos comerciais que vendem online cresceu 80% num período em que as vendas no e-commerce brasileiro cresceram 225%”, informa.
O número de negócios que adotaram plataformas online, incluindo sites e redes sociais, saltou de 1,9 mil em 2019 para 3,4 mil em 2022, um aumento de 79,2%. Em termos de porcentagem, o comércio varejista online cresceu de 4,7% para 8% entre 2019 e 2022.
A comerciante Joana dos Santos, de 48 anos, é dona de uma loja na Feira Central de Ceilândia (Distrito Federal). Ela explica que durante a pandemia precisou adaptar-se para continuar a vender produtos.
“Na pandemia eu recebi o auxílio do governo, mas era um valor bem abaixo das minhas vendas. Como os comércios precisaram ficar fechados, eu precisei vender pela Internet, postava nas redes sociais, como WhatsApp e Instagram, e entregava na casa dos clientes”, relembra.
Hoje, ela explica que a maior parte das vendas ocorre na loja física, embora ainda use o Instagram e o WhatsApp para anunciar produtos.
Distribuição regional
A pesquisa também revela a desigualdade regional no setor de comércio. O Sudeste se destaca com 50,6% do pessoal ocupado e 54,6% das remunerações totais em 2022.
Estados como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina lideram em participação no setor.
Desafios
Para os próximos anos, Bentes alerta para o desafio contínuo representado pela concorrência desleal de produtos importados, especialmente da Ásia, e a necessidade de ações do governo para proteger o comércio nacional.
“O comércio brasileiro vai lidar com a enxurrada de produtos, que vem especialmente da Ásia para o Brasil. Obviamente, demanda ações do governo, do setor público pra ajudar a proteger o comércio. Nesses países, esses produtos são produzidos de forma muito barata e isso acaba gerando uma concorrência desleal em relação aos preços praticados pelos varejistas brasileiros”, completa.
Novas regras para MEIs e nanoempreendedores exigem atenção dos municípios, alerta CNM
Mudanças ampliam o limite de faturamento dos microempreendedores individuais e alteram procedimentos fiscais e regras de compras públicas
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que as novas regras para microempreendedores individuais (MEIs) e nanoempreendedores exigem atenção das administrações municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 238/2026 e pelo Decreto Federal nº 13.140/2026, publicados em 21 de outubro, e envolvem limites de faturamento, benefícios tributários, compras públicas e emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Uma das principais alterações é a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI. O teto, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também permite que o microempreendedor contrate até dois funcionários, desde que sejam respeitadas as condições previstas na lei. Além disso, a norma estabelece a remissão de determinados débitos de responsabilidade da União para os empreendedores que atenderem aos requisitos legais.
Segundo a CNM, as mudanças podem afetar a arrecadação municipal e a distribuição de receitas do Simples Nacional. A entidade ressalta que o perdão de dívidas previsto na legislação federal não significa o cancelamento automático de débitos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), quando devido.
As novas regras também alteram as condições de participação de pequenos negócios nas compras públicas. A legislação prevê situações em que licitações poderão ser exclusivas para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, conforme os limites e critérios estabelecidos. Por isso, os setores responsáveis pelas compras e contratações das prefeituras precisam considerar as mudanças na elaboração de editais e no planejamento das aquisições.
Outra novidade envolve os nanoempreendedores. O Decreto Federal nº 13.140/2026 prevê a dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos pela União, desde que sejam atendidas as condições legais. No caso das obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e dependerá de manifestação favorável do Comitê Gestor do tributo.
O decreto também prevê a possibilidade de utilizar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como documento fiscal eletrônico em vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidores finais. A aplicação depende das deliberações previstas na legislação do Simples Nacional e não representa a substituição automática de todas as notas fiscais de serviços.
Diante desse cenário, a CNM orienta os municípios a acompanharem as regulamentações complementares e as orientações técnicas sobre documentos fiscais eletrônicos. A entidade recomenda ainda que as administrações avaliem possíveis impactos na arrecadação, na fiscalização tributária, nos cadastros e nos sistemas municipais de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
A orientação é que as prefeituras evitem mudanças antecipadas em seus procedimentos administrativos e sistemas fiscais antes da definição das regras complementares. O objetivo é garantir segurança jurídica e adequação às novas normas sem comprometer a arrecadação e a gestão tributária local.
Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funcionará a medida
Lei Complementar 238/2026 prevê cancelamento de débitos tributários federais de microempreendedores individuais constituídos até 13 de outubro de 2026; benefício será automático, mas exige pagamento em dia das guias mensais nos seis primeiros meses de vigência
O perdão de dívidas tributárias com a União para microempreendedores individuais (MEIs) poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de empreendedores brasileiros, segundo estimativa do governo federal. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro (Lei Complementar 238/26) e prevê o cancelamento de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O benefício será automático e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A economista e planejadora financeira Myrian Lund salienta que o perdão abrange determinados tipos de débitos, sendo os tributários federais, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
“O que vai ser perdoado ou remissão da dívida é relativo ao que está na Receita Federal e o que está na Procuradoria Geral já para execução. Então, o benefício abrange a contribuição previdenciária mensal do MEI, o valor principal, multa, juros, encargos legais”, destaca a especialista.
Segundo a PGFN, o perdão será aplicado mesmo que a dívida esteja parcelada, transacionada, negociada, garantida ou suspensa. A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não dá direito à restituição de valores que já foram pagos.
“Exceto aqueles que têm processos judicializados. Nesse caso não é automático, vai sair uma declaração da Procuradoria Geral de quem entrou na Justiça. Então, para quem não tá na Justiça, vai ser tudo automático. Não precisa fazer cadastro. A própria Receita Federal e a Procuradoria Geral já têm a relação”, menciona Lund.
A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS) que a contribuição perdoada.
A lei integra o Prospera MEI – pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de MEIs.
Manutenção do benefício
Para manter o benefício, o MEI deverá seguir exigências como o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos seis primeiros meses de vigência da norma.
“Então, o descumprimento provocará o cancelamento do perdão”, afirma Lund.
Além disso, o microempreendedor também deve cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos e observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.
A planejadora financeira Myrian Lund destaca, ainda, que a medida pode ajudar os MEIs a regularizar a situação fiscal e recuperar o equilíbrio financeiro, ao reduzir as dívidas tributárias e abrir espaço para a reorganização das contas do negócio.
“O objetivo maior do governo não é só eliminar o endividamento passado, mas criar condições para que o microempreendedor tenha um negócio financeiramente sustentável. Então, vai ser a grande oportunidade para os microempreendedores darem um salto, mudarem de nível”, avalia Lund.
Prospera MEI
A nova legislação também amplia gradualmente o limite anual de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento está desatualizado desde 2018.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Os cookies necessários ajudam a tornar um site utilizável, permitindo funções básicas como navegação de páginas e acesso a áreas seguras do site. O site não pode funcionar corretamente sem esses cookies.
Os cookies de preferência permitem que um site lembre informações que muda a maneira como o site se comporta ou parece, como sua linguagem preferida ou a região que você está.
A estatística
Os cookies de estatística ajudam os proprietários de sites a entender como os visitantes interagem com os sites, coletando e relatando informações anonimamente.
O marketing
Cookies de marketing são usados para rastrear visitantes em sites. A intenção é exibir anúncios que sejam relevantes e envolventes para o usuário individual e, portanto, mais valiosos para editores e anunciantes terceirizados.
Não classificado
Cookies não classificados são cookies que estamos em processo de classificação, juntamente com os fornecedores de cookies individuais.