O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.
Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.
Principais obrigações a partir de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.
Obrigações acessórias
A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e;
Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.
Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes definidos sem data de vigência determinada
A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).
Leiautes em construção
A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.
Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.
Plataformas digitais
As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.
Dispensa do recolhimento em 2026
Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.
Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025.
Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.
Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.
O volume total negociado na B3 foi de R$ 17.298.261.936, em meio a 3.119.382 negócios
Índice
O principal índice da bolsa brasileira (Ibovespa) fechou a segunda-feira em queda de 0,93%, cotado aos 172.448 pontos.
O recuo foi apenas um movimento natural de investidores vendendo ações para garantir lucros, e não uma mudança de rumo do mercado.
A bolsa segue sem grandes novidades para engrenar uma alta desde o fim de maio.
Essa estabilidade ocorre por conta da expectativa de juros estáveis nos Estados Unidos e da aproximação das eleições.
Maiores altas e quedas
Ações em alta no Ibovespa
Grupo Toky SA (TOKY3F) +33,33%
Sequoia Logística e Transportes SA (SEQL3) +16,67%
Ações em queda no Ibovespa
Gafisa S.A. (GFSA3) −31,00%
Gafisa S.A. (GFSA3F) −28,71%
O volume total negociado na B3 foi de R$ 17.292.907.250, em meio a 3.119.382 negócios.
Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.
O que é o Ibovespa e como ele funciona?
O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.
O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?
A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.
Dólar fecha o último pregão aos R$ 5,13, após queda de 0,07%
O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,88
Índice
O dólar fechou a segunda-feira em queda de 0,7%, cotado a R$ 5,13. Com esse recuo, a moeda americana atingiu o seu menor valor em duas semanas e meia, interrompendo uma sequência de altas recentes.
A desvalorização da moeda foi motivada pelo otimismo do mercado após o Boletim Focus revisar para baixo as projeções de inflação no Brasil, o que sinaliza uma melhora na economia doméstica.
No fim da tarde, o índice DXY, que mede a força do dólar frente a outras moedas globais, operava estável aos 100,87 pontos.
Cotação do euro
O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,88.
Cotações
A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.
Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027
Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio
Índice
A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro.
Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária.
“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.
Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo.
“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.
Impacto sobre micro e pequenas empresas
O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios.
“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca.
Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica.
A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início.
“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.
Manual técnico e integração dos sistemas
Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção.
“O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.
Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment.
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