A proposta de redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não elimina o regime de horas extras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, na avaliação da especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, a aprovação da mudança poderá reduzir o tempo disponível em horas adicionais e limitar a ampliação da carga horária por meio de trabalho extra.
“Hoje, a lógica constitucional celetista parte de limites máximos de jornada, justamente para proteger a saúde, a segurança e a convivência social do trabalhador. Mesmo havendo interesse do empregado em trabalhar mais, a autonomia individual não é absoluta em matéria de duração do trabalho”, afirma.
Segundo a advogada, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja aprovada, as horas extras continuarão permitidas dentro dos parâmetros legais e das regras definidas em negociação coletiva. No entanto, o recurso não poderá ser utilizado de forma constante para manter, na prática, a mesma carga horária atual.
O que prevê a proposta
Na última segunda-feira (25), o relator da comissão especial criada na Câmara dos Deputados para discutir o tema, o deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório final que une duas PECs que já tramitavam no Congresso: a PEC 221/19 e a PEC 8/25.
O texto estabelece a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de 14 meses.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da PEC:
passaria a valer a escala de cinco dias de trabalho com dois dias de descanso;
a jornada seria reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais.
Após um ano, a carga horária cairia de 42 para 40 horas semanais.
O relator também incluiu um dispositivo prevendo que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para amenizar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja manutenção dos níveis de emprego.
Durante a discussão na comissão, foi aprovado um pedido de vista apresentado pelo deputado federal Maurício Marcon (PL-RS), o que adiou a votação do relatório para quarta-feira (27). A expectativa é que a análise ocorra no mesmo dia, após a convocação de uma sessão extraordinária às 10h.
Debate sobre renda e múltiplos empregos
Outro ponto considerado sensível no debate envolve trabalhadores que dependem de mais de um emprego para complementar a renda.
Segundo Juliana Mendonça, cada vínculo empregatício é analisado de forma autônoma sob o ponto de vista contratual. Porém, isso não significa liberdade irrestrita para o acúmulo de jornadas excessivas.
“Se a PEC avançar, esse será um dos temas que exigirá regulamentação mais clara e, possivelmente, maior atenção da negociação coletiva e da jurisprudência. Do ponto de vista social, também surge uma reflexão. Reduzir jornada sem enfrentar a questão da renda pode gerar efeitos distintos entre trabalhadores e diferentes faixas salariais”, avalia.
Segundo estudo da CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas pode elevar em até R$ 267,2 bilhões por ano os gastos com empregados formais no país. O valor representaria um aumento de até 7% na folha de pagamento.
“O impacto tende a variar conforme o setor econômico e o modelo operacional adotado. Há segmentos com funcionamento contínuo, como a indústria, comércio ampliado — shoppings, supermercados, serviços essenciais — que provavelmente enfrentarão aumento de custos e necessidade de reorganização das escalas e contratação de pessoal”, destaca a advogada.
Por outro lado, Mendonça ressalta que também existe na literatura econômica e experiências internacionais indicando que jornadas menores podem gerar ganhos indiretos em produtividade, redução de afastamentos e maior engajamento.
“Uma mudança dessa dimensão exige transição regulatória, segurança jurídica e espaço para negociação coletiva. O risco não está necessariamente na redução da jornada em si, mas em uma implementação uniforme e acelerada, sem considerar as diferenças entre os setores produtivos. Mais do que discutir trabalhar menos ou mais, o desafio jurídico é compatibilizar produtividade, competitividade econômica e proteção constitucional ao trabalhador”, conclui.
Diferença entre café arábica e café robusta: características, uso e regiões produtoras
Café arábica e café robusta são as duas principais variedades cultivadas e comercializadas no Brasil, ambas medidas em sacas de 60 kg.
O café arábica (conhecido também como café Conilon, em algumas regiões) tem sabor mais suave, menor teor de cafeína e alta qualidade sensorial, sendo preferido em cafeterias especializadas e nas exportações de cafés premium. Representa cerca de 70% da produção brasileira, com destaque para estados como Minas Gerais e São Paulo.
O café robusta, por sua vez, possui sabor mais amargo, maior concentração de cafeína e corpo mais intenso. É amplamente utilizado na produção de café solúvel e blends comerciais. Seus principais polos produtores são o Espírito Santo e Rondônia, e seu preço costuma ser mais baixo em comparação ao arábica, por conta do perfil mais industrial.
Como é calculada a saca de açúcar cristal?
A saca de açúcar cristal no Brasil é padronizada em 50 quilos, especialmente para comercialização no mercado atacadista e para uso na indústria alimentícia. Essa unidade de medida é adotada pelo Cepea/Esalq-USP, principal fonte de cotações diárias do açúcar cristal no país.
Qual o peso da saca de milho no Brasil?
A saca de milho equivale a 60 kg de grãos, mesmo padrão utilizado para soja e trigo. Essa medida é oficializada por instituições como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Cepea, sendo amplamente usada em negociações e relatórios de preço do milho.
Boi gordo hoje: confira cotações para esta terça-feira (28)
A carcaça suína especial teve recuo de preço nos atacados da Grande São Paulo, onde o quilo custa R$ 8,16
Índice
O preço do boi gordo teve aumento de 0,01% nesta terça-feira (28). Em São Paulo, a arroba é negociada a R$ 344,25.
INDICADOR DO BOI GORDO CEPEA/ESALQ
Data
Valor R$*
Var./Dia
Var./Mês
Valor US$*
27/07/2026
344,25
0,01%
2,33%
67,38
24/07/2026
344,20
0,13%
2,32%
67,78
23/07/2026
343,75
0,32%
2,18%
67,59
22/07/2026
342,65
0,06%
1,86%
67,78
21/07/2026
342,45
1,59%
1,80%
67,53
Preço do frango congelado e frango resfriado
No mercado de frango, os valores apresentam estabilidade na Grande São Paulo, em São José do Rio Preto e em Descalvado. O quilo do frango congelado é vendido a R$ 7,15 e o frango resfriado a R$ 7,16.
PREÇOS DO FRANGO CONGELADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
27/07/2026
7,15
0,00%
-1,52%
24/07/2026
7,15
-0,28%
-1,52%
23/07/2026
7,17
0,00%
-1,24%
22/07/2026
7,17
-1,38%
-1,24%
21/07/2026
7,27
0,00%
0,14%
PREÇOS DO FRANGO RESFRIADO CEPEA/ESALQ – ESTADO SP
Data
Valor R$
Var./Dia
Var./Mês
27/07/2026
7,16
0,00%
-1,38%
24/07/2026
7,16
-0,42%
-1,38%
23/07/2026
7,19
0,00%
-0,96%
22/07/2026
7,19
-1,37%
-0,96%
21/07/2026
7,29
0,00%
0,41%
Preço da carcaça suína especial e suíno vivo
A carcaça suína especial teve recuo de preço nos atacados da Grande São Paulo, onde o quilo custa R$ 8,16.
Entre os estados analisados, o suíno vivo registrou o menor preço no Paraná, onde o animal é comercializado a R$ 4,63.
O que é o boi gordo? Entenda o termo do mercado bovino
O boi gordo é o bovino macho pronto para o abate, com peso mínimo de 16 arrobas líquidas de carcaça (aproximadamente 240 kg) e até 42 meses de idade. Atende aos padrões do mercado nacional e internacional, incluindo exportações para Europa, China e cota Hilton.
Diferenças entre frango congelado e frango resfriado
O frango congelado passa por congelamento rápido, com temperaturas abaixo de -12°C, garantindo maior vida útil para armazenamento e transporte a longas distâncias.
Já o frango resfriado é mantido entre 0°C e 4°C, com validade de 5 a 7 dias, oferecendo textura e sabor mais próximos do fresco, ideal para consumidores exigentes e restaurantes.
Bolsa Família: CAIXA inicia o pagamento para beneficiários com NIS terminado em 7
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem
Índice
A CAIXA inicia nesta terça-feira (28), o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de junho para os beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 7.
Os pagamentos são realizados preferencialmente na Poupança CAIXA ou conta CAIXA Tem. Com a conta CAIXA Tem, os beneficiários podem pagar contas e fazer transferências diretamente pelo aplicativo no celular.
O valor também pode ser movimentado com o cartão de débito da conta em comércios, Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e Agências da CAIXA. Além disso, é possível realizar saques sem cartão nos terminais de autoatendimento e Unidades Lotéricas, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada em uma agência da CAIXA.
Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família, basta acessar a loja de aplicativos do seu smartphone. É gratuito.
O que é Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é a transferência mensal de renda do maior programa social do Brasil, reconhecido por tirar milhões de famílias da fome. O modelo atual considera tamanho e características do núcleo familiar: lares com três ou mais pessoas tendem a receber valores maiores do que famílias unipessoais, reforçando a proteção social.
Pagamento do Bolsa Família: objetivos do programa
Além da renda, o Bolsa Família integra políticas públicas para ampliar acesso a saúde, educação e assistência social. O foco é promover dignidade e cidadania, articulando ações complementares (esporte, ciência, trabalho) para a superação da pobreza e a transformação social.
Quem tem direito ao pagamento do Bolsa Família
Para ter direito ao pagamento do Bolsa Família, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 218/mês.
Exemplo: 1 pessoa com salário mínimo (R$ 1.518) em família de 7 integrantes → renda per capita de R$ 216,85. Como está abaixo de R$ 218, a família é elegível ao benefício.
Como receber o pagamento do Bolsa Família (passo a passo)
Inscrição no CadÚnico: mantenha dados corretos e atualizados.
Onde se cadastrar: procure o CRAS ou postos municipais de assistência social.
Documentos: CPF ou título de eleitor.
Seleção mensal automatizada: estar no CadÚnico não garante entrada imediata. Todos os meses o programa identifica e inclui novas famílias que passam a receber o pagamento Bolsa Família.
Quando começa o pagamento Bolsa Família após o cadastro?
Mesmo inscrita no CadÚnico, a família só recebe quando for selecionada pelo sistema do programa. A inclusão é contínua e mensal, de forma automatizada, conforme os critérios de elegibilidade e a atualização cadastral.
Dicas para manter o pagamento do Bolsa Família em dia
Atualize o CadÚnico sempre que houver mudança (endereço, renda, composição familiar).
Acompanhe o calendário oficial de pagamento e as comunicações do município/CRAS.
Guarde seus comprovantes e verifique regularmente a situação do benefício nos canais oficiais.
Bolsa Família: perguntas rápidas (FAQ)
Preciso estar no CadÚnico? Sim, é obrigatório para concorrer ao pagamento do Bolsa Família.
O valor é igual para todos? Não. O modelo considera o tamanho e o perfil familiar, podendo variar.
Cadastro feito = pagamento imediato? Não. A seleção é mensal e automatizada; a família começa a receber quando é incluída.
Onde tirar dúvidas? Procure o CRAS do seu município ou os canais oficiais do programa.
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