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Educação

Celulares em escolas: secretarias de Educação têm até março para adaptação à lei que restringe uso

Presidente da CNTE aponta dificuldades para implantação da nova lei nas escolas

Celulares em escolas: secretarias de Educação têm até março para adaptação à lei que restringe uso

O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.

Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso,  ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.

Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas. 

“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno. 

A lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.

Cronograma de implantação

  • Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal.
  • Fevereiro: será dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.
  • Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.

Onde a restrição ao uso de celulares em escolas já funciona

A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas. 

Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos. 

Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.

Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.

“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.”

No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.

“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.”  

Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.

Em Minas Gerais também existe lei estadual,  a  nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota ao Brasil 61, que diz. 

“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos oferecidos pela Secretaria.  

Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”

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Educação

FAC e Prefeitura de São Paulo firmam parceria para ampliar qualificação de servidores e fortalecer atendimento à população

Convênio garante 25% de desconto em cursos de graduação e pós-graduação para cerca de 250 mil servidores ativos, aposentados e seus familiares

FAC e Prefeitura de São Paulo firmam parceria para ampliar qualificação de servidores e fortalecer atendimento à população

A Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e a Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) da Prefeitura de São Paulo firmaram uma parceria voltada à qualificação profissional dos servidores municipais. A iniciativa beneficia os 130 mil servidores ativos e 120 mil aposentados da Prefeitura de São Paulo, além de seus familiares, com 25% de desconto em todos os cursos de graduação e pós-graduação da instituição.

A expectativa é ampliar o acesso à formação continuada e contribuir para o aprimoramento da gestão pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população. Os interessados já podem solicitar o benefício e realizar a matrícula com o desconto previsto no convênio.

Com nota 5, a máxima na avaliação do Ministério da Educação (MEC), a Faculdade do Comércio de São Paulo está entre as instituições privadas de maior destaque do país, ocupando a quinta colocação no Guia da Faculdade, do Estadão.

Segundo o diretor-geral da FAC, Wilson Victorio Rodrigues, a iniciativa está alinhada ao processo de modernização da administração pública e às novas competências exigidas dos servidores. “Saber se comunicar, comunicar com o administrado, isto é, com o cidadão, do que está sendo feito, como está sendo feito, as redes sociais, gestão de pessoas, logística, enfim, todos esses assuntos que são próprios do mundo da gestão, a prefeitura quer, de fato, poder ofertar isso para os seus servidores”, explicou o diretor-geral.

Além do desenvolvimento profissional, a parceria também representa uma oportunidade de crescimento na carreira dos servidores, já que a obtenção de novas titulações contribui para progressões funcionais. O benefício financeiro oferecido pelo convênio também busca ampliar o acesso ao ensino superior. “Nós estamos trabalhando com um valor promocional, uma política de desconto de 25% para esses servidores públicos, ativos e aposentados, e isso também se estende aos seus familiares“, frisou Rodrigues.

A cooperação integra o Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais, iniciativa que busca ampliar o acesso à graduação e à pós-graduação em áreas estratégicas para a modernização da administração pública.

 

Como garantir o benefício

A Secretaria Municipal de Gestão destaca que a parceria integra a política de valorização dos servidores e complementa as ações desenvolvidas pela Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP).

Saiba como garantir o benefício:

● Acesse o Programa de Benefícios e consulte os parceiros credenciados e as regras do convênio.

● Comprove o vínculo com a Prefeitura de São Paulo apresentando a Identidade Funcional Digital ou o holerite (impresso ou digital), acompanhado de um documento oficial com foto.

● Realize a matrícula em um dos cursos de graduação ou pós-graduação da Faculdade do Comércio de São Paulo (FAC), informando que utilizará o benefício previsto na parceria.

● Verifique se o benefício se aplica aos seus familiares, conforme as regras do Decreto Municipal nº 64.255/2025.

Também podem ser contemplados pelo programa:

● Cônjuge ou companheiro(a);

● Filho(a), enteado(a) ou pessoa sob guarda com menos de 21 anos;

● Filho(a) com deficiência grave ou inválido;

● Pais economicamente dependentes do servidor;

● Pessoas sob tutela ou curatela do servidor.

Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato pelo e-mail credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

 

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Educação

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (06)

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (06)

A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 06 de julho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de novembro e dezembro.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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Educação

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (03)

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem

Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (03)

A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 03 de julho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de setembro e outubro.

O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem. 

O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.

Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.

O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio da rede pública.

Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia

O que é o Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.

Quem tem direito ao pagamento

  • Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
  • Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.

Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia

  • O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
  • Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.

Valores do pagamento (ensino regular)

  • R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
  • R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
  • Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
  • Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.

Valores do pagamento (EJA)

  • R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
  • R$ 225 por frequência (saque imediato).
  • Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.

Calendário e processamento do pagamento

  • As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
  • A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
  • O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.

Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia

  • Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
  • Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
  • Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.

Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia

  • Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
  • Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
  • O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
  • Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
  • Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.

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