Os dados mais recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua): Características dos Domicílios e Moradores, divulgados no dia 20, apontam que, no ano passado, um em cada três domicílios rurais no Brasil era abastecido por rede geral de água – o que corresponde a 32,3% das residências. Já em áreas urbanas, esse percentual era de 93,4%, variando de 70,2%, na Região Norte, a 96,4%, na Região Sudeste. No Brasil, em 2023, 85,9% dos domicílios tinham acesso à rede geral de abastecimento de água.
Além disso, em todas as grandes regiões, a principal fonte de abastecimento era a rede geral, variando de 60,4%, na Região Norte, a 91,8%, na Região Sudeste. Considerando apenas as áreas rurais, nenhuma região alcançou 50%. Inclusive, a Região Nordeste se destacou e foi, percentualmente, a mais atendida pela rede, correspondendo a 43,9% dos domicílios com a rede geral como principal forma de abastecimento de água.
No país, o uso de poço profundo ou artesiano (7,6%), de poço raso, freático ou cacimba (2,7%), de fonte ou nascente (1,9%), bem como de outra forma (1,9%) como principal meio de abastecimento de água demonstrou estimativas inferiores a 10%.
Na Região Norte, houve os maiores percentuais de domicílios em que a principal fonte de abastecimento de água era poço profundo ou artesiano (20,7%) ou poço raso, freático ou cacimba (11,3%). Já a Região Nordeste registrou o maior percentual de utilização de outra forma de abastecimento (5,4%), sendo 1,9% a média nacional desse tipo de proveniência.
Esgoto
Os dados apontam, ainda, que menos de 10% dos domicílios rurais têm acesso à rede geral de esgoto. A proporção de domicílios com acesso à rede geral de esgoto registrou diferenças significativas: as Regiões Norte e Nordeste apresentaram as menores coberturas, com 32,7% e 50,8%, respectivamente. Já a Região Sudeste registrou a maior cobertura, com 89,9%. As Regiões Sul e Centro-Oeste alcançaram 68,3% e 61,1%, respectivamente.
Em relação aos banheiros exclusivos, 98,1% dos domicílios do Brasil possuíam esse tipo, e, em 69,9%, o escoamento do esgoto era feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral. Já em áreas urbanas, 99,4% dos domicílios dispunham de banheiro de uso exclusivo, e 78,0% tinham acesso à rede geral de esgoto.
Entre os domicílios rurais, 88,4% possuíam banheiro de uso exclusivo, e apenas 9,6% tinham o escoamento do esgoto feito pela rede geral ou fossa séptica ligada à rede geral.
Governo Federal terá ponto facultativo em 2 de maio; veja como fica para trabalhadores CLT
Justiça e Legislativo também terão folga prolongada. Para quem trabalha com carteira assinada, vale o acordo de cada empresa
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Se você é servidor público, prepare-se para um feriadão. O dia 2 de maio, sexta-feira que sucede o feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador), foi decretado como ponto facultativo para órgãos do governo federal, Justiça Federal e o Legislativo. Com isso, muitos servidores terão quatro dias seguidos de folga.
A medida foi oficializada pela Portaria nº 3.197/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Ela vale para unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional — mas apenas nos estados, municípios e no Distrito Federal que também adotarem a medida.
Justiça e Legislativo também param
A decisão foi seguida por órgãos do Judiciário, como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que abrange o Distrito Federal e 12 estados, incluindo o Pará. O STF, STJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho de Justiça Federal (CJF) também aderiram ao ponto facultativo, conforme portarias já publicadas.
Distrito Federal acompanha decisão
No DF, o governador Ibaneis Rocha publicou na sexta-feira (25) o Decreto nº 47.149/2025, estendendo o ponto facultativo para os servidores da administração pública direta e indireta. Mas, atenção: serviços essenciais — como saúde, segurança, transporte e limpeza — continuam funcionando normalmente, conforme orientação das chefias.
E para quem trabalha com carteira assinada?
A famosa “emenda de feriado” não é um direito garantido por lei para trabalhadores do setor privado. Quem é contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisa de acordo com a empresa para folgar no dia seguinte ao feriado.
Mas, segundo a CLT, o descanso pode ser liberado de três formas:
Acordo individual de compensação: o trabalhador compensa as horas em até 6 meses;
Acordo coletivo com o sindicato: compensação pode ocorrer em até 1 ano;
Decisão espontânea da empresa: o empregador simplesmente libera o funcionário sem exigência de compensação.
Em nenhum desses casos o trabalhador pode ter desconto no salário, desde que exista o acordo para a folga.
Menor volume de chuvas na mudança para a estação seca altera a bandeira tarifária no próximo mês
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informou na sexta-feira (25) que a bandeira tarifária em vigor em maio de 2025 será a amarela. Com isso, o valor extra na conta de luz será de R$ 1,885 para cada 100 kWh consumidos. A decisão foi tomada em função da diminuição das chuvas, característica da passagem do período úmido para o seco, com projeções indicando precipitações e volumes de água nos reservatórios abaixo da média para os próximos meses.
Desde dezembro de 2024, o país vinha operando sob a bandeira verde, refletindo boas condições para a produção de energia elétrica. No entanto, com a chegada do período de estiagem, a expectativa é que a geração de energia por hidrelétricas sofra uma queda. Esse cenário pode exigir o uso mais frequente de termelétricas, que têm custos de produção mais elevados.
O modelo de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para trazer mais clareza ao consumidor sobre os custos de geração de energia a cada mês. A ferramenta funciona como um indicativo das condições do setor elétrico e orienta os usuários quanto ao cenário energético do país.
Diante da ativação da bandeira amarela, a ANEEL reforça a importância de manter o consumo consciente de energia. Evitar desperdícios e adotar práticas de economia são atitudes fundamentais para colaborar com a sustentabilidade e a estabilidade do sistema elétrico.
Concurso Nacional Unificado: nomeação de mais de 4 mil aprovados pode começar em maio
Cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Ministério da Gestão confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano, com 3.352 vagas
O provimento de 4.330 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A determinação consta em portaria publicada recentemente pela Pasta. Com isso, 16 órgãos e entidades federais vão poder começar a nomear esses candidatos em cargos que não possuem curso de formação.
Vale destacar que cada órgão será responsável por conduzir os trâmites para nomeação e posse dos novos servidores. Os primeiros atos de nomeação devem começar em maio.
A portaria leva em conta o que determina a Lei Orçamentária Anual de 2025, que garante os recursos necessários para as nomeações. Toda a documentação técnica e jurídica para a autorização já havia sido elaborada pelo MGI e atestada pela Secretaria de Orçamento Federal.
Entre os órgãos contemplados estão ministérios como o da Gestão e da Inovação, da Saúde e do Planejamento, além de outras instituições como Incra, Inep, IBGE e Funai.
As vagas são para cargos de nível médio e superior, incluindo analistas, técnicos, especialistas e pesquisadores, em áreas como administração, educação, engenharia, comunicação, estatísticas, entre outras.
Segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nesta segunda-feira (28), o Ministério da Gestão também confirmou o edital da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado deste ano. Nesta edição, devem ser preenchidas 3.352 vagas em 35 órgãos do governo federal.
A Pasta informou que as provas vão ser realizadas em duas etapas. A previsão é de que a parte objetiva seja aplicada no dia 5 de outubro. Quanto à discursiva, deve feita somente pelos aprovados na primeira etapa, no dia 7 de dezembro.
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