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Economia

Reforma Tributária: IBS e CBS começam a valer em 2026; veja o que muda

Mudanças afetam emissão de notas fiscais, declarações e processos de arrecadação em todo o país

Reforma Tributária: IBS e CBS começam a valer em 2026; veja o que muda

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.

O IBS substituirá dois tributos antigos: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. Já a CBS substituirá a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ambas de competência da União.

Com a proximidade da implantação do novo sistema tributário, estados e municípios precisam se preparar para as mudanças que impactarão diretamente a arrecadação. Para orientar contribuintes e administrações públicas, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram um comunicado conjunto detalhando obrigações, prazos e procedimentos.

Principais obrigações a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os valores da CBS e do IBS destacados de forma individualizada por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica; ela servirá apenas para facilitar a apuração dos novos tributos.

Obrigações acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

Caso o contribuinte não consiga emitir os documentos  por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

A Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis (NF-ABI), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e o Bilhete de Passagem Aéreo (BP-e Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

Leiautes em construção

A Nota Fiscal de Gás (NF-e Gás) terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos (DeRE) — em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência — terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais — e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS — terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

As regras para o envio de informações por plataformas digitais — relativas a operações e importações intermediadas por esses serviços — também terão leiautes e datas de vigência definidos em ato técnico conjunto entre CGIBS e RFB.

Dispensa do recolhimento em 2026 

Considerando que o ano de 2026 será o ano de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos, observando as normas e notas vigentes, estará dispensado de recolhimento do IBS e da CBS.

Também estarão dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025

Os requerimentos serão enviados pelo e-CAC, em formulário eletrônico disponível no SISEN, e deverão ser apresentados individualmente para cada benefício usufruído.

Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será obrigatório a partir de 2026 para todas as empresas

Reforma tributária: falta de preparo das empresas pode aumentar custos e afetar competitividade

Orientações complementares

Novos comunicados conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS serão divulgados à medida que avançar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

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Ibovespa fecha último pregão aos 172.448 pontos

O volume total negociado na B3 foi de R$ 17.298.261.936, em meio a 3.119.382 negócios

Ibovespa fecha último pregão aos 172.448 pontos

O principal índice da bolsa brasileira (Ibovespa) fechou a segunda-feira em queda de 0,93%, cotado aos 172.448 pontos.

O recuo foi apenas um movimento natural de investidores vendendo ações para garantir lucros, e não uma mudança de rumo do mercado.

A bolsa segue sem grandes novidades para engrenar uma alta desde o fim de maio.

Essa estabilidade ocorre por conta da expectativa de juros estáveis nos Estados Unidos e da aproximação das eleições.

Maiores altas e quedas

Ações em alta no Ibovespa

  • Grupo Toky SA (TOKY3F) +33,33%

  • Sequoia Logística e Transportes SA (SEQL3) +16,67%

Ações em queda no Ibovespa

  • Gafisa S.A. (GFSA3) −31,00%
  • Gafisa S.A. (GFSA3F) −28,71%

O volume total negociado na B3 foi de R$ 17.292.907.250, em meio a 3.119.382 negócios.

Os dados da bolsa podem ser consultados no site da B3.  

O que é o Ibovespa e como ele funciona?

O Ibovespa (Índice Bovespa) é o principal indicador do mercado acionário brasileiro. Calculado pela B3, ele reflete a média do desempenho das ações mais negociadas na bolsa, com base em critérios de volume e liquidez. O índice é composto por uma carteira teórica de ativos, que representa cerca de 80% do volume financeiro total negociado no mercado.

O que é a B3, a bolsa de valores do Brasil?

A B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) é a bolsa de valores oficial do Brasil, sediada em São Paulo. É responsável pela negociação de ações, derivativos, títulos públicos e privados, câmbio e outros ativos financeiros. A B3 está entre as maiores bolsas do mundo em infraestrutura e valor de mercado.     

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Dólar fecha o último pregão aos R$ 5,13, após queda de 0,07%

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,88

Dólar fecha o último pregão aos R$ 5,13, após queda de 0,07%

O dólar fechou a segunda-feira em queda de 0,7%, cotado a R$ 5,13. Com esse recuo, a moeda americana atingiu o seu menor valor em duas semanas e meia, interrompendo uma sequência de altas recentes.

A desvalorização da moeda foi motivada pelo otimismo do mercado após o Boletim Focus revisar para baixo as projeções de inflação no Brasil, o que sinaliza uma melhora na economia doméstica.

No fim da tarde, o índice DXY, que mede a força do dólar frente a outras moedas globais, operava estável aos 100,87 pontos.
 

Cotação do euro

O euro, por sua vez, encerrou o pregão cotado a R$ 5,88.
 

Cotações

A tabela abaixo mostra as cotações cruzadas entre as principais moedas internacionais e o real. Cada célula indica quanto vale 1 unidade da moeda da linha em relação à moeda da coluna.

Código BRL USD EUR GBP JPY CHF CAD AUD
BRL 1 0,1949 0,1699 0,1452 31,5908 0,1569 0,2769 0,2795
USD 5,1306 1 0,8740 0,7469 162,08 0,8049 1,4207 1,4376
EUR 5,8858 1,1442 1 0,8546 185,48 0,9210 1,6253 1,6449
GBP 6,8639 1,3389 1,1703 1 217,07 1,0778 1,9020 1,9251
JPY 0,0317 0,0062 0,0054 0,0046 1 0,4966 0,0088 0,0089
CHF 6,3743 1,2425 1,0857 0,9278 201,41 1 1,7646 1,7855
CAD 3,6114 0,7039 0,6152 0,5258 114,11 0,5669 1 1,0119
AUD 3,5780 0,6957 0,6079 0,5195 112,77 0,5599 0,9881 1

 

Os dados são da Investing.com
 

 

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Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027

Mecanismo que entra em vigor em 2027 vai separar automaticamente os tributos no momento do pagamento; confira recomendações para seu negócio

Split payment pode pressionar fluxo de caixa de empresas a partir de 2027

A partir de janeiro de 2027, entra em vigor o split payment, mecanismo de arrecadação que separa automaticamente o valor dos tributos do montante pago pela mercadoria ou serviço no momento da transação. A mudança pode afetar o fluxo de caixa de empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos como uma espécie de capital de giro

Segundo o advogado tributarista Guilherme Gabriel Cesco, os empresários precisam se preparar desde já para reduzir os impactos da reforma tributária. 

“[Parte] do dinheiro que hoje passa pelo caixa da empresa vai diretamente para o Fisco, impedindo, por exemplo, que o tributo não seja pago para depois ser parcelado. Então o split payment é bom, por um lado, por garantir o crédito para as empresas adquirentes, mas, por outro lado, impacta o fluxo de caixa das empresas fornecedoras”, afirma.

Para o especialista, a recomendação é reorganizar as finanças e fortalecer o capital de giro antes da implementação do novo modelo. 

“O ponto central é preparar o caixa para assimilar essa diferença de ingressos de receitas. Não existe mágica: é necessário planejamento financeiro”, orienta.

Impacto sobre micro e pequenas empresas

O tributarista explica que o recolhimento automático dos tributos também pode afetar os pequenos negócios

“Muitas dessas empresas fornecem para companhias maiores e já enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prazos mais longos de pagamento impostos pelos clientes. Com o split payment, os valores referentes aos tributos também deixarão de ingressar no caixa”, destaca. 

Além disso, o tributarista acrescenta que os negócios que optarem pelo Simples Nacional híbrido estarão sujeitos a uma alíquota mais elevada no split payment. “Já as empresas que permanecerem no Simples Nacional tradicional estarão sujeitas ao mecanismo, mas com uma alíquota bem mais reduzida”, explica. 

Implementação pode ser gradual

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a adoção do split payment de forma ampla e irrestrita para todas as atividades econômicas, em paralelo à implementação da reforma tributária. No entanto, segundo Cesco, há a expectativa de que a ferramenta não seja disponibilizada para todos os setores e atividades econômicas logo no início

“É possível que o sistema comece por determinados ramos de atividade ou operações B2B, ou seja, entre empresas. Pode ser, inclusive, que tenhamos algum atraso no lançamento, fazendo com que o mecanismo passe a valer somente no segundo semestre de 2027 ou mais tardar em 2028”, supõe.

Manual técnico e integração dos sistemas

Na última semana, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o manual técnico do split payment. O documento reúne as especificações necessárias para o desenvolvimento de uma plataforma que fará a integração entre instituições financeiras e meios de pagamento com o sistema do IBS-CBS, atualmente em construção. 

O manual é um documento técnico, não jurídico ou econômico. Ele trata da configuração do sistema, ou seja, do projeto para construir essa ponte. Mas essa estrutura ainda não existe e segue em desenvolvimento”, explica o tributarista.

Também foi disponibilizado o Swagger, ferramenta que permite documentar, descrever e testar aplicações de forma interativa, facilitando a integração dos sistemas das instituições financeiras com a futura plataforma do split payment

Os documentos podem ser consultados no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços, por meio do menu lateral da página. 

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