O Brasil tem pontes bloqueadas em nove estados e em quatro regiões. As estruturas sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) estão interditadas totalmente ou com restrições para o tráfego de veículos pesados no Amazonas, Pará, Tocantins, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco.
No último dia 28, a autarquia comunicou alerta de que a ponte sobre o Igarapé São Sebastião, localizada no km 254,4 da BR-308/PA, no município de Viseu, está com bloqueio total.
O DNIT informou ao Brasil 61 que o pontilhão de madeira sobre o Igarapé foi destruído pela força da água, por conta das chuvas na região, e teve que ser interditado para a realização de reparos.
Em nota, o departamento disse que técnicos da autarquia estão empenhados na contratação dos serviços de recuperação da estrutura. Além disso, segundo o DNIT, o edital de licitação para contratação da empresa que prestará o serviço deve ser lançado em breve.
A rota sugerida para a cidade de Viseu/PA é pela PA-462, com acesso no km 221 da BR-308/PA e travessia de ferry-boat de Porto da Serra a Itamixila, com retorno para a BR-308/PA no km 315.
Em dezembro de 2024, uma ponte desabou entre Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO). No último dia 22, a tragédia que matou 14 pessoas completou um mês e três pessoas seguem desaparecidas. Neste domingo (3), a estrutura que ainda restava da ponte foi demolida, em uma operação coordenada pelo DNIT. O prazo para reconstrução da ponte, que será feita por um consórcio contratado, é de um ano.
Municípios com pontes bloqueadas ou com restrições
O DNIT disse ao Brasil 61 que tanto nas interdições, como nos desvios e restrições, a autarquia realiza as devidas sinalizações, conforme normativos e o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, destacou que os usuários das rodovias podem acessar tais informações pelos canais de comunicação oficiais do DNIT.
Confira os municípios com pontes bloqueadas ou com restrições de tráfego de veículos pesados
Amazonas
As pontes sobre os rios Autaz Mirim (Km 24,60) e Curuçá (Km 23,10), ambas localizadas na rodovia BR-319/AM, estão com interdição total. Situação: em reconstrução e o transporte ocorre por balsa.
Bahia
Ponte sobre o Rio Jequitinhonha, no km 661,7 da BR-101/BA, em Itapebi, com restrição para veículos acima de 40 toneladas.
Espírito Santo
Na ponte sobre o Riacho Pontal I, na BR-428/PE, km 140,46, há restrição de 45 toneladas e há a mesma restrição no km 140,66, da BR-428, sobre o Riacho Pontal II.
Minas Gerais
Restrição de veículos pesados na ponte sobre o Rio Velhas, no km 141,6 da BR-365/MG, em Várzea da Palma. A restrição é para veículos com peso superior a 25 toneladas e vai durar até a conclusão dos trabalhos de serviços de reforço na sua estrutura.
Pará
Bloqueio total da ponte sobre o Igarapé São Sebastião, localizada no km 254,4 da BR-308/PA, no município de Viseu. Sugestão que os motoristas utilizem a PA-462 como rota alternativa.
Pernambuco
BR-232/PE, km 314,1 – O trânsito de cargas não está permitido. A restrição é total para os veículos que necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET).
BR-232/PE, km 440,7 – Em andamento a substituição de um bueiro. Está em operação um desvio lateral.
Na ponte sobre o Riacho Pontal I, na BR-428/PE, km 140,46, há restrição de 45 toneladas e há a mesma restrição no km 140,66, da mesma rodovia, sobre o Riacho Pontal II.
BR-407/PE km 128,5, no viaduto dos Barraqueiros, cargas acima de 57 toneladas passam pela contramão, com apoio da Polícia Rodoviária Federal.
BR-424, rodovia estadual federalizada, todas as pontes antigas têm restrição de 20 toneladas e as de trem-tipo, 24 toneladas.
BR-110/PE, km 118, na ponte sobre o Riacho do Mel, não está permitido o trânsito de cargas.
BR-101/PE, km 41, na ponte sobre o Rio Igarassu, há bloqueio da rodovia na Pista 1, onde não está permitido o trânsito de cargas no sentido crescente.
Rio Grande do Sul
BR-153/RS, Km 406,8, em Cachoeira do Sul, Ponte do Fandango, sobre o rio Jacuí, está com restrição de veículos pesados, acima de 18 toneladas.
Santa Catarina
BR-280/SC, km 11,2 – Pontilhão – Restrições temporárias de peso na ponte (57 toneladas) e na BR-470, km 111,1, ponte sobre o Rio Itajaí-Açu II (72 toneladas).
Tocantins
Restrição de carga até 14 toneladas na BR-010/TO, km 724,67, na ponte sobre o rio Manoel Alves Pequeno, entre Itacajá e Alto Lindo. (Rodovia com superfície em Leito Natural).
Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT
Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa
Índice
Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.
Justiça e Legislativo também param
A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.
Distrito Federal acompanha decisão
No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.
E para quem trabalha com carteira assinada?
A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.
Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:
Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.
Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
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