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Afastamento do trabalho por transtornos mentais ultrapassaram 400 mil em 2024

Transtornos ansiosos e episódios depressivos somam mais de 255 mil, segundo dados do Ministério da Previdência Social

Em 2024, o Brasil registrou mais de 400 mil casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Entre as doenças que mais geraram benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por causa de transtornos mentais e comportamentais estão os transtornos ansiosos e episódios depressivos – que juntos somam mais de 255 mil. Os dados foram fornecidos ao Brasil 61 pelo Ministério da Previdência Social.

As concessões de benefícios por  causa de “outros transtornos ansiosos” somaram 141.414 ano passado, ante 80.276 registrados em 2023. Já os episódios depressivos ocasionaram em 113.604 pessoas beneficiadas em 2024, sendo 46.205 a mais do que no ano anterior, onde houve 67.399 concessões. 

No ranking das doenças mentais que provocaram o afastamento dos trabalhadores das empresas, o transtorno depressivo recorrente somou 52.627 benefícios concedidos pelo governo em 2024. Já em 2023 foram 32.892. Segundo o Tribunal de Justiça do DF, o transtorno envolve repetidos episódios depressivos e durante esses momentos a pessoa tem perda de interesse e prazer e energia reduzida, o que leva a uma diminuição das atividades em geral por pelo menos 15 dias.

Os dados do Ministério da Previdência Social também apontam reações ao stress grave e transtorno de adaptação em 20.873 afastamentos e, consequentemente, benefícios por incapacidade temporária ano passado. Em 2023, esses casos somaram 12.001. 

Saúde mental dos trabalhadores brasileiros

Em maio deste ano passará a valer no país uma nova regra  que exige que empresas avaliem riscos à saúde mental dos seus colaboradores. A medida consta na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual prevê incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A norma elenca que riscos psicossociais como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores integrando as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Conforme o MTE, os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral e incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses componentes, de acordo com a Pasta, podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. 

A atualização da NR 1 esclarece procedimentos que o empregador deve adotar na manutenção da segurança e da saúde no ambiente de trabalho, na prevenção e identificação de riscos, bem como no estabelecimento de planos de manutenção para mitigar ou até eliminar os riscos identificados. 

O especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, Aloísio Costa Junior, ressalta os benefícios que a medida trará aos trabalhadores do país.

“A partir do momento que a norma regulamentadora estabelece, mais especificamente, obrigações do empregador para que ele cuide da saúde no ambiente de trabalho, os trabalhadores são diretamente afetados, primeiro porque eles são beneficiados por essas medidas que o empregador vai ter que adotar, então o impacto que isso causa já é o impacto próprio no meio ambiente de trabalho, nas medidas de segurança e de saúde”, destaca Costa Junior. 

A pesquisa Saúde do colaborador 2024: um panorama do mercado corporativo brasileiro, elaborada pela corretora de benefícios Pipo Saúde, aponta que 48% dos trabalhadores do país têm risco de saúde mental. O levantamento teve 8.980 respondentes de diferentes níveis hierárquicos no Brasil.

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Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa

Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT

Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.

A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.

Justiça e Legislativo também param

A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.

Distrito Federal acompanha decisão

No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.

E para quem trabalha com carteira assinada?

A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.

Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:

  • Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
  • Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.

Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.

 

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Contas de luz terão bandeira amarela em maio

Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês

Contas de luz terão bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.

Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.

O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.

Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
 

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Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas

Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio

O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação. 

Clique aqui para conferir a Portaria na íntegra

Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.

A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.

Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai. 

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As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.

Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado

Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.

A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.

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