O uso de celulares em escolas de todo o país foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada esta semana. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de educação precisarão se adequar à nova legislação. Em vários estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Para a adequação à nova lei federal, ainda haverá tempo. Ela entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União e, após isso, ainda terá 30 dias para ser regulamentada. Neste período, o Ministério da Educação já adiantou que serão tomadas uma série de medidas para engajar gestores escolares, professores, famílias e alunos. Também está previsto o lançamento de uma campanha nacional que inclui orientações para as secretarias, pais de alunos, além de planos de aulas e apoio aos grêmios escolares.
Mesmo assim, quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores e professoras, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, prevê Heleno.
A lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas — educação, saúde, assistência social — que não são cumpridas pelos estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.
Cronograma de implantação
Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal.
Fevereiro: será dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.
Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.
Onde a restrição ao uso de celulares em escolas já funciona
A lei não é novidade para grande parte dos estados brasileiros. Em muitas unidades da federação — como Distrito federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, entre outros — algum tipo de portaria ou regulamentação local anterior à lei federal já proibia o uso do celular nas escolas.
Em São Paulo, a legislação é recente, de novembro de 2024. Mas antes disso, a prefeitura do Rio de Janeiro já havia publicado um decreto com o mesmo propósito, em fevereiro do ano passado. A medida vale apenas para a rede municipal de ensino e também impedia que alunos usassem o aparelho, inclusive nos intervalos.
Outros estados têm normativas ainda mais antigas com o mesmo intuito de vetar o uso dos dispositivos móveis em sala de aula, como é o caso do Distrito Federal. A Lei nº 4.131, de 2008, proíbe o uso de aparelhos celulares, aparelhos eletrônicos e dispositivos de reprodução de música em escolas públicas e privadas.
Em nota, a Secretaria de Educação do DF esclarece.
“Com a recente sanção presidencial da lei que estabelece a proibição do uso de celulares em instituições de ensino de todo o país, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal aguarda a publicação oficial no Diário Oficial da União e a regulamentação subsequente pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após essas etapas será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal.”
No Paraná, a Lei estadual 18.118 de 2014 também traz a mesma restrição. Uma instrução normativa mais recente, de 2024, detalha mais sobre o uso do celular, como explica a coordenadora de documentação da SEED/PR, Annete Vasconcelos.
“O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via whatsapp, jogos, redes sociais. Então deve deixar o celular desligado na mochila. E quando ele deve usar o celular? Quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.”
Quanto à nova lei, Annete explica que deverá ser feita uma análise e a legislação local deverá ser adequada à federal.
Em Minas Gerais também existe lei estadual, a nº 23.013, de 2018. A Secretaria de Educação de Minas também enviou nota ao Brasil 61, que diz.
“As escolas seguem o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, disponibilizado pela SEE/MG com orientações para o devido uso dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos oferecidos pela Secretaria.
Com relação ao PL 4.932/2024, sancionado nesta segunda-feira (13/1) pelo Governo Federal, a SEE/MG informa que acompanhará os desdobramentos e diretrizes do Ministério da Educação (MEC).”
Os recursos, depositados no dia 29 de maio, são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, incluindo:
valorização e remuneração dos profissionais da educação,
melhorias na infraestrutura escolar,
transporte de estudantes,
aquisição de materiais didáticos.
A distribuição dos valores leva em conta o número de matrículas registradas no último Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O levantamento contempla alunos da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação especial, da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação profissional integrada.
Complementação da União
A previsão é que a complementação da União ao Fundeb alcance R$ 69,3 bilhões em 2026. Com o repasse da quinta parcela, o total transferido neste ano já soma R$ 29,04 bilhões.
Os recursos são liberados mensalmente, entre janeiro de 2026 e janeiro de 2027, até o último dia útil de cada mês, conforme cronograma estabelecido pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 6/2026.
Como funciona a distribuição
O Fundeb é formado por receitas e transferências de impostos de estados, municípios e Distrito Federal. Desde 2021, o fundo passou a contar com complementação crescente da União, distribuída por meio de três modalidades, conhecidas como modelo híbrido.
O Valor Anual por Aluno (VAAF) considera quanto cada estado arrecada para o Fundeb por aluno matriculado.
O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é calculado com base no total de recursos disponíveis para a educação básica em cada rede de ensino, independentemente do estado onde ela esteja localizada.
O Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) está vinculado ao desempenho educacional e à evolução dos indicadores de aprendizagem das redes de ensino.
Em 2026, a complementação da União beneficiará 1.766 entes federativos pela modalidade VAAF, 2.546 pelo VAAT e 3.034 pelo VAAR.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em novembro e dezembro será feito nesta segunda-feira (01)
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem
Índice
A CAIXA paga, nesta segunda-feira, 1º de junho, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de novembro e dezembro.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
Onde vejo se caiu o pagamento? No app Jornada do Estudante.
Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
Pé-de-Meia: pagamento para nascidos em setembro e outubro será feito nesta sexta-feira (29)
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem
Índice
A CAIXA paga, nesta sexta-feira 29 de maio, nova parcela do Programa Pé-de-Meia para os estudantes do Ensino Médio regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos, a EJA, nascidos nos meses de setembro e outubro.
O incentivo será creditado na conta Poupança CAIXA Tem e os valores podem ser movimentados pelo App CAIXA Tem.
O estudante pode pagar contas, fazer transferências e PIX, direto no aplicativo.
Além disso, pode movimentar os valores com o cartão do programa, fazendo compras e pagamentos.
O Programa Pé-de-Meia apoia a permanência e a conclusão escolar dos estudantes matriculados no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos da rede pública.
Para consultar as demais datas de pagamento do programa Pé-de-Meia, acesse o site da CAIXA em www.caixa.gov.br/pedemeia.
O que é o Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal para estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Ele funciona como uma poupança para manter a frequência e estimular a conclusão do ensino médio, reduzindo desigualdades e promovendo inclusão e mobilidade social.
Quem tem direito ao pagamento
Estudantes matriculados no ensino médio público e beneficiários do CadÚnico.
Vale para ensino regular e para EJA (Educação de Jovens e Adultos), com regras de pagamento específicas.
Como funciona o pagamento do Pé-de-Meia
O MEC usa dados enviados pelas redes de ensino (federal, estadual, distrital ou municipal) para identificar quem cumpre os requisitos de matrícula e frequência.
Com as informações validadas, o MEC autoriza as folhas de pagamento e envia à Caixa Econômica Federal, que abre as contas e realiza os pagamentos.
Valores do pagamento (ensino regular)
R$ 200/mês de incentivo pela frequência (saque a qualquer momento).
R$ 1.000 ao final de cada ano concluído (fica bloqueado e só pode ser sacado após a formatura no ensino médio).
Bônus de R$ 200 pela participação no ENEM.
Total potencial ao longo do curso: até R$ 9.200 por aluno, somando parcelas mensais, depósitos anuais e o adicional do ENEM.
Valores do pagamento (EJA)
R$ 200 por comprovação de matrícula (saque imediato).
R$ 225 por frequência (saque imediato).
Mantêm-se os depósitos anuais de R$ 1.000 ao concluir cada etapa do ensino médio, com saque após a formatura.
Calendário e processamento do pagamento
As folhas de pagamento são geradas pelo MEC com base na matrícula e frequência informadas pelas redes de ensino.
A Caixa processa e efetiva o pagamento nas contas abertas para os beneficiários.
O estudante acompanha no app “Jornada do Estudante” quando o pagamento for liberado.
Como consultar e sacar o pagamento do Pé-de-Meia
Consulta: pelo aplicativo Jornada do Estudante (informações de elegibilidade, parcelas e status).
Saque: valores mensais (R$ 200 no regular; R$ 200 + R$ 225 no EJA) podem ser sacados a qualquer momento.
Depósitos anuais (R$ 1.000) ficam retidos e só podem ser sacados após a conclusão do ensino médio.
Perguntas rápidas sobre o pagamento Pé-de-Meia
Preciso comprovar frequência? Sim. A liberação do pagamento depende da matrícula e da frequência informadas pela rede de ensino.
Posso sacar tudo? Não. As parcelas mensais podem ser sacadas; os R$ 1.000 anuais ficam disponíveis apenas após a formatura.
O ENEM é obrigatório para receber o bônus? Para o adicional de R$ 200, é necessário participar do ENEM.
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Quem resolve erros no pagamento? A rede de ensino precisa corrigir dados de matrícula/frequência; a Caixa executa o pagamento após o envio correto das folhas pelo MEC.
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